<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767</id><updated>2012-02-08T15:24:57.862-02:00</updated><title type='text'>Direito Penal, Justiça e Política em Debate.</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>76</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-1718191345480106142</id><published>2011-09-09T09:24:00.001-03:00</published><updated>2011-09-09T09:27:30.971-03:00</updated><title type='text'>Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;APrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça(06/09/2011), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que ao dirigir emestado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;A decisão da Turma desclassificoua conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) parahomicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veiculo,&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt; &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;POR ENTENDER QUE A RESPONSABILIZAÇÃO A TÍTULO “DOLOSO” PRESSUPÕE QUE APESSOA TENHA SE EMBRIAGADO COM O INTUITO DE PRATICAR O CRIME.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Ojulgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foiretomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz&amp;nbsp;Fux que, divergindo da relatora,foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de&amp;nbsp;conceder aordem.&amp;nbsp;A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarcade Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime[homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunaldo Júri daquela localidade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;A defesaalegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículoautomotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo.Para os advogados, &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substânciaanáloga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, naverdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Sustentavaainda a defesa que o&amp;nbsp;acusado &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“não anuiu com o risco de ocorrência doresultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual,mas, em última análise,&amp;nbsp;imprudência ao conduzir seu veículo em supostoestado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”&lt;/i&gt;.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Ao exporseu voto-vista, o ministro Fux afirmou que &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“o homicídio na forma culposa na direção deveículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídiodoloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;”&lt;/i&gt;.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Conforme o entendimento doministro, a embriaguez que conduz&amp;nbsp; à responsabilização a títulodoloso&amp;nbsp;refere-se àquela em que a pessoa TEM COMO OBJETIVO SE ENCORAJAR EPRATICAR O ILÍCITO OU ASSUMIR O RISCO DE PRODUZI-LO.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Oministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto noacórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingeridobebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministrofrisou,&amp;nbsp;ainda,&amp;nbsp;que a análise do caso não se confunde com orevolvimento de conjunto fático-probatório,&amp;nbsp;mas sim de dar aos fatosapresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pelaconcessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado parahomicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 1.5pt; mso-yfti-tbllook: 1184;"&gt; &lt;tbody&gt;&lt;tr align="justify"&gt;  &lt;td style="padding: 6.8pt 5.45pt 0cm 0cm;"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Processos relacionados: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=107801&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;HC 107801&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 1; mso-yfti-lastrow: yes;"&gt;  &lt;td style="padding: 6.8pt 5.45pt 0cm 0cm;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Fonte: STF - PUSH&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;OPINIÃO: &lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Óbvio que não se discute o quão repugnante e  traumático é a situação que envolve as pessoas que vivenciam acontecimentos  como estes. Acontecimentos que infelizmente são noticiados quase que  diariamente em nossos telejornais.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Porém, passo a analisar o fato como Operador do  Direito.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Entendo que a conduta do agente que dirige  embriagado é totalmente reprovável, sem sombra de dúvidas. Porém, num  primeiro momento não há como inserir sua conduta – em havendo o resultado  morte de terceiro – naquela prevista no artigo 121 do Código Penal  Brasileiro.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Para a configuração de deste crime (&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Art. 121 - Matar alguém: Pena - reclusão, de 6  (seis) a 20 (vinte) anos) no entendimento  da maioria dos doutrinadores – cito aqui FERNANDO CAPEZ – &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;“basta o dolo genérico, A VONTADE DE  PRATICAR O VERBO, de realizar o resultado, sem qualquer finalidade especial”.&lt;/b&gt;  (Curso de Direito Penal – parte especial; vol. 2; 4.ª ed.; rev. e atualizada;  2004; ed. saraiva; pag. 5).&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Desta feita, partindo da premissa que DEVE O  AGENTE TER A VONTADE DE PRATICAR O VERBO, partilho do mesmo entendimento do  STF, ou seja, como bem visto no julgamento do HC acima, ao agente não pode  ser atribuído uma conduta dolosa, vez que o mesmo não possuía em momento  algum o “&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;animus necandi”  ou “animus laedandi&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;”.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Certamente que alguns dos leitores entenderão que  o agente “teria” assumido o resultado morte ao se colocar na direção do  veículo automotor estando embriagado, agindo assim, dessa maneira, com dolo  eventual.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Segundo JULIO FABBRINI MIRABETE, na hipótese de  Dolo Eventual “a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do  resultado, o que ele quer é algo diverso, mas, prevendo que o evento possa  ocorrer, assume assim mesmo o risco de causá-lo”.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Voltamos ao início. Ainda que se fale em dolo  eventual, diante de um caso concreto, deve estar totalmente clara a intenção,  noção do agente de que, ao se colocar na frente da direção de um automóvel  após ingerir bebida alcoólica, está assumindo o risco de tirar a vida de  alguém.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Caro leitor, atente para o fato de que tal “noção”  é, num primeiro momento, óbvia. Porém, tenha consciência de que estamos  pensando em um nível médio, ou seja, a maioria das pessoas realmente tem essa  noção, essa consciência.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Mas existem realmente pessoas que não tem essa  consciência. INFELIZMENTE!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Por isso, diante da atual legislação, não podemos  generalizar tais fatos.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Devemos sim analisar cada caso em particular com  a finalidade de se aferir a real intenção e/ou entendimento do agente no  momento do fato, e deste modo, aplicar o que for de direito.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Penso que ainda que se mude ou “atualize” a lei a  esse respeito – por exemplo: “artigo “tal”: dirigir embriagado: pena: 4 anos  / Se Matar alguém: pena:- 6 a 12 anos – ainda assim tais situações ocorreriam  em mesmo número que as ocorrências de hoje.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Diversas situações que vivenciamos nos dias de  hoje, como casos iguais a este em estudo, decorrem da perda de valores. E as  principais perdas são a falta de Deus (amor) nos corações e não menos  importante, a falta de FAMÍLIA.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Deus = Amor = Família!!!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Princípios Básicos da formação de um Ser Humano  Digno, respeitador e cumpridor de direitos e obrigações!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Tenha um Ótimo Final de Semana amigo leitor!!!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Clóvis Telles. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-1718191345480106142?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/1718191345480106142/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=1718191345480106142&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1718191345480106142'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1718191345480106142'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2011/09/concedido-hc-para-desclassificar-crime.html' title='Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-7396682083844591662</id><published>2011-09-06T09:19:00.002-03:00</published><updated>2011-09-06T09:22:34.743-03:00</updated><title type='text'>Lei proíbe exigência de caução para internações em hospitais ou clínicas</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Entrou emvigor no dia 23 deste mês, a Lei n. 14.471/2011, de autoria do DeputadoEstadual Fernando Capez (PSDB), que proíbe os hospitais e clínicas particulares&lt;u&gt;&lt;b&gt;do Estado de São Paulo&lt;/b&gt;&lt;/u&gt; de exigirem caução ou qualquer outra garantia comocondição para internar paciente. A prática caracteriza abuso, por ferir osprincípios básicos de cidadania.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;SegundoCapez, essa exigência causa situações de constrangimento e também coloca emrisco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento. Alémdisso, essas empresas aproveitam-se do momento delicado que a família do doenteestá enfrentando, agindo com total desrespeito ao princípio da boa-fé quenorteia as relações de consumo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Essaprática já é proibida pela Resolução Normativa n. 44/2003, da Agência Nacionalde Saúde Suplementar, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil,os quais vedam a cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigênciamanifestamente excessiva ao consumidor.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;A partirde agora, o hospital ou clínica que descumprir a Lei terá que devolver aopaciente o valor em dobro e pagar multa de R$ 17.450 a R$ 174.500, dependendoda gravidade da infração&lt;i&gt;. “A lei revela-se importante no cenário social, umavez que facilita o acesso dos cidadãos ao atendimento médico-hospitalar egarante a saúde mencionada em norma constitucional, que é direito de todos edever do Estado”&lt;/i&gt;, afirmou Capez.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Recebendoo pedido de internação do paciente em estado grave, numa situação de prementenecessidade, o hospital ou clínica não poderá exigir que se deixe um cheque, umcartão de crédito ou qualquer espécie de garantia como condição para ainternação. Agora, o hospital ou clínica será obrigado a realizar a internaçãoe depois, eventualmente, cobrar as despesas. Se houver inadimplência, tomará asmedidas judiciais para a cobrança. Mas, no momento de desespero da família queestá internando o paciente em estado grave, não poderá exigir caução comocondição de atendimento. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Acesse o link para ver a íntegra da Lei &lt;a href="http://migre.me/591eo" style="color: blue;"&gt;http://migre.me/591eo&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;Íntegraretirada do site: http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=1&amp;amp;subsecao=0&amp;amp;con_id=5916&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;b&gt;OPINIÃO: &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;Ótimaatitude do &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;deputado estadual Fernando Capez. É inquestionávelsua contribuição para a sociedade. Por outro lado, é o fim do mundo ter quecriar uma lei para se fazer cumprir uma norma Constitucional.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;Porém,tendo em vista que nosso Brasil é um país totalmente burocratizante, óbvio queassim se faz, diante da “necessidade” de “regular o preceito constitucional” etc, etc, etc.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;E assimvamos caminhando, criando uma nova lei para assegurar e/ou fazer valer uma leianterior!!!&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;DIREITO ÉANTES DE TUDO BOM SENSO!!! Ou ao menos assim deveria ser...&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;Clóvis Telles. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Calibri&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Calibri&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 12pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-7396682083844591662?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/7396682083844591662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=7396682083844591662&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7396682083844591662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' 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classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" value="flvurl=http://v11.nonxt4.googlevideo.com/videoplayback?id%3D2feeb96c4914aad8%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1331020781%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D67CF918A4FA06AD90123C1FF5FB9B1860B91BAB4.4C9949CAB64657D5FE162DEC5CC1621F293BFD8B%26key%3Dck1&amp;amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3D2feeb96c4914aad8%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3Dwr4lparOV4VFbqQDrg6LDaWSm5g&amp;amp;autoplay=0&amp;amp;ps=blogger"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/get_player" type="application/x-shockwave-flash"width="320" height="266" 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type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2191473228510925823/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2191473228510925823&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2191473228510925823'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2191473228510925823'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2011/05/saiba-porque-o-crack-vicia.html' title='Saiba Porque o Crack Vicia'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-5603991452686590828</id><published>2011-02-15T09:12:00.000-02:00</published><updated>2011-02-15T09:13:08.641-02:00</updated><title type='text'>Acusado de tráfico de drogas preso há 18 meses sem julgamento obtém liminar no STF</title><content type='html'>&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; VERTICAL-ALIGN: top" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Nesta segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou, liminarmente, a imediata soltura de  M.A.S., preso preventivamente desde agosto de 2009 por ordem do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (SP), sob acusação de tráfico de drogas e associação com o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas).&lt;?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;A decisão, tomada em medida liminar concedida nos autos do Habeas Corpus (HC) 107108, estende a M.A.S. a liberdade concedida pelo próprio ministro Celso de Mello nos autos do HC 105437, também por medida liminar, a E.A.T., denunciada juntamente com M.A.S. e outros 13 corréus acusados do mesmo crime.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Ao decidir, o ministro aceitou o argumento da defesa no sentido de que M.A.S. estaria sofrendo constrangimento ilegal, porquanto se encontrava preso já há um ano e meio, sem que se tivesse encerrado a instrução do processo e sem que houvesse, sequer, um prazo previsível para que isso aconteça. E essa demora, conforme reconheceu o ministro, ocorreu não por culpa da defesa, mas sim por culpa do aparelho judiciário.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;O caso&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Conforme relato da defesa, M.A.S. e outros corréus foram presos em 20 de agosto de 2009, mas a denúncia do Ministério Público contra eles somente foi recebida em 24 de março de 2010. A primeira audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, realizada em 19 de abril de 2010, foi interrompida diante da ausência de testemunhas de acusação (policiais federais que atuaram na prisão).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Nessa audiência, não foram apresentados três acusados, um deles (a ré E.A.T.) por falta de viatura para conduzi-la ao distrito da culpa. Por essa razão, o juiz de primeiro grau determinou o desmembramento do processo referente a esses três réus.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Em 15 de julho de 2010, nova audiência foi suspensa pelo juiz, diante da não apresentação dos réus em juízo. Em 12 de agosto de 2010 foi realizada uma terceira audiência, esta de início de instrução do processo pelo qual responde a ré E.A.T.,, mas a instrução não se encerrou, porque o Ministério Público insistiu na oitiva de testemunhas de acusação que não compareceram a ela. Acresce que foram expedidas cartas precatórias para oitiva de testemunhas em Campinas e São Paulo, mas foram devolvidas sem cumprimento, porque as testemunhas não foram localizadas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 14pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Decisão&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 14pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Diante dessa situação fática que, conforme entendimento do ministro Celso de Melo, não foi provocada por culpa do réu, ele decidiu conceder a liminar. &lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 14pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;“Tenho ressaltado, em diversos julgamentos, que o réu – especialmente aquele que se acha sujeito, como sucede com o ora paciente,  a medidas cautelares de privação de sua liberdade  - tem o direito público subjetivo de ser julgado pelo Poder Público, dentro de um prazo razoável, sob pena de caracterizar-se situação de injusto constrangimento ao seu  status libertatis  (situação de liberdade)”&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;, lembrou o ministro Celso de Mello.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 14pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;“O direito ao julgamento, sem dilações indevidas, qualifica-se como prerrogativa fundamental que decorre da garantia constitucional do “due processo of law’ (devido processo legal)”&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;, observou ainda o ministro, reportando-se ao disposto no artigo 7º, nºs 5 e 6, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;No entender do ministro Celso de Mello, o caso presente caracteriza uma situação “abusiva e inaceitável”, porquanto o réu permanece na prisão, sem julgamento de seu processo, por período superior àquele que a jurisprudência dos Tribunais tolera, levando a injusto constrangimento, no sentido do artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Por outro lado, ao conceder a liminar, o ministro aplicou jurisprudência da Suprema Corte que julgou inconstitucional o artigo 21 da Lei 10.826/2003 (dispõe sobre ao registro, a posse e a comercialização de armas de fogo) e, por consequência, também o artigo 44 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que, ambas, vedam a concessão de liminar a autores de crimes hediondos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;A decisão quanto ao artigo 21 da Lei 10.826 foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e a referente ao artigo 44 da Lei 11.343, entre outros, no julgamento do HC 100872, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;O ministro Celso de Mello lembrou que, conforme a jurisprudência firmada pela Suprema Corte quanto a essa questão, a vedação contida nos dois dispositivos legais &lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 14pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;“não pode ser admitida, eis que se revela manifestamente incompatível com a presunção de inocência e a garantia do devido processo legal, dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República, independentemente da gravidade objetiva do delito”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;Fonte: STF&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-5603991452686590828?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/5603991452686590828/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=5603991452686590828&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5603991452686590828'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5603991452686590828'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2011/02/acusado-de-trafico-de-drogas-preso-ha.html' title='Acusado de tráfico de drogas preso há 18 meses sem julgamento obtém liminar no STF'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-1675534072725747442</id><published>2011-02-09T10:35:00.002-02:00</published><updated>2011-02-09T10:39:28.288-02:00</updated><title type='text'>É inconstitucional a exigência prevista na Lei do Colarinho Branco</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'"&gt;A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 08 de fevereiro de 2011, concedeu Habeas Corpus (HC 103986) em favor de Vasco Bruno Lemas, condenado pela Justiça Federal à pena de 14 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado por gestão fraudulenta de consórcios (artigos 4º, 5º, 6º e 11 da Lei nº 7.492/86 ou Lei do Colarinho Branco). Com base em dispositivo da mesma lei (art. 31), cujo conteúdo é análogo ao disposto no artigo 594 do Código de Processo Penal (que foi revogado pela lei 11.719/2008), o juiz da 5ª Vara Federal de Santos (SP) decretou a prisão preventiva do réu e sentenciou que ele não poderia apelar da sentença antes de ser recolhido à prisão, já que se encontrava foragido.&lt;?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'"&gt;De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do HC, em recente julgamento (no RHC 83810) o Plenário do STF julgou que a exigência de recolhimento compulsório do condenado para recorrer – &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;contida no artigo 594 do CPC e no artigo 31 da Lei do Colarinho Branco&lt;/i&gt; –, sem que estejam presentes os pressupostos que justificam a prisão preventiva, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'"&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'"&gt;O entendimento da Corte é o de que a exigência viola os direitos de ampla defesa e de igualdade entre as partes no processo. Além disso, a exigência foi revogada expressamente pela Lei nº 11.719/2008. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'"&gt;O HC  concedido pela Segunda Turma do STF havia sido negado pelo TRF da 3ª Região e o STJ.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'"&gt;“Enfatizo que o juízo, ao invocar o fato de o paciente não ter sido localizado como fundamento idôneo a ensejar a manutenção da prisão cautelar, afastou-se da melhor jurisprudência que vem sendo sufragada por esta Corte&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;. Por oportuno, atesto que, em julgados recentes, tenho me filiado à jurisprudência que assenta ser equivocada a tese de que o réu tem o dever de colaborar com a instrução e que a fuga do distrito da culpa, por si só, autoriza o decreto constritivo. &lt;/b&gt;Por isso, estou concedendo a ordem, confirmando a liminar antes concedida, para que seja devolvido o prazo recursal, bem como seja expedido contramandado de prisão em favor do paciente”&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'"&gt;, concluiu o ministro.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'"&gt;Fonte: STF&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-1675534072725747442?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/1675534072725747442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=1675534072725747442&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1675534072725747442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1675534072725747442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2011/02/e-inconstitucional-exigencia-prevista.html' title='É inconstitucional a exigência prevista na Lei do Colarinho Branco'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-9164682703300421000</id><published>2011-02-08T09:21:00.002-02:00</published><updated>2011-02-08T09:26:18.919-02:00</updated><title type='text'>Reconhecida repercussão geral de processo em que estado é responsabilizado por crime de detento</title><content type='html'>&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; FLOAT: left; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 608880, em que se discute a responsabilidade de estado – no caso, o de Mato Grosso – por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, o RE foi interposto pelo governo mato-grossense contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MT), que responsabilizou a administração estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia e condenou o governo estadual a indenizar a família do falecido pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;Em sua decisão, o TJ-MT entendeu que o estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado e já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. Segundo aquela corte, ante esse histórico criminal do autor do latrocínio, existia para a administração estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos em geral. O tribunal considerou, também, ser incontroverso o dano causado, bem como o nexo de causalidade entre o crime e a conduta omissiva do estado, que deixara de exercer o devido controle do preso sob sua custódia.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;Alegações&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;No Recurso Extraordinário interposto contra essa decisão na Suprema Corte, o governo mato-grossense contesta o entendimento do TJ-MT. Segundo ele, não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, tendo em vista que ele se evadiu do presídio em novembro de 1999 e, três meses depois, em fevereiro de 2000, praticou o latrocínio. Assim, alega, o crime deve ser considerado ato de terceiro, capaz, por si só, de excluir a responsabilidade do estado em indenizar a família da vítima.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;Alega, além disso, que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;A parte contrária no recurso e autora do pedido inicial de indenização (filhos da vítima) insiste no acerto do acórdão (decisão) do TJ-MT de responsabilizar a administração estadual, lembrando que o autor do latrocínio era rebelde contumaz, cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;Repercussão geral&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;Ao se pronunciar pela repercussão geral da matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que “a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos”.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;“Está-se diante da definição do alcance do artigo 37 da Carta Federal quanto aos fatos, incontroversos, envolvidos na espécie”, observou o ministro. “No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto”.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; VERTICAL-ALIGN: top"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;"&gt;Fonte: STF&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-9164682703300421000?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/9164682703300421000/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=9164682703300421000&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/9164682703300421000'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/9164682703300421000'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2011/02/reconhecida-repercussao-geral-de.html' title='Reconhecida repercussão geral de processo em que estado é responsabilizado por crime de detento'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-7331502523564212865</id><published>2011-02-04T11:33:00.002-02:00</published><updated>2011-02-08T09:21:51.917-02:00</updated><title type='text'>Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração</title><content type='html'>&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; VERTICAL-ALIGN: top" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;Por unanimidade, (Quinta-feira, 03 de fevereiro de 2011) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; VERTICAL-ALIGN: top" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;&lt;?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;Tese&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. “Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;O caso&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; VERTICAL-ALIGN: top; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:'Times New Roman';font-size:12;"  &gt;O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado. No mandado de segurança, o advogado sustentava violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal" align="justify"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%;font-family:'Times New Roman', 'serif';font-size:12;"  &gt;Fonte: STF&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-7331502523564212865?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/7331502523564212865/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=7331502523564212865&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7331502523564212865'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7331502523564212865'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2011/02/advogado-pode-consultar-processo-nao.html' title='Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-4717337362382199105</id><published>2010-12-28T16:33:00.002-02:00</published><updated>2010-12-28T16:46:11.092-02:00</updated><title type='text'>ALEGAÇÕES FINAIS – (artigos 157, §2º, incisos I e II do Código Penal e o artigo 244-B, “caput”, da Lei 8.069/90 – E.C.A.)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______________, ESTADO DO _________________.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ref. Proc. nº XXXXXX-xx&lt;br /&gt;Cartório Criminal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;(FULANO)&lt;/strong&gt; e &lt;strong&gt;(BELTRANO)&lt;/strong&gt;, ambos já qualificados nos autos do processo criminal acima epigrafado, que tramita nesta Vara Criminal, por seu advogado que esta subscreve, vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar &lt;strong&gt;ALEGAÇÕES FINAIS&lt;/strong&gt;, para tanto dizendo e requerendo o quanto segue:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I – DOS FATOS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Os acusados foram denunciados como incursos nas penas dos artigos 157, §2º, incisos I e II do Código Penal e o artigo 244-B, “caput”, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II – DO MÉRITO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Por se tratar de defesas e teses diferentes – onde um acusado confessa a participação e o outro é claramente inocente – a defesa acha por bem explanar e analisar separadamente a situação de cada acusado. Tudo isso visando expor de forma clara cada caso e, desta forma, proporcionar à Vossa Excelência um melhor entendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta feita, analisemos primeiro a defesa de FULANO e em seguida a defesa de BELTRANO:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II.a – Alegações Finais – Fulano&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao mérito da pretensão punitiva, importante frisar que as alegações defensivas quanto à negatória de autoria restaram prejudicadas, tendo em vista a confissão do ora acusado e as demais circunstâncias, em especial as provas e depoimentos colhidos, desta feita, partimos para a análise da “suposta” corrupção de menores e para a aplicação da pena.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Vejamos:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II.a.I – da “suposta” corrupção de menores: (art. 244-B do E. C. A) &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Busca a Ilustre representante do Ministério Público, a condenação do acusado pela suposta prática do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90. O crime em questão, de uma breve leitura do seu dispositivo regulador, é de natureza material, pois, para sua configuração, além do agente ter que realizar uma das condutas descritas no tipo, necessária se mostra a comprovação de que o envolvimento do menor na ação delitiva tenha o corrompido de tal forma que pudesse alterar suas características morais. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;"PENAL E PROCESSO PENAL - LEI Nº 2.252/54, ART. 1º - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DO TIPO PENAL, CORROMPER OU FACILITAR A CORRUPÇÃO DE MENOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstradas as condutas expressas no tipo penal da CORRUPÇÃO de MENORES (Lei n. 2.252/54, art. 1º), quais sejam, corromper ou facilitar a CORRUPÇÃO de pessoa menor de 18 anos, não bastando o cometimento do crime pelo maior em companhia do menor, não há como insistir na condenação pelo respectivo delito." (TJMG - Ap.nº. 1.0430.03.900005-3/001 - Rel. Des. Sérgio Braga - publicação 26/03/2004).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - ABSOLVIÇÃO. Para a configuração do crime de CORRUPÇÃO de MENORES, é imprescindível que se comprove, de qualquer forma, que ocorreu o efetivo comprometimento da integridade ética e moral do menor, não bastando, por si só, a prática do crime junto com o menor inimputável, se um dos comandos verbais 'corromper ou facilitar a CORRUPÇÃO' da conduta não ficou demonstrado. Recurso parcialmente provido." (TJMG - Ap.nº. 1.0309.06.010271-7/001 - Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos - publicação 25/04/2007) (grifos nossos). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;In casu, entretanto, por mais que esmiúce os autos não é possível aferir qualquer prova capaz de comprovar que o acusado corrompeu ou mesmo tenha facilitado a corrupção do menor J. que, em suas próprias declarações, quando perguntado pelo Magistrado se é a primeira vez que tem processo, disse:- &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“NÃO. Um por porte. Lá em londrina.”&lt;/em&gt; (conteúdo do CD ROM de som e imagem anexo aos autos). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Demonstrou ter personalidade voltada para o crime há algum tempo, tendo inclusive, já cumprido medida de segurança em estabelecimento voltado para “drogados”, não sabendo informar inclusive, o nome do colégio onde estaria matriculado. (conteúdo do CD ROM de som e imagem anexo aos autos). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Aliás, as próprias alegações do Ministério Público deixam de apontar qualquer elemento probatório que permita formar a convicção acerca do delito, carente, pois, de fundamentação idônea. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não basta para o Direito Penal, que a condenação por tal delito tenha por base, a SUPOSIÇÃO de que a participação do menor na empreitada criminosa juntamente com o ora acusado baste para a configuração do crime. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Data maxima venia, como já apontado, não é esse o entendimento considerado acertado em nossa jurisprudência. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Assim, não se vislumbrando prova nos autos de que o acusado corrompeu efetivamente o menor ou facilitou esta corrupção, &lt;strong&gt;A ABSOLVIÇÃO É A MEDIDA QUE SE IMPÕE. &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II.a.II – da aplicação da pena&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exceto maus antecedentes e reincidência, não existem nos autos elementos para a análise detida das demais circunstâncias judiciais, que, portanto, devem ser reconhecidas como favoráveis ao ora Réu, sendo a pena-base fixada no patamar mínimo cominado para o tipo penal em apreço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por conseguinte, deverá ser reconhecida a atenuante referente à confissão espontânea, pois, ao ser interrogado em juízo, o ora réu admitiu a prática do crime a ele imputado, inclusive com riqueza de detalhes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Ex positis”,&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; requerer-se-á ao final, que Vossa Excelência se digne a julgar parcialmente procedente a ação para o fim de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Absolver o acusado, considerando os argumentos carreados e absoluta falta de provas para a caracterização do crime capitulado pelo artigo 244-B da Lei 8.069/90, e que lhe é imputado erroneamente na denúncia; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2. Aplicar a pena-base no patamar mínimo; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;3. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II.b – Alegações Finais – Beltrano&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO É IMPERATIVO DE JUSTIÇA ! &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se existe o clássico principio do livre convencimento do juiz, em contrapartida existe a obrigação legal de se amparar as decisões nas provas contidas nos autos, e, no presente caso as provas são ínfimas, dúbias, na verdade imprestáveis a sustentar um decreto condenatório como passaremos demonstrar -&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ilustre representante do Ministério Público apresentou suas Alegações Finais de fls. 278/281, pleiteando pela procedência total da pretensão acusatória inserida na denúncia para o fim de condenar os acusados como incursos nas penas dos artigos 157, §2º, incisos I e II do Código Penal e o artigo 244-B, “caput”, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Embora culta, somente lhe assiste “parcial” razão no que concerne ao acusado FULANO, o qual é réu confesso, e que deverá ter-lhe asseguradas, as atenuantes da pena previstas em lei, conforme já visto anteriormente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mormente, porque dos elementos levantados nos autos, bem como pelos depoimentos prestados em audiência, tem-se que pesa contra o acusado BELTRANO, somente o fato de o mesmo ter levado em seu carro, as pessoas que assaltaram o pesqueiro. Óbvio que tal conduta é reprovável, porém, como não sabia as reais intenções de seus conhecidos, não pode ser condenado por tal fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II.b.I – do interrogatório:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Em Juízo o acusado BELTRANO disse:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“...que foi levar FULANO, P. e o menor J. no pesqueiro, pois FULANO tinha lhe dito que teria que receber um dinheiro; ...que não sabia que FULANO, P. e o menor J. iriam fazer um assalto, pois se soubesse não teria ido com eles; ...que não dispensou arma nenhuma, pois quem estava armado era o menor;”&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Perguntado pelo MP se a polícia encontrou com ele objetos pertencentes às vítimas disse:- &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;“...comigo não tinha nada. O que tinha comigo eram dois celulares MEUS; ...não fiquei sabendo se alguma vítima me reconheceu; ...não falei nada na delegacia (NÃO CONFESSOU NADA); ... que não ficou cuidando de nenhuma entrada de pesqueiro; ...”&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perguntado pelo Defensor se na delegacia de policia, quando assinou a declação onde “supostamente” teria confessado, se esta declaração foi lida para ele ou somente a assinou, disse:-&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt; “...não, só assinei, não foi lido nada!” (conteúdo do CD ROM de som e imagem anexo aos autos). (grifos nossos).&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre a “suposta” confissão extrajudicial – aquela obtida na delegacia – afirma a defesa que tal confissão deve ser vista com reservas, pois que diariamente chega ao conhecimento de todos, noticias dando conta que certas confissões em delegacia de polícia são conseguidas de formas escusas, seja através de ameaça, tortura, coação etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste sentido, SOBRE O CUIDADO E A DEVIDA VALORAÇÃO DAS CONFISSÕES, nos ensina GUILHERME DE SOUZA NUCCI:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;"não é adequado dar o mesmo valor às confissões extrajudicial e judicial. A primeira é somente um indício de culpa, necessitando ser confirmada em juízo por outras provas, enquanto a segunda é meio de prova, também sendo confirmada pelas demais provas, embora seja considerada prova direta".&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Código de Processo Penal Comentado; 4ª ed.; ed. RT; São Paulo; 2005; p. 439). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda sobre o valor das confissões extrajudicial e judicial, prossegue nos ensinando o renomado doutrinador:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“a confissão extrajudicial, NÃO CONTANDO COM AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS INERENTES AO PROCESSO, especialmente o contraditório e a ampla defesa, É APENAS UM MEIO DE PROVA INDIRETO, ISTO É, UM INDÍCIO”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Código de Processo Penal Comentado; 4ª ed.; ed. RT; São Paulo; 2005; p. 431). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A confissão policial não é prova, pois o inquérito apenas investiga para informar e não provar. A condenação deve resultar de fatos provados através do contraditório, o que não há no inquérito policial que, além de inquisitório, é relativamente secreto”. (Ap. 12.869, TACrimSP, Rel. CHIARADIA NETTO) &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;"O inquérito policial não admite contrariedade, constituindo mera peça informativa à qual deve dar valor de simples indício. Assim, não confirmados em juízo os fatos narrados na Polícia, AINDA QUE SE TRATE DE PESSOA DE MAUS ANTECEDENTES, IMPOSSÍVEL SERÁ A CONDENAÇÃO" (TACrimSP, ap. 181.563, Rel. GERALDO FERRARI) &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;"Inquérito policial. Valor informativo. O inquérito policial objetiva somente o levantamento de dados referentes ao crime, não sendo possível sua utilização para embasar sentença condenatória, sob pena de violar o princípio constitucional do contraditório" (JTACRIM, 70:319)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabendo Excelência, que o elemento fundamental da confissão, como de qualquer ato jurídico, repousa numa vontade livre e consciente, tem-se que, o depoimento prestado pelo acusado em juízo, deve, sem dúvida alguma, ter um maior valor, uma vez que tal depoimento foi prestado sob todas as garantias constitucionais, ao contrário daquele colhido extrajudicialmente, que pelo depoimento do acusado restou claro que sua vontade não foi livre nem consciente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Em Juízo o acusado FULANO foi claro sobre o fato de que o acusado BELTRANO não sabia de assalto nenhum, muito menos de que P. e o menor J. estavam armados:- &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“...que uma arma que pegaram com meu sobrinho, era do meu sobrinho J.; ...como não tinham com quem ir, chamou Beltrano para levá-los até o pesqueiro, mas que avisou o “P.” de que o Beltrano não poderia saber, pois se soubesse (Beltrano) não iria; ...que Beltrano nem chegou a entrar no pesqueiro; ...que após o assalto, o “P.” fugiu do local, utilizando-se do carro de Beltrano; ... Beltrano não sabia que o meu sobrinho estava armado, nem que o outro rapaz (P.) também; ...Beltrano não sabia de nada sobre o assalto; ...eu falei pro Beltrano que iríamos lá para receber um dinheiro; ...que “P.” iria, teria esse dinheiro para receber; ...” &lt;/em&gt;(conteúdo do CD ROM de som e imagem anexo aos autos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O depoimento do acusado FULANO é rico em detalhes e harmônico com o depoimento da testemunha de acusação P.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II.b.II – das testemunhas de acusação:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; P. – Policial Militar – disse em seu depoimento judicial:- (*trechos):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“...não me recordo se estavam em dois ou em três; ...este primeiro dispensou uma arma; ...o menor já explicamos pra ele o que tinha acontecido tudo certinho que ele estava envolvido. Negaram. Quando o menor disse que por ser menor ele já assumiu e disse que tinha mais uma arma; ...encontramos mais uma arma que o menor assumiu que tinha dispensado a arma; que assumiu que as armas eram todas dele; ... não me recordo se eram dois ou três; ...seriam de três a quatro pessoas; ...tinha uma pessoa que tinha dois celulares; me lembro do Fulano; ...não me recordo do Beltrano; ...na hora ali não admitiram;”&lt;/em&gt; (conteúdo do CD ROM de som e imagem anexo aos autos). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este depoimento vai de encontro ao depoimento do acusado BELTRANO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ha bem da verdade, o depoimento da testemunha de acusação e policial militar P., VALIDA, CONFIRMA, ATESTA, DEMONSTRA E PROVA TOTALMENTE a veracidade do depoimento prestado em juízo pelo acusado BELTRANO!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destacamos quando BELTRANO diz:- &lt;em&gt;“...que não dispensou arma nenhuma, pois quem estava armado era o menor;” (...) “...comigo não tinha nada. O que tinha comigo eram dois celulares meus;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Ao ponto que a testemunha de acusação e policial militar P. diz:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“...encontramos mais uma arma que o menor assumiu que tinha dispensado a arma;” (...) “ ...tinha uma pessoa que tinha dois celulares;”&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Totalmente coerentes e harmônicos!&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; G. – test. Acusação – disse em seu depoimento judicial:-&lt;br /&gt;(*trechos): &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“...entraram atirando; eram seis pessoas, não só esses três aí; ...estavam em seis pessoas, todos armados e encapuzados; ... os caras entraram encapuzados, como entraram encapuzados, você não vai lembrar da fisionomia de ninguém; ...pelo porte físico a gente vê que era eles, mas fisionomia não tem como você saber se era o cara ou não; ...fui na janelinha, e pelo porte, pela estatura ... é ele; ...tinham 3 na sala.. eu reconheci um só; ...”&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perguntado pela Magistrada se ele (G.) fez o reconhecimento das pessoas que estavam no carro que lhe foi roubado e que foi encontrado batido logo após o roubo, disse:- &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;“NÃO. Eu fui lá pra ver, mas não dá pra saber se foi. (...); Eu fui fazer o reconhecimento já na outra semana, porque eles foram transferidos para Rolândia. NÃO FOI NO MESMO DIA.(o reconhecimento)”.&lt;/em&gt; (conteúdo do CD ROM de som e imagem anexo aos autos). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora Excelência, esta testemunha não reconheceu o acusado BELTRANO, na verdade, NÃO RECONHECEU NENHUM DOS ACUSADOS. Isto sem falar que para o ato de reconhecimento de pessoas, não foi observado a forma legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalta-se que o reconhecimento pessoal é meio de prova a embasar a convicção do juiz, desde que o mesmo se encontre corroborado com os demais elementos probatórios produzidos nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observa-se, ainda, que o procedimento de reconhecimento pessoal não foi realizado de acordo com as normas processuais penais previstas no artigo 226 do CPP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acusado, na fase policial, não foi reconhecido pelas vítimas; tal “ato de reconhecimento” descrito por esta testemunha não se deu na presença de duas testemunhas e de seu defensor, após ser o acusado colocado ao lado de outras pessoas semelhantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, ainda que tivesse reconhecido alguém, não bastaria para este processo, pois que seria tal ato de reconhecimento completamente NULO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; J. – test. Acusação – disse em seu depoimento judicial que chegaram todos encapuzados; que não teve contato com os acusados após o assalto; que não fez reconhecimento algum; que acredita que foram os acusados que roubaram o pesqueiro, porque sabe que foram encontrados seus documentos junto com os acusados no momento da prisão; (...) (conteúdo do CD ROM de som e imagem anexo aos autos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais uma vez Excelência, outra testemunha que &lt;strong&gt;NÃO RECONHECE NENHUM DOS ACUSADOS&lt;/strong&gt;. Que “acredita” serem eles os assaltantes, por uma “suposição”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II.b.III – da declaração do menor:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;J., menor, SOBRINHO DE FULANO que é RÉU CONFESSO, demonstra claramente em suas declarações (conteúdo do CD ROM de som e imagem anexo aos autos) a sua intenção em “proteger” seu tio Fulano, para isso, transfere para o “P.” e para o acusado “BELTRANO” a responsabilidade pela ação criminosa descrita na denúncia, vejamos:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perguntado pelo magistrado sobre quem teria organizado, quem teria dito “vamos fazer assim, assado”, disse o menor:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt; “...tinha um cara lá da união... da união da vitória em londrina; ...ele que os chamou para fazer essa fita; ...que usaram duas armas no assalto;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;JUIZ:- &lt;em&gt;“...quem entrou com a arma na mão?&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;MENOR:- &lt;em&gt;Eu e o Beltrano, o Fulano foi sem nada; ...&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;JUIZ:- &lt;em&gt;“...o dinheiro quem que pegou?&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;MENOR:-&lt;em&gt; o Beltrano; ...&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como seria de esperar, sabedor de que as sanções impostas ao menor infrator são brandas, J. presta suas declarações no intuito de tentar proteger seu tio Fulano, que até então não tinha confessado sua participação no crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tais declarações demonstram-se irrelevantes para o processo, uma vez que se mostra parcial – ao tentar incriminar BELTRANO – e confusa, contraditória, fantasiosa e totalmente isolada ao compará-la com os demais depoimentos constantes nos autos, e já mencionados acima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo um depoimento confuso e contraditório, portanto, não confiável, qualquer decisão condenatória que porventura venha a ocorrer, deverá se basear em outras provas suplementares, não somente nas declarações do menor que, se analisada isoladas, não servirão em nada para ajudar Vossa Excelência a formar sua convicção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim sendo, tem-se que a declaração do menor J. alinhada aos demais elementos do pobre acervo probatório colhido não se mostra suficiente para condenar o acusado pelo crime que lhe é atribuído na denúncia. Neste diapasão, havendo dúvida a respeito veracidade e imparcialidade do depoimento do menor e inexistindo qualquer outro indício incriminador da conduta do acusado, a questão só pode ser resolvida em favor deste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o tema, pertinente a lição de Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;“A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência”.&lt;/em&gt; (Da prova no processo penal, São Paulo, Saraiva, 1983, p. 46).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Aplicação do princípio 'in dubio pro reo'. Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade. Tal não é bastante para condenação criminal, exigente da certeza plena. COMO AFIRMOU CARRARA, A PROVA PARA CONDENAR DEVE SER CERTA COMO A LÓGICA E EXATA COMO A MATEMÁTICA" (RJTJERGS 177/136).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A propósito, elucida o ilustre Professor Paulo Rangel: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Portanto, estando o juiz diante de prova para condenar, mas não sendo esta suficiente, fazendo restar a dúvida, surgem dois caminhos: condenar o acusado, correndo o risco de se cometer uma injustiça, ou absolvê-lo, correndo o risco de se colocar nas ruas, em pleno convívio com a sociedade, um culpado. A melhor solução será, indiscutivelmente, absolver o acusado, mesmo que correndo o risco de se colocar um culpado nas ruas, pois antes um culpado nas ruas do que um inocente na cadeia".&lt;/em&gt; (Direito Processual Penal, 7ª edição, Ed. Lumen Júris, 2003, p.35). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A dúvida sobre a autoria dos fatos articulados na acusação leva à predominância do aludido princípio. Pelo sistema adotado em nosso ordenamento jurídico, ao acusado sempre se atribuirá esse benefício, porque a dúvida demonstra que a acusação não logrou êxito em convencer o órgão jurisdicional acerca dos fatos imputados ao acusado na denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta feita, não é possível fundamentar sentença condenatória em provas duvidosas ou inexistentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É este um dos princípios básicos do processo penal em todos os países democráticos, que mantém a dignidade do homem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como nos ensina a doutrina e o grande Mestre Eberhardt Schimidt:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Constituí principio fundamental do processo penal o de que o acusado somente deverá ser condenado, quando o juízo, na forma legal, tenha estabelecido os fatos que fundamentaram a sua autoria e culpabilidade, com completa certeza. Se subsistir apenas a menor dúvida, deve o acusado ser absolvido."&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O princípio do livre convencimento do juiz, não pode conduzir à arbitrária substituição da acurada busca da certeza, em termos objetivos e gerais, por uma apodítica afirmação de convencimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impõe-se sempre uma verificação histórica do thema probandum, de forma a excluir qualquer possibilidade de dúvida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nenhuma pena pode ser aplicada sem a mais completa certeza da falta. A pena, disciplinar ou criminal, atinge a dignidade, a honra e a estima da pessoa, ferindo-a gravemente no plano moral, além de representar a perda de bens ou interesses materiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, não há qualquer discrepância entre os doutrinadores: a dúvida nessa matéria é sinônimo de ausência de provas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acusado NEGOU todas as acusações em Juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As vítimas NÃO o reconheceram, mesmo por ocasião de sua prisão pela Polícia Militar, durante a lavratura do flagrante, bem como em Juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A acusação foi proposta pelo Ministério Público, sendo deste o ônus da prova, o que NÃO ocorreu durante a instrução criminal, conforme provam os autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NÃO se pode inverter o ônus da prova, sob pena de se afrontar norma legal estabelecida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Era responsabilidade do Órgão acusador, apresentar as provas do ilícito capitulado na denúncia em desfavor do acusado BELTRANO, o que NÃO ocorreu!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NÃO foi apreendido nenhuma arma com o acusado, bem como, não foi apreendido NENHUM objeto das vítimas!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NÃO FOI RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS!&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde está a prova robusta e concreta capaz de gerar a condenação do acusado BELTRANO???&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"A prova do crime atribuída ao réu deve ser clara e por isso mesmo resultante de testemunhas insuspeitas, para que se justifique uma condenação. AS TESTEMUNHAS SUSPEITAS NÃO PODEM CONDUZIR À CERTEZA INDISPENSÁVEL PARA CONDENAR".&lt;/em&gt; Ministro Lima Torres - AC.36.582&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - ASSALTO A BANCO - AUTORIA - CONTEXTO PROBATÓRIO DUVIDOSO - APELO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROVIMENTO E ABSOLVIÇÃO - Verificando - se que os elementos probatórios quanto a autoria não ensejam seguro convencimento, sendo a dúvida a tônica do processo, inclináveis e a absolvição, sob a égide do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, à luz do princípio in dubio pro reo. (TAPR - ACr 132292700 - (6361) - 1ª C. Crim. - Rel. Juiz Luiz Cezar De Oliveira - DJPR 04.06.1999)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É público e notório, que o Direito Penal, não opera com conjecturas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A condenação criminal exige certeza da existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do agente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclui-se, portanto, que restou completamente demonstrado e provado, que o acusado BELTRANO não cometeu e não concorreu com o crime que lhe é atribuído na denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INEXISTEM PROVAS NESTE SENTIDO!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;“Ex positis”,&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; requer-se que Vossa Excelência se digne a:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1.&lt;/strong&gt; julgar parcialmente procedente a ação &lt;strong&gt;EM RELAÇÃO AO ACUSADO FULANO&lt;/strong&gt; para o fim de:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a. Absolver o acusado, considerando os argumentos carreados e absoluta falta de provas para a caracterização do crime capitulado pelo artigo 244-B da Lei 8.069/90, e que lhe é imputado erroneamente na denúncia; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;b. Aplicar a pena-base no patamar mínimo; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;c. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2.&lt;/strong&gt; a julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente ação, &lt;strong&gt;EM RELAÇÃO AO ACUSADO BELTRANO&lt;/strong&gt; para o fim de absolver o mesmo, nos termos do artigo 386, VII , do Código de Processo Penal, como medida única e mais salutar de JUSTIÇA!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalto, por fim, que os registros pregressos do acusado não podem servir de elemento formador do juízo de culpabilidade do mesmo, sob pena de absoluto acolhimento do repudiado Direito Penal do Autor, o qual não pode ter prestígio algum em um Estado Democrático de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Termos em que,&lt;br /&gt;Pede deferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e Data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº. _______ / ____&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-4717337362382199105?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/4717337362382199105/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=4717337362382199105&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4717337362382199105'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4717337362382199105'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2010/12/alegacoes-finais-artigos-157-2-incisos.html' title='ALEGAÇÕES FINAIS – (artigos 157, §2º, incisos I e II do Código Penal e o artigo 244-B, “caput”, da Lei 8.069/90 – E.C.A.)'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-8082685891049968023</id><published>2010-06-24T10:56:00.002-03:00</published><updated>2010-06-24T11:00:17.471-03:00</updated><title type='text'>Eu AMO a minha vida. E você, ama a  sua?</title><content type='html'>&lt;object style="BACKGROUND-IMAGE: url(http://i3.ytimg.com/vi/Z2mf8DtWWd8/hqdefault.jpg)" width="425" height="344"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/Z2mf8DtWWd8&amp;amp;hl=pt_BR&amp;amp;fs=1"&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/Z2mf8DtWWd8&amp;amp;hl=pt_BR&amp;amp;fs=1" width="425" height="344" allowscriptaccess="never" allowfullscreen="true" wmode="transparent" type="application/x-shockwave-flash"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-8082685891049968023?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/8082685891049968023/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=8082685891049968023&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/8082685891049968023'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/8082685891049968023'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2010/06/tac-campaign-20-year-anniversary.html' title='Eu AMO a minha vida. E você, ama a  sua?'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-390026668587061528</id><published>2009-10-27T15:58:00.000-02:00</published><updated>2009-10-27T16:04:36.271-02:00</updated><title type='text'>Lei 11.340/06 – “Maria da Penha”.</title><content type='html'>&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-ansi-language: PT" lang="PT"&gt;Sancionada pelo presidente Lula a 3 anos, a Lei &lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;11.340/06 &lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-ansi-language: PT" lang="PT"&gt;veio para tratar da violência familiar e doméstica contra a mulher.&lt;?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;A Lei 11.340/06 leva o nome da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica que, em 1983 levou um tiro nas costas dado pelo ex-marido Marco Antonio Herredia Viveiros. O disparo deixou a farmacêutica paraplégica.&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-ansi-language: PT" lang="PT"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;Através desta Lei foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que, em conjunto com diversas Varas Criminais, ganharam competência para julgar esse tipo de crime, conforme determina a lei, e passaram a adotar várias medidas de proteção às mulheres vítimas de violência, reunindo em uma mesma instância, competência cível e criminal&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;Após a vigência desta lei, os crimes de violência doméstica deixaram de ficar limitados ao simples registro de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), onde nem se ouviam testemunhas e, ainda que encaminhados aos Juizados Especiais Criminais, quando culminavam com a condenação do agressor, a pena deste, em geral, não passava do simples pagamento de cestas básicas. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;Porém, nos dias de hoje sob a vigência desta nova lei, aqueles mesmos crimes geram inquéritos policiais onde são ouvidas testemunhas. Esses Inquéritos Policiais por sua vez se tornam processos criminais e no final, havendo condenações, essas no mínimo retiram do agressor a condição de réu primário, mesmo em se tratando de crimes de lesão corporal leve. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;Sem dúvida alguma esta Lei ampliou o acesso das mulheres à Justiça e, além de todos os direitos e cuidados elencados na lei, existe ainda a previsão de que estas mulheres devem estar obrigatoriamente assistidas por um advogado em seus processos. Destacando que onde há defensoria pública, estes defensores suprem esta necessidade.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"&gt;Assim como já descrito no artigo anterior (&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;“Pedofilia” não é crime), aplica-se aqui o mesmo entendimento, ou seja, àquele cidadão denunciado e/ou indiciado por crime previsto nesta lei, deve-se assegurar-lhe assistência e acompanhamento de advogado para que,&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"&gt; dentro de um devido processo legal, onde assegurados todos os direitos Constitucionais do mesmo, este possa ser devidamente julgado.&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-390026668587061528?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/390026668587061528/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=390026668587061528&amp;isPopup=true' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/390026668587061528'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/390026668587061528'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/10/lei-1134006-maria-da-penha.html' title='Lei 11.340/06 – “Maria da Penha”.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-417880175924729554</id><published>2009-10-02T10:22:00.001-03:00</published><updated>2009-10-02T10:24:13.187-03:00</updated><title type='text'>“Pedofilia” não é crime.</title><content type='html'>&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.4pt; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"&gt;Assim como não existem as figuras de "roubo qualificado", crime de "seqüestro relâmpago", "crime organizado" ou "organização criminosa", pois não há definição jurídico legal para nenhuma dessas figuras, também não &lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;existe “crime de pedofilia”, sequer existe no código penal a palavra "pedofilia". &lt;?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.4pt; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt; &lt;/span&gt;“Pedofilia” &lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-ansi-language: PT" lang="PT"&gt;é um desvio de conduta sexual. É uma espécie de perversão sexual onde o desejo, a atração sexual de uma pessoa adulta ou adolescente está dirigida para &lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold"&gt;crianças que ainda não entraram na puberdade (pré-púberes).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.4pt; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;Esclarecido agora que “Pedofilia” é um desejo, e como tal, está no campo do “pensamento”, o crime propriamente dito ocorre quando o indivíduo parte para a “ação”, ou seja, quando ele sai do ato de somente pensar e parte para a prática.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.4pt; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"&gt;Desta forma, estes atos abomináveis praticados contra menores de 14 anos pelos chamados “pedófilos” são capitulados no Código Penal Brasileiro, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como ESTUPRO de VULNERÁVEL, que é t&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt"&gt;er conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos;&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"&gt; PORNOGRAFIA INFANTIL que é o ato de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, através de qualquer meio de comunicação – principalmente a internet – fotografias, imagens pornográficas e/ou cenas de sexo explícito que envolva crianças e pré-adolescentes, dentre outros que visam proteger os menores contra todo e qualquer tipo de abuso que possa ir contra seus direitos fundamentais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.4pt; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"&gt;Várias pesquisas dão conta de que os abusos cometidos contra crianças e adolescentes ocorrem dentro da própria família, do próprio lar e, na maioria das vezes, cometidos por pessoas bem próximas. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; TEXT-INDENT: 35.4pt; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Arial', 'sans-serif'; FONT-SIZE: 9pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'"&gt;Desta feita, cabe a cada um de nós o dever e a obrigação legal de denunciar qualquer ato desse tipo de que tenhamos conhecimento, para que, dentro de um devido processo legal, onde assegurados todos os direitos Constitucionais do cidadão, o acusado deste crime possa ser devidamente julgado.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-417880175924729554?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/417880175924729554/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=417880175924729554&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/417880175924729554'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/417880175924729554'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/10/pedofilia-nao-e-crime.html' title='“Pedofilia” não é crime.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-7334936664076561404</id><published>2009-08-31T14:13:00.001-03:00</published><updated>2009-08-31T14:18:17.301-03:00</updated><title type='text'>A pedido da OAB/SP, CNJ abre sindicância contra Desembargador do TJ/SP que não recebe advogado</title><content type='html'>&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;A OAB SP requereu e o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, foi favorável e abriu sindicância contra o desembargador da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Alberto Lopes, por se negar a receber advogado em seu gabinete. &lt;?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-weight: bold"&gt;Essa decisão é resultado de Reclamação Disciplinar proposta pela OAB SP diante da queixa formulada por um advogado que não foi recebido em seu gabinete pelo desembargador Carlos Lopes. As partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”, adverte Dipp em sua manifestação.&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-weight: bold"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-weight: bold"&gt;“Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto do interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio, seja na primeira ou segunda instâncias ou nas cortes superiores. Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB SP para que sua prerrogativa seja observada”, comenta D´Urso. &lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-weight: bold"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-weight: bold"&gt;Para Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, os argumentos do desembargador Carlos Lopes depõem contra ele próprio. “Primeiro, o desembargador questinou a competência do CNJ para tratar da matéria. Depois&lt;span style="COLOR: navy"&gt; &lt;/span&gt;justificou a sua negativa de atender advogado  invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado; também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados.  Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp”, comenta.&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-weight: bold"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-weight: bold"&gt;Em sua conclusão, o ministro Dipp invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, analisando portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados&lt;span style="COLOR: navy"&gt;, o &lt;/span&gt;que considerou ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-font-weight: bold"&gt;(Fonte: OAB/SP)&lt;/span&gt;&lt;span style="LINE-HEIGHT: 115%; FONT-FAMILY: 'Times New Roman', 'serif'; FONT-SIZE: 12pt; mso-fareast-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-7334936664076561404?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/7334936664076561404/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=7334936664076561404&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7334936664076561404'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7334936664076561404'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/08/pedido-da-oabsp-cnj-abre-sindicancia.html' title='A pedido da OAB/SP, CNJ abre sindicância contra Desembargador do TJ/SP que não recebe advogado'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2486148941899808253</id><published>2009-07-30T14:37:00.003-03:00</published><updated>2009-07-30T14:49:31.871-03:00</updated><title type='text'>APELAÇÃO (Art. 147 do C.P.)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________, ESTADO DO ________________.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. nº XXXXXXX/XX&lt;br /&gt;JECRIM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;(Fulano de Tal),&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (doc. Anexo), vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer a juntada das inclusas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;RAZÕES DE APELAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;digitadas e impressas em 8 laudas anexas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesses termos,&lt;br /&gt;pede deferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº. ______/___&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ref. Proc. nº XXXXXXX/XX&lt;br /&gt;Apelante: (Fulano de tal)&lt;br /&gt;Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Egrégia Turma Recursal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ilustre representante do Ministério Público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;Em que pese o ilibado saber jurídico da Meritíssima Juíza “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;P R E L I M I N A R M E N T E&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – DA NULIDADE DO PROCESSO “AB INITIO”&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O crime previsto no artigo 147 do CP &lt;strong&gt;&lt;em&gt;“é crime de ação pública condicionada à representação do ofendido. A ação é de iniciativa pública, ou seja, incumbe ao Ministério Público propô-la; CONTUDO, para tanto, depende de autorização do ofendido ou de seu representante legal, O QUAL DEVERÁ EXERCER ESSE DIREITO NO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (CPP, art. 38).” &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;(Fernando Capez, Curso de Direito Penal, 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 304). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato relatado como sendo supostamente criminoso aconteceu no dia 01 de julho de 2005 conforme consta da denúncia (fls. 02/03) e do TC (fls. 05).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No TC (fls. 06) consta apenas que “a senhora M. L., solicitou a Polícia Militar, dizendo que estava sendo ameaçada pelo seu ex-marido a pessoa de (Fulano de tal), sendo que a equipe policial militar foi até a casa da mesma e conduziu o senhor (Fulano de tal) para esta DP, conforme consta o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de n. 266/2005, em anexo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATENÇÃO: da declaração acima transcrita não é possível extrair o entendimento de que a suposta vítima teria externado seu desejo de ver seu “suposto” agressor processado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na realidade, isto só ocorreu na data de 13 de março de 2006, conforme consta do Termo de Audiência Preliminar (fls. 22).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então apliquemos a pura e simples matemática:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Data do fato = 01/07/2005;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Data da real manifestação da suposta vítima em REPRESENTAR contra seu suposto agressor = 13/03/2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da data do fato até a data da real manifestação da suposta vítima em representar contra o Apelante, transcorreram-se exatos 8 meses e 12 dias. OPEROU-SE A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, a Ilustre representante do Ministério Público ofereceu a denúncia em 22 de abril de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É do conhecimento de todos que nossas comarcas estão abarrotadas de processos aguardando solução, e com certeza este foi o motivo pelo qual a decadência do direito de representação fugiu aos olhos da Ilustre representante do Ministério Público. Óbvio que tal fato não ofusca o brilho desta ilibada profissional, mesmo porque, tal fato também não foi percebido pelo então advogado de defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACONTECE QUE A DECADÊNCIA OCORREU. Isto é Fato. Sendo assim, o Ministério Público carecia de legitimidade para oferecer a denúncia. E tal entendimento é pacífico em nossa jurisprudência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;“O Ministério Público não tem legitimidade para oferecer a ação penal, uma vez operada a decadência pelo exercício de representação fora do prazo”&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (TJPR – RT 608/356). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poder-se-ia levantar a hipótese de que, por não se exigir um rigorismo formal para a representação, a simples existência do TC de fls. 06 bastaria para externar a vontade da vítima em representar contra o autor da suposta infração penal. Porém, sobre a formalidade na forma de representação, assim nos ensina GUILHERME DE SOUZA NUCCI:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;“Forma da representação: não exige rigorismo formal, ou seja, um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar contra o autor da infração penal. Basta que, das declarações prestadas no inquérito, por exemplo, FIQUE BEM CLARO O SEU OBJETIVO DE DAR INÍCIO À AÇÃO PENAL, legitimando o Ministério Público a agir”&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;. (Código de Processo Penal Comentado, 8ª ed. rev., atual. e ampl., 3ª tir., São Paulo, Edi. RT, 2008, p. 130). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E no TC de fls. 06 não fica demonstrada de forma clara a intenção da suposta vítima. Esta apenas informa que “estaria” sendo ameaçada pelo seu ex-marido. E tal se confirma quando a mesma diz em seu depoimento as fls. 48 que &lt;em&gt;“registrou as ocorrências APENAS COM O INTUITO de evitar que o denunciado a agredisse ou lhe causasse qualquer outro mal,&lt;strong&gt; POIS SUA INTENÇÃO NUNCA FOI DE PROCESSÁ-LO”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por mais essa razão, as declarações prestadas pela suposta vítima na Delegacia por ocasião da confecção do Termo de Ocorrência Circunstanciado, além de não deixar claro o seu objetivo de dar início à ação penal, tais declarações também não eram suficientes para legitimar o Ministério Público a agir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse entendimento, da necessidade de que fique claro o objetivo de dar início à ação penal, também é pacífico, tanto no STJ quanto no STF. Mutatis mutandis, vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;STJ: “A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente A MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de que o representado seja processado como autor do crime”. &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;(HC 7.985–SP, 6ª T., rel. Vicente Leal, 22.06.1999, v.u., DJ 09.08.1999, p. 174). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;STF: “1. Mesmo dispensando qualquer formalidade para o seu exercício, a representação, para fins de autorizar o ajuizamento da ação penal pública condicionada, DEVE CONTER UMA MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE DO OFENDIDO, ou seu representante legal, NO SENTIDO DE PROCESSAR CRIMINALMENTE O ACUSADO, COM TODAS AS CONSEQUÊNCIAS QUE DAÍ ADVÉM.&lt;br /&gt;2. No caso dos autos, o histórico da relação entre a suposta vítima e o paciente recomendava que o Delegado pedisse esclarecimento sobre quais providências a representante legal da ofendida queria que fossem adotadas, se cíveis ou criminais.&lt;br /&gt;3. Declarações e depoimentos que revelam o interesse da representante legal e da vítima em que o paciente assumisse a paternidade da filha e ajudasse a criá-la, pagando pensão. Não desejavam a prisão ou condenação criminal do paciente, como vieram a esclarecer.&lt;br /&gt;4. AUSENTE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE, NÃO HÁ REPRESENTAÇÃO.&lt;br /&gt;5. Ordem concedida para restabelecer o acórdão do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná.(HC N.º 93.253-PR – Rel.: Min. Joaquim Barbosa) (STF/DJU de 24/10/2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Como já mencionado mais acima, das declarações constantes no TC de fls. 06 não é possível extrair o entendimento necessário de que a vítima desejasse representar contra o suposto autor. Também não consta de tal TC, a assinatura da suposta vítima. Constam sim as assinaturas do Ilmo. Del. De Polícia e do Escrivão. (A título de comparação, remeto os Srs. as fls. 04, onde é possível constatar que as únicas assinaturas constantes de tal TC, são mesmo as assinaturas dos dois indicados). Desta feita, qual valor estas declarações devem ter, uma vez que nem mesmo a suposta vítima as assinou?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Frente ao exposto, REQUER‑SE preliminarmente o provimento do presente recurso para que se decrete a NULIDADE DO PROCESSO “AB INITIO”, face à ilegitimidade ativa do Ministério Público, em virtude da ausência de representação dentro do prazo legal de 6 meses, julgando-se também desta forma, extinta a punibilidade do réu, eis que operada a decadência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II – DO MÉRITO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Se existe o clássico principio do livre convencimento do juiz, em contra partida, existe a necessidade legal de alicerçar as suas decisões nas provas contidas nos autos. No presente caso as provas são dúbias e frágeis, razão pela qual não sustentam o decreto condenatório atacado:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DA FRAGILIDADE DAS PROVAS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O crime tipificado no artigo 147 do Código Penal Brasileiro exige para sua caracterização, o Elemento Subjetivo, que, conforme nos ensina JULIO FABBRINI MIRABETE, &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“é a vontade de praticar o ato, com o intuito de intimidar a vítima."&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (Código Penal Interpretado, 2ª ed. atual., São Paulo, Edi. Atlas, 2001, p. 954). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Complementa e segue o mesmo raciocínio o renomado e Ilustre representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. FERNANDO CAPEZ:- &lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Não basta somente a vontade de ameaçar; é necessário um fim especial de agir, consistente na vontade de intimidar, de incutir medo na vítima, de cercear a sua liberdade psíquica. Tal não ocorre quando a ameaça, por exemplo, é proferida com “animus jocandi””.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Curso de Direito Penal, 4ª ed. rev. e atual., 2º vol, parte especial, São Paulo, Edi. Saraiva, 2004, p. 302). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Apelante declarou em seu interrogatório as fls. 50, que:- &lt;em&gt;“na noite dos fatos o interrogado chegou à casa da declarante, de quem havia se separado, para pegar alguns pertences pessoais; que o interrogado estava embriagado e a vítima começou a discutir com ele, pois nunca gostou de ver o interrogado embriagado; que, enquanto discutiam, a polícia chegou ao local e conduziu o interrogado à Delegacia de Polícia; que o interrogado se encontra recolhido na Cadeia Pública local; que o interrogado pretende procurar um tratamento de alcoolismo quando deixar o presídio.”&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em momento algum, o Apelante informou ou deixou transparecer que ameaçou a vítima, ou ainda que tivesse esse “animus” de causar-lhe qualquer mal injusto e grave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os policiais que foram até a casa da suposta vítima não presenciaram nenhum tipo de ameaça. Constataram sim, &lt;em&gt;“que o denunciado apresentava sintomas de embriaguez. Que o denunciado estava nervoso e dizendo à vítima que iria pegar uns pertences e não opôs resistência à ação policial, tendo sido conduzido à Delegacia de Polícia local.”(&lt;/em&gt; PM J.S., fls. 43)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A suposta vítima por sua vez, as fls. 48, relatou fatos passados, em uma clara tentativa de justificar a solicitação da presença dos policiais ali em sua casa, naquele momento. Disse ainda que, &lt;em&gt;“quando o denunciado não bebia, nem sequer havia discussão entre o casal”.&lt;/em&gt; Neste ponto é cristalino o entendimento do que acontecera naquele dia, naquele local. O QUE HOUVE FOI UMA DISCUSSÃO CALOROSA ENTRE O CASAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E numa discussão acalorada, estando os ânimos exaltados, palavras são proferidas impulsivamente, a esmo, o que não significa ser, necessariamente, a real intenção de quem as profere.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mais, o conjunto probatório é insuficiente, demonstrando incerteza quanto à materialidade do delito e, nesses casos, a observância de um dos princípios fundamentais do Processo Penal se faz necessário, qual seja, o princípio do &lt;em&gt;“in dúbio pro réu”.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E O PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA ESTABELECIDO NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS CONFEREM AO ACUSADO SEGURANÇA PROCESSUAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário do que alega a Ilustre representante do Ministério Público, não restou provado nos autos a materialidade do crime de ameaça, desta feita, não pode ser atribuída ao Apelante uma condenação por meras conjecturas, pois que a “certeza” subjetiva extraída da prova oral e limitada ao depoimento da vítima, não são suficientes para sustentar o decreto condenatório por crime de ameaça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste diapasão, havendo dúvida a respeito do animus do Apelante e inexistindo qualquer outro indício incriminador de sua conduta naquele dia dos fatos, a questão só pode ser resolvida em favor deste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o tema, pertinente a lição de Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha: &lt;strong&gt;&lt;em&gt;“A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Da prova no processo penal, São Paulo, Saraiva, 1983, p. 46). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal entendimento é deveras pacífico em nossa jurisprudência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;AMEAÇA - ÂNIMO EXALTADO - IDONEIDADE DA OFENSA - DOLO ESPECÍFICO – PROVAS – PENAL - CRIME DE AMEAÇA - ÂNIMO EXALTADO - AUSÊNCIA DE IDONEIDADE DA OFENSA E DO DOLO ESPECÍFICO DE INFUNDIR TEMOR À VÍTIMA - PROVAS CONTRADITÓRIAS E INSUFICIENTES - DESPROVIMENTO DO RECURSO.&lt;br /&gt;Em razão do ânimo exaltado do agressor e da ausência de idoneidade da ofensa por ele proferida e, ainda, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE DOLO ESPECÍFICO DE INFUNDIR TEMOR À VÍTIMA E QUE AS PROVAS SÃO CONTRADITÓRIAS, TORNA-SE IMPERIOSO A PREVALÊNCIA DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;(2ª Turma Recursal de Betim - Autos nº 83010-9/06 - Rel. Gilson Soares Lemes).Boletim nº93 . (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;AMEAÇA - MERA DISCUSSÃO – PROVAS - CRIME DE AMEAÇA - MERA DISCUSSÃO ENTRE OS ENVOLVIDOS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO PROVIMENTO AO RECURSO.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Em razão de ausência de provas para comprovar a ameaça e, ainda, considerando que entre as partes houve apenas discussão, não se lembrando a vítima do tipo de ameaça que teria sofrido, torna-se imperioso a prevalência da decisão absolutória.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (2ª Turma Recursal de Betim - Rec. nº 91528-0 - Rel. Juiz Gilson Soares Lemes).Boletim nº94. (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;CRIME DE AMEAÇA - DENUNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA - FATO ATÍPICO - REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA –&lt;strong&gt; Para o recebimento da denúncia se exige que a acusação esteja escorada em algum início de prova, não podendo aquela peça decorrer de mera presunção da autoridade policial. A doutrina apenas diverge em colocar a justa causa como quarta condição da ação ou no contexto da demonstração do interesse de agir. O que não se controverte é que a instauração da ação penal contra terceira pessoa, por si só, atinge a dignidade do acusado, daí a indispensabilidade que a inicial acusatória venha acompanhada de suporte mínimo de prova. Na hipótese, além da denúncia apenas se escorar no que foi dito pela vítima, não sendo ouvida qualquer testemunha apesar da pessoa ameaçada ter dito que o fato fora visto por outras pessoas, a conduta imputada não tipifica o delito de ameaça imputado quando, para a sua concretização, se espera um comportamento da vítima, não se reconhecendo a ameaça sob condição.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (Processo Nº 2008.051.00117 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Primeira Camara Criminal, de 29 Abril 2008). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;"O crime de ameaça exige dolo específico de infundir medo; não configura a proferida em momento de Ira".&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; ( TAMG.RG 1.228, J.28.03.85, TACrSP, Julgados 81/363; RT 603/365; Julgados 70/335; Julgados 69/333; Julgados 69/233, in Celso Delmanto, Código Penal Comentado. 3ª ed.Renovar). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;"Ameaça. Crime não configurado. Decisão mantida. A ameaça formulada num subitâneo assomo de Ira ou revolta não contém o dolo específico do artigo 147 do Código Penal".&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (RTJ 54/604 - JC 18/384). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observa-se nos autos, que a prova acusatória restringe-se ao depoimento da suposta vítima e ao depoimento do policial militar J. S. S.. Porém, tanto o depoimento da vítima quanto os depoimentos dos policiais não foram nem harmônicos e nem firmes no sentido de provar a existência de qualquer tipo de ameaça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão que condenou o Apelante teve por base a fragilidade deste “conjunto probatório”, este por sua vez, imprestável para o fim de sustentar um decreto condenatório contra o Apelado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oportuno relembrar nesta hora, os dizeres de M. L., as fls. 48:-&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;“; que a declarante registrou as ocorrências APENAS COM O INTUITO de evitar que o denunciado a agredisse ou lhe causasse qualquer outro mal, POIS SUA INTENÇÃO NUNCA FOI DE PROCESSÁ-LO”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante dos fatos narrados, conclui-se que merece reparo a decisão apelada, primeiramente por restar caracterizado a NULIDADE DO PROCESSO “AB INITIO”, face à ilegitimidade ativa do Ministério Público, em virtude da ausência de representação dentro do prazo legal de 6 meses; e também pela fragilidade do conjunto probatório, pois, não trazendo a prova dos autos à necessária certeza jurídica da culpabilidade do Apelante, ou seja, de que o mesmo de forma voluntária e consciente (dolo) proferiu ameaças à sua ex-esposa com intuito de causar-lhe mal injusto e grave, deve-se aplicar o princípio do “in dubio pro reo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Ex positis”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, requer seja conhecido e provido o presente recurso, anulando-se o processo, &lt;em&gt;“ab initio”&lt;/em&gt; –como requerido em preliminar– ou, caso não seja esse o entendimento, que seja conhecido e provido o presente recurso a fim de se decretar a absolvição do Apelante, por se tratar de fato atípico, vez que não restou provado nos autos o dolo específico do agente, necessário a caracterização do crime de ameaça, tudo como medida de INTEIRA E SALUTAR JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº. ______/___&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2486148941899808253?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2486148941899808253/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2486148941899808253&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2486148941899808253'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2486148941899808253'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/07/apelacao.html' title='APELAÇÃO (Art. 147 do C.P.)'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-5224552538941512472</id><published>2009-07-30T14:29:00.002-03:00</published><updated>2009-07-30T14:33:17.086-03:00</updated><title type='text'>ADEQUAÇÃO DA PENA - Progressão do Regime</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______________, ESTADO DO _________________.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ref. Proc. nº XXXXXX-xx&lt;br /&gt;Cartório Criminal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Fulano de Tal), já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve (doc. Anexo), vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo art. 5º, incisos III, XLVII, “e”, XLVIII, XLIX de nossa Constituição Federal, e arts. 82 a 95, 40 a 43, art. 91, da Lei nº 7.210/84 (LEP), este último c/c o art. 33, § 1°, “b”, do CP, requerer a&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ADEQUAÇÃO DA PENA&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – PRELIMINARMENTE – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acusado informa que é pessoa pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, e consequentemente, não pode arcar com as custas  processuais e demais emolumentos legais, inclusive com honorários profissionais (Peritos e advogados), mesmo porque  encontra-se preso e recolhido na cadeia pública da cidade de _________, estando assim, impedido de trabalhar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mutatis Mutandis, e lembrando-se que Cui licet quod est plus, licet utique quod est minus, segue as Jurisprudências: &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS DE PERITO. DEPÓSITO PRÉVIO. A assistência judiciária compreende isenção dos honorários de perito (Lei de n.1060/50, art.3°,V); É INTEGRAL DE GRATUITA. DESSE MODO, O SEU BENEFICIÁRIO NÃO SE ACHA OBRIGADO A DEPOSITAR QUANTIA ALGUMA, RESPONDENDO PELA REMUNERAÇÃO O NÃO BENEFICIÁRIO, SE VENCIDO, OU O ESTADO, AO QUAL INCUMBE A PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA". (RSTJ 37/484). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Em relação ao acusado ter advogado constituído, nesse sentido é a jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de Justiça:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;STJ: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 1.060/50.&lt;br /&gt;1. Não é suficiente para afastar assistência judiciária a existência de advogado contratado. O QUE A LEI ESPECIAL DE REGÊNCIA EXIGE É A PRESENÇA DO ESTADO DE POBREZA, OU SEJA, DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POR IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER PELAS CUSTAS, QUE PODERÁ SER ENFRENTADA COM PROVA QUE A DESFAÇA. NÃO SERVE PARA MEDIR ISSO A QUALIDADE DO DEFENSOR, SE PÚBLICO OU PARTICULAR.&lt;br /&gt;2. Recurso especial conhecido e provido." (Resp nº 679198 – Min. Carlos Alberto Menezes Direito – Terceira Turma – DJ 16-04-2007). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;                                              &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta feita, requer-se preliminarmente, que Vossa Excelência se digne a conceder ao ora acusado, os benefícios da gratuidade da justiça, conforme determina a legislação competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - DOS FATOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Requerente foi processado, julgado e condenado na data de XX de XXXXXXXXX de XXXX, a pena de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em REGIME SEMI-ABERTO, por infração ao disposto art. 121, “caput”, c.c. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em XX de novembro de XXXX foi expedido mandado de prisão contra o mesmo. Porém, mesmo constando erroneamente o número do processo em tal mandado, –“nos autos de Processo-Crime nº XXXXX”– ainda assim o mesmo foi devidamente cumprido na data de XX de XXXX de XXXX.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde então o Requerente encontra-se preso e recolhido, inicialmente na Cadeia pública de _____________, posteriormente transferido para a carceragem da Cadeia da cidade de ____________, onde se encontra até a data de hoje.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre os docs. anexados, encontra-se uma proposta de emprego lícito dirigida ao Requerente, de maneira que possa sustentar a si e aos seus com total dignidade e honra, quando ao final for-lhe deferido a adequação pleiteada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - DO DIREITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela Legislação infraconstitucional, para se executar a pena àquele condenado a reclusão, cujo regime inicial a ser cumprido é o do semi-aberto, deve-se atentar para as seguintes condições objetivas das unidades prisionais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 1º – O condenado deverá ser recolhido em Colônia Agrícola, Industrial ou similar (art. 91, da LEP, c/c o art. 33, § 1°, “b”, do CP);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 2º – O condenado somente poderá ser alojado em compartimento coletivo, desde que atendidas as questões de “salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana” (art. 88, parágrafo único, “a”, da LEP); onde também se mantenha uma lotação compatível com a estrutura e finalidade do estabelecimento penal, respeitando-se sempre o limite máximo de capacidade estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, atendendo é claro, a natureza e peculiaridades de cada estabelecimento. (art. 85 e parágrafo único da LEP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal entendimento encontra guarida em nossa Constituição Federal, vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ü art. 5º, III:- “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ü art. 5º, XLVII, “e”:- “não haverá penas: cruéis”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ü art. 5º, XLVIII:- “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, DE ACORDO COM A NATUREZA DO DELITO, a idade e o sexo do apenado”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ü art. 5º, XLI:- “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ü art. 1º,:- “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito E TEM COMO FUNDAMENTOS: (inciso III) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”;        (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A soma desses artigos e incisos Constitucionais estabelece o princípio da humanidade das penas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste exato momento surge a pergunta:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se de um lado o Estado tem o direito de punir os que transgridem as leis, de outro lado, este mesmo Estado não tem o dever de cumprir rigorosamente com as normas estabelecidas para o cumprimento das penas que ele mesmo impõe?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Óbvio que sim, não é Excelência?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, sabemos que o Estado não cumpre essas normas que ele mesmo impõe à população carcerária, como acontece no caso em questão, onde o Requerente, condenado ao regime inicial semi-aberto, encontra-se a mais de dois meses trancafiado em uma cela, cumprindo um regime-FECHADO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EUGENIO RAÚL ZAFFARONI nos ensina, numa clara alusão ao princípio da humanidade, que reconhecendo o juiz que determinada pena é cruel, tenha este a hombridade de amoldá-la de forma a atender tal princípio. Afirma ainda o autor que &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“o princípio da humanidade das penas tem vigência absoluta e que não deve ser violado nos casos concretos, isto é, que deve reger tanto a ação legislativa – o geral – como a ação judicial – particular –, O QUE INDICARIA QUE O JUIZ DEVE TER O CUIDADO DE NÃO VIOLÁ-LO”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direto Penal Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: RT, 2004, p. 172). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nossa jurisprudência vem ganhando cada vez mais força através de Juízes e Desembargadores corajosos, que abraçando as sábias palavras de Rui Barbosa –&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Não há salvação para o juiz covarde”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (“O Justo e a Justiça Política”)–, tem assim decidido:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;TJRS: ROUBO MAJORADO.&lt;br /&gt;CONDENAÇÃO: mantida ante a solidez probatória. ATENUANTE: pode deixar a pena aquém do mínimo (o artigo 65, Código Penal, fala em sempre, e sempre é sempre, pena de sempre não o ser.&lt;br /&gt;MAJORANTE DO USO DE ARMA: excluída por inexistência de prova da potencialidade ofensiva do aparato.&lt;br /&gt;RECOLHIMENTO PRISIONAL: o condenado somente será recolhido a estabelecimento prisional que atenda RIGOROSAMENTE AOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEGALIDADE – Lei de Execução Penal.&lt;br /&gt;LEGALIDADE: NÃO SE ADMITE, NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, O CUMPRIMENTO DA LEI APENAS NO MOMENTO EM QUE PREJUDIQUE O CIDADÃO, SONEGANDO-A QUANDO LHE BENEFICIE.&lt;br /&gt;MISSÃO JUDICIAL: fazer cumprir, apesar de algum ranger de dentes, os direitos da pessoa – seja quem for, seja qual o crime cometido.&lt;br /&gt;À unanimidade, deram parcial provimento ao apelo para reduzir a pena do acusado. POR MAIORIA, DETERMINARAM QUE O APENADO CUMPRA PENA EM DOMICÍLIO ENQUANTO NÃO HOUVER ESTABELECIMENTO QUE ATENDA AOS REQUISITOS DA LEP, vencido o Relator, que determinava a suspensão da expedição do mandado de prisão enquanto não houver estabelecimento que atenda a tais requisitos. (Apelação nº 70029175668; quinta câmara criminal; Relator. DES. AMILTON BUENO DE CARVALHO; des. aramis nassif (presidente e revisor);porto alegre, 15 de abril de 2009.)&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;É cediço que os magistrados devem executar as normas estabelecidas para o cumprimento de penas que o Estado impõe, porém, não disponibilizando o Estado as condições adequadas para abrigar seus presos, concluí-se que devem estes mesmos magistrados –imbuídos por aquela coragem preconizada por RUI BARBOSA– promover a imediata soltura dos condenados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito é, antes de tudo, BOM SENSO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como é possível condenar um cidadão com base na lei e, depois, no momento da execução da pena, negar-lhe a Lei?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com certeza, se vivo ainda estivesse o sábio RUI BARBOSA, diria o mesmo diante desta situação:- &lt;em&gt;“Há que se ter coragem para acabar com tal contradição”. &lt;/em&gt;E este simplório defensor sabe, que coragem e hombridade não faltam à Vossa Excelência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Ex positis”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, requer, após ouvido a Ilustre representante do Ministério Público, que Vossa Excelência se digne a:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) determinar –seguindo a linha do que decidem os Tribunais Superiores em situações análogas– que o Requerente cumpra a pena imposta em “regime” de prisão domiciliar (art. 117 da LEP), estabelecendo desde já as condições para tal;   (“Na falta de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime aberto, juízes e tribunais têm, predominantemente, concedido a prisão em domicílio mesmo àqueles que não estão em uma das situações previstas pelo art. 117 da LEP” – MIRABETE, Julio Fabbini, Execução penal. São Paulo: Atlas, item 5.35). (grifos nossos);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ou,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) determinar a suspensão do cumprimento do mandado de prisão, até que o Estado disponibilize estabelecimentos adequados ao cumprimento do regime semi-aberto;   ou,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) determinar as regras e condições necessárias para que o Requerente possa trabalhar durante o dia, recolhendo-se a noite para dormir, e aos finais de semana, desde que em local digno do cumprimento do regime semi-aberto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Termos em que,&lt;br /&gt;Pede deferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e Data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº. _______ / ____&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-5224552538941512472?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/5224552538941512472/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=5224552538941512472&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5224552538941512472'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5224552538941512472'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/07/adequacao-da-pena-progressao-do-regime.html' title='ADEQUAÇÃO DA PENA - Progressão do Regime'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2746451534797227501</id><published>2009-06-24T17:15:00.002-03:00</published><updated>2009-06-24T17:18:47.909-03:00</updated><title type='text'>STF  x  Instâncias Inferiores</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Ontem, terça-feira (23), a Segunda Turma do STF, &lt;strong&gt;POR UNANIMIDADE&lt;/strong&gt;, tornou definitiva a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 98862 que no dia 6 de maio do corrente ano permitiu que E.G.B. respondesse em liberdade ao processo que lhe é movido pelo Ministério Público – na 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo – por ter supostamente cometido homicídio duplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I  e III, combinado com o artigo 73 do Código Penal (erro na execução) e porte ou posse de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Esta não foi a primeira vez que os Ministros do Superior Tribunal Federal contrariam o entendimento da maioria dos juízes e Ministros das instâncias inferiores.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tal decisão apenas confirma o entendimento da própria Corte de que não basta a mera alegação de que tal crime é grave ou hediondo para manter um réu preso. Tais argumentos não são suficientes para sustentar e/ou manter tal medida cautelar. É preciso que o mandado de prisão seja detalhadamente comprovado com fundamento nos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que versam sobre os requisitos que autorizam a prisão preventiva, que é uma espécie do gênero prisões cautelares.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Mutatis mutandis”, &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;cito aqui como exemplo, a recente decisão tomada pelo ministro Eros Grau que deferiu o pedido de liminar no HC 99278, permitindo assim, que o preso em flagrante por tráfico de drogas (crime hediondo), V.K.C., pudesse responder ao processo criminal em liberdade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Ministro Eros Grau citou em sua decisão, as palavras do ministro Celso de Mello no então julgamento do HC 97976:- &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“não se decreta prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Neste ponto, eis que surgem algumas questões:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O que acontece então? &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Lei não é a mesma em todo o território Brasileiro?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Então porque um cidadão deve aguardar que seu pedido seja julgado pelo STF para que então tenha seus direitos constitucionais respeitados?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O que falta na realidade é um comprometimento maior dos juízes de primeira instância, no sentido de que eles mesmos leiam os argumentos da defesa e não seus cartorários. E concluindo O JUIZ que tais argumentos estão em harmonia com nosso ordenamento maior, a Constituição Federal, que tenham a coragem e a hombridade de aplicarem o direito em cada caso concreto, e não se acovardem atrás de frágeis argumentos, com a simples finalidade de “empurrar” para instâncias superiores o que ele (juiz) acha que será um problema decidir em 1ª instância.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como disse o sábio RUI BARBOSA:-&lt;em&gt; &lt;strong&gt;“NÃO HÁ SALVAÇÃO PARA O JUIZ COVARDE”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (“O Justo e a Justiça Política”).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Se o art. 5º, LVII, da Constituição Federal diz que &lt;em&gt;“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”,&lt;/em&gt; (Princípio do Estado de Inocência ou da Não Culpabilidade), fica claro que a regra é de que todas as espécies de prisões provisórias são de &lt;strong&gt;NATUREZA CAUTELAR e EXCEPCIONAL.&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Deve ainda o magistrado atentar para o fato de que toda a pessoa humana tem como direito fundamental e constitucional, o direito a sua Liberdade Física.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, deve primar pela liberdade do indivíduo, e somente autorizar ou manter a prisão quando comprovadamente existentes os pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Em nosso Estado de Direito, a prisão provisória é uma medida excepcional e, por essa razão, não pode ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos. (...) Por conseqüência, é necessário ter muita cautela para que esse instrumento excepcional de constrição da liberdade não seja utilizado como pretexto para a massificação de prisões provisórias”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Ministro Gilmar Mendes – H.C. 95.009-4 / SP).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Afinal, &lt;strong&gt;&lt;em&gt;“a humanidade não ganha coisa alguma com a condenação de um inocente”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Beccaria).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2746451534797227501?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2746451534797227501/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2746451534797227501&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2746451534797227501'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2746451534797227501'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/06/stf-x-instancias-inferiores.html' title='STF  x  Instâncias Inferiores'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-8341262950239042576</id><published>2009-06-09T07:37:00.002-03:00</published><updated>2009-06-09T07:40:50.493-03:00</updated><title type='text'>Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Preso em flagrante por tráfico de drogas, V.K.C obteve liminar em Habeas Corpus (HC) para responder ao processo criminal em liberdade. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau que deferiu o pedido de liminar no HC 99278.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em sua decisão, o ministro relatou que o Supremo vem adotando o entendimento de que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem o direito à liberdade provisória, por expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/06.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Contudo, Eros Grau lembrou recente decisão do ministro Celso de Mello no HC 97976, segundo a qual &lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“não se decreta prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação”.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em sua decisão o ministro Eros Grau observa que o impedimento previsto na lei 11.343/06 para conceder liberdade provisória à pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas é &lt;em&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“expressiva afronta aos princípios [constitucionais] da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação do ministro Eros Grau, sábiamente assim disse:- &lt;em&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;“é inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado”.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=99278&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" fixed_bound="true"&gt;HC 99278&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;(Fonte - STF Push)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-8341262950239042576?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/8341262950239042576/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=8341262950239042576&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/8341262950239042576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/8341262950239042576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/06/preso-em-flagrante-por-trafico-de.html' title='Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-808200267929254006</id><published>2009-05-13T08:47:00.002-03:00</published><updated>2009-05-13T08:52:44.026-03:00</updated><title type='text'>Segunda Turma nega inconstitucionalidade do parágrafo 1º  do artigo 180 do Código Penal</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 97344) ajuizado por C.R.M. e V.S.G.O., condenados por desmanche de carros roubados em um galpão na cidade de São Paulo. Seguindo voto da relatora, ministra Ellen Gracie, a Turma negou a pretensão de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal por violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A defesa alegou desarmonia entre o previsto no caput do artigo 180, que descreve o crime de receptação, e o parágrafo 1º do mesmo artigo, que descreve o crime de receptação qualificada. &lt;em&gt;“A infração prevista no caput, onde o agente tem conhecimento da origem ilícita é apenado com a variação de um a quatro anos. Na forma qualificada, onde o dolo é eventual, pois deveria saber da origem ilícita, é apenado com a variável de três a oito anos”,&lt;/em&gt; narra a inicial. A ação sustenta que não é razoável se punir de forma mais gravosa a primeira conduta em referência à segunda, tendo em vista que naquela o agente tem conhecimento da origem ilícita (chamado dolo direto), enquanto nesta deveria saber (denominado dolo eventual).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O objetivo do pedido de inconstitucionalidade era suspender a eficácia das condenações no que diz respeito às receptações qualificadas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, as instâncias anteriores reconheceram que os acusados tinham conhecimento de que o material era produto de crime. &lt;em&gt;"Portanto, se o dolo eventual, nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, é suficiente para configurar o tipo de receptação qualificada, com mais razão deve-se aplicar a pena mais grave aos condenados pela prática do crime com dolo direto"&lt;/em&gt;, diz o acórdão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com a ministra Ellen Gracie, não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo, a modalidade qualificada no parágrafo 1º abrange tanto o dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem sabe e de quem deve saber quanto ao produto de crime. &lt;em&gt;“Ora, se o tipo pune a forma mais leve de dolo eventual, a conclusão lógica é de que com maior razão também o faça em relação à forma mais grave, no caso o dolo direto, ainda que não o diga expressamente”&lt;/em&gt;, afirmou.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ainda segundo a ministra, se o dolo eventual está presente no tipo penal, parece evidente que o dolo direto também esteja, pois o menor se insere no maior. &lt;em&gt;“Não há que se falar em violação aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade como pretende o impetrante”&lt;/em&gt;, disse.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processos relacionados&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=97344&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" fixed_bound="true"&gt;HC 97344&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;(Fonte: STF-Push)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-808200267929254006?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/808200267929254006/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=808200267929254006&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/808200267929254006'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/808200267929254006'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/05/segunda-turma-nega-inconstitucionalidad.html' title='Segunda Turma nega inconstitucionalidade do parágrafo 1º  do artigo 180 do Código Penal'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-7850839801052660088</id><published>2009-04-23T08:06:00.002-03:00</published><updated>2009-04-23T09:08:55.425-03:00</updated><title type='text'>“Baixaria” em última instância</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Como seres humanos que são, e sujeitos por tanto às emoções humanas, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa, dois dos Ilustres Ministros do STF, sucumbiram às mesmas emoções nesta última quarta-feira (22-04) e promoveram uma “baixaria em última instância”, demonstrando publicamente uma total falta de cordialidade e de profissionalismo no STF.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Nós advogados, juízes, promotores e os demais operadores do direito, presenciamos no “dia a dia” cenas iguais ou piores, onde cada vez mais, alguns de nós levam ao campo profissional suas emoções e paixões, e ao se perderem nas mesmas, acabam por deixar de lado a cordialidade e o profissionalismo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Atitudes erradas, pois nos tribunais, defendemos direitos e paixões de outrem – quer clientes, sociedade etc. – e no meu entendimento, se justificaria deixar de lado a cordialidade e o profissionalismo, somente nos casos em que tais paixões e direitos &lt;strong&gt;DE NOSSOS REPRESENTADOS&lt;/strong&gt; forem prontamente e absurdamente afrontados. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porém, ainda que humanos, neste ponto em questão, todos os Ministros do STF devem, por obrigação funcional e principalmente moral, não demonstrar publicamente suas emoções, pois tal órgão representa a mais alta corte de nosso país.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Pessoas cultas que são, altamente responsáveis e públicas, os membros do STF representam para o cidadão comum, o espelho de justiça, honestidade, moderação e razão. Ao perderem as “estribeiras” em audiência pública, atacando pessoalmente um ao outro, passam para o cidadão comum, a impressão de que implicitamente está se autorizando tal conduta, e em qualquer lugar, e mais ainda, em qualquer tribunal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sabiamente afirmou o seguinte sobre o caso:- &lt;em&gt;"É lamentável a discussão pública e pessoal de ministros da Corte Suprema pois apenas serve para aumentar a desconfiança do cidadão brasileiro em relação ao Poder Judiciário".&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O que fazer então?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Façamos cada um de nós a nossa parte. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A essência de todo o Direito é o Bom Senso.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Então, respeitemos uns aos outros independentemente da profissão, do cargo ou função que exerçamos, pois, a &lt;strong&gt;boa educação nunca é demais.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-7850839801052660088?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/7850839801052660088/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=7850839801052660088&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7850839801052660088'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7850839801052660088'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/04/baixaria-em-ultima-instancia.html' title='“Baixaria” em última instância'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-4899714793653542741</id><published>2009-04-17T08:53:00.001-03:00</published><updated>2009-04-17T08:55:39.249-03:00</updated><title type='text'>Apenas advogados podem fazer sustentação oral no STF</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. – que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M.S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em sua decisão, o ministro salientou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é explicito no sentido de que só “advogados” podem ocupar a tribuna da Corte para formularem requerimentos ou fazer sustentação oral.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Cezar Peluso citou precedentes da Corte e, com base no artigo 191, também do regimento, nomeou um defensor público para atuar em favor de L.R.Z. durante o julgamento a ser realizado no Supremo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Habeas Corpus (HC 96088) foi ajuizado na Corte por L.R.Z., questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Habeas Corpus&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Habeas Corpus é uma ação prevista na Constituição Federal que tem por objetivo garantir o direito à liberdade de ir, vir e permanecer em locais públicos. A decisão que concede o HC reveste-se de caráter mandamental (writ, em inglês: ordem), podendo ordenar a soltura de quem esteja preso (alvará de soltura) ou determinar que a liberdade de alguém seja preservada (salvo-conduto).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Qualquer cidadão, advogado ou não, pode impetrar habeas corpus em seu favor ou para proteger a liberdade de outra pessoa, conforme o Código de Processo Penal (654). Os requisitos para apresentar este tipo de ação são: o nome da pessoa que sofre ou pode vir a sofrer restrição de seu direito a liberdade; os fatos pelo qual a liberdade possa estar violada ou ameaçada; assinatura e endereço de quem pede a ordem de habeas corpus.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados&lt;a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=96088&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M" fixed_bound="true"&gt;HC 96088&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;(Fonte: STF-Push)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-4899714793653542741?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/4899714793653542741/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=4899714793653542741&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4899714793653542741'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4899714793653542741'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/04/apenas-advogados-podem-fazer.html' title='Apenas advogados podem fazer sustentação oral no STF'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-4249440714535151444</id><published>2009-04-14T08:50:00.002-03:00</published><updated>2009-04-14T08:55:37.903-03:00</updated><title type='text'>Condenado por tráfico de drogas ganha o direito de recorrer em liberdade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus (HC 94791) a W.F.R. para que aguarde em liberdade os recursos contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reverter decisão do juízo de Sorocaba-SP que absolveu o réu.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; '&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;De acordo com orientação do STF, se não for preventiva, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação ofende o princípio da não culpabilidade.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Após analisar recurso apresentado pelo Ministério Público paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação em 7 anos de prisão, a ser cumprida de imediato. Entretanto, de acordo com a defesa, o mandado de prisão teria sido expedido sem fundamentação da sua necessidade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O advogado &lt;em&gt;&lt;strong&gt;- sábiamente -&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; defende que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação precisa atender requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Na decisão, o ministro do STF considerou a orientação do Plenário, no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Ricardo Lewandowski, que também havia concedido liminar no caso, &lt;em&gt;“o réu foi absolvido em primeiro grau de jurisdição e respondeu em liberdade ao recurso de apelação, não havendo notícia de que se tenha furtado à aplicação da pena”.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=94791&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;HC 94791&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;(Fonte: STF Push)&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-4249440714535151444?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/4249440714535151444/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=4249440714535151444&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4249440714535151444'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4249440714535151444'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/04/condenado-por-trafico-de-drogas-ganha-o.html' title='Condenado por tráfico de drogas ganha o direito de recorrer em liberdade'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-3689326576829998059</id><published>2009-04-14T08:47:00.001-03:00</published><updated>2009-04-14T08:50:35.254-03:00</updated><title type='text'>Ministro Celso de Mello suspende ação contra advogado por suposta ofensa a juiz</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a suspensão de uma ação penal contra o advogado S.R.N.S por suposto crime de injúria. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), ele teria ofendido um magistrado federal “no contexto de uma causa”. O processo tramita na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o pedido, feito por meio do Habeas Corpus (HC) 98237, o ministro contou que o caso trata da suposta prática de crime contra a honra de um magistrado federal, que teria sido ofendido no exercício de suas funções. Como os crimes contra a honra de agentes públicos dependem de uma representação do ofendido para chegarem à Justiça, o juiz representou ao MP para que fosse instaurada ação penal pública contra o advogado, salientou Celso de Mello.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Injúria&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na representação, o juiz federal de primeira instância manifestou claramente sua intenção de ver o suposto autor do delito processado especificamente por crime contra sua honra subjetiva – o crime de injúria, disse o ministro. Mas o MP, no entanto, ofereceu denúncia baseada nos crimes de calúnia, difamação e injúria, não obstante o magistrado tenha manifestado sua vontade de ver o autor das expressões “contumeliosas” responder, unicamente, pelo crime de injúria, arrematou Celso de Mello.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Outro argumento a favor do advogado, disse o ministro em sua decisão, é a cláusula de imunidade judiciária. Conforme o artigo 142, I, do Código Penal, explicou Celso de Mello, &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por fim, Celso de Mello salientou que a configuração dos crimes contra a honra &lt;strong&gt;exige, dentre outros elementos, a inequívoca intenção dolosa de ofender, moralmente, a honra da vítima.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O ministro Celso de Mello deferiu liminar para suspender o processo crime contra S.R. até o julgamento final do Habeas Corpus pela Segunda Turma do Supremo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC98237CM.pdf"&gt;Leia a íntegra da decisão&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;(Fonte: STF Push)&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-3689326576829998059?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/3689326576829998059/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=3689326576829998059&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3689326576829998059'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3689326576829998059'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/04/ministro-celso-de-mello-suspende-acao.html' title='Ministro Celso de Mello suspende ação contra advogado por suposta ofensa a juiz'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-8749300888245639692</id><published>2009-04-11T10:26:00.002-03:00</published><updated>2009-04-11T10:36:37.378-03:00</updated><title type='text'>Chefes dos três Poderes assinam II Pacto Republicano de Estado nesta segunda-feira</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Os presidentes dos três Poderes da federação se reúnem nesta segunda-feira (13), às 11h30, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes. Desde então, e com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, a prioridade para o Poder Executivo foi colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça. Nesse sentido, o pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça.Por isso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representante máximo do Poder Executivo brasileiro; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado federal Michel Temer, respectivamente, pelo Poder Legislativo; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, representante do Poder Judiciário, firmam nesta segunda-feira (13) o II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, que possui os seguintes objetivos:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;I – acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;II – aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;III – aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com a assinatura do pacto, os chefes de cada Poder se comprometem a zelar pelo cumprimento de seu teor, assim como a dar publicidade das ações relativas a ele.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;'&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte - STF Push)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-8749300888245639692?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/8749300888245639692/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=8749300888245639692&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/8749300888245639692'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/8749300888245639692'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/04/chefes-dos-tres-poderes-assinam-ii.html' title='Chefes dos três Poderes assinam II Pacto Republicano de Estado nesta segunda-feira'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2601313625616514996</id><published>2009-04-11T10:00:00.002-03:00</published><updated>2009-04-11T10:05:15.542-03:00</updated><title type='text'>Garantia para advogado EXERCER PRERROGATIVAS - TJ concede HC a OAB-MS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Campo Grande (MS), 10/04/2009 - O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus solicitado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul em favor do advogado O. C. J. O advogado pediu a ajuda da OAB-MS em defesa de suas prerrogativas, depois que um juiz do Juizado Especial de Pequenas Causas de Bataguassu (MS) entendeu ter sido ofendido em petição feita pelo advogado e mandou as peças para o Ministério Público Estadual. O MPE ofereceu à justiça denúncia criminal contra o profissional por calúnia, injúria e difamação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A OAB-MS entrou com pedido de HC no Tribunal de Justiça que concedeu o habeas corpus, trancando a ação penal e resguardando o direito do advogado, que tem liberdade na argumentação conforme prevê as prerrogativas da advocacia. O pedido foi analisado e concedido pela Egrégia Primeira Turma Criminal do TJ, tendo como relator o desembargador Carlos Eduardo Contar.&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;(Fonte - OAB Federal)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2601313625616514996?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2601313625616514996/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2601313625616514996&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2601313625616514996'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2601313625616514996'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/04/garantia-para-advogado-exercer.html' title='Garantia para advogado EXERCER PRERROGATIVAS - TJ concede HC a OAB-MS'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-7071132316656921262</id><published>2009-04-07T08:24:00.003-03:00</published><updated>2009-04-07T08:38:33.240-03:00</updated><title type='text'>Seja FORTE... Você consegue!</title><content type='html'>&lt;object width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-a43c004819606089" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" value="flvurl=http://v23.nonxt8.googlevideo.com/videoplayback?id%3Da43c004819606089%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1331020781%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D722A3B8C5B9ADC7D78B4F8601B7BBD0A34B14472.63CB63B070A6F19B70A5494453BC52B14D8490B1%26key%3Dck1&amp;amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3Da43c004819606089%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3DiE2BFO0eJShoya6PN5I5YVXq0bw&amp;amp;autoplay=0&amp;amp;ps=blogger"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/get_player" type="application/x-shockwave-flash"width="320" height="266" bgcolor="#FFFFFF"flashvars="flvurl=http://v23.nonxt8.googlevideo.com/videoplayback?id%3Da43c004819606089%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1331020781%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D722A3B8C5B9ADC7D78B4F8601B7BBD0A34B14472.63CB63B070A6F19B70A5494453BC52B14D8490B1%26key%3Dck1&amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3Da43c004819606089%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3DiE2BFO0eJShoya6PN5I5YVXq0bw&amp;autoplay=0&amp;ps=blogger"allowFullScreen="true" /&gt;&lt;/object&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-7071132316656921262?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='enclosure' type='video/mp4' href='http://www.blogger.com/video-play.mp4?contentId=a43c004819606089&amp;type=video%2Fmp4' length='0'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/7071132316656921262/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=7071132316656921262&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7071132316656921262'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7071132316656921262'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/04/blog-post.html' title='Seja FORTE... Você consegue!'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2505525283410321512</id><published>2009-03-27T11:42:00.002-03:00</published><updated>2009-03-27T11:49:03.506-03:00</updated><title type='text'>STF REAFIRMA QUE FUGITIVOS E DESAPARECIDOS DA JUSTIÇA TÊM DIREITO A RECORRER</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (26), que é iconstitucional negar o direito de apelação a réus foragidos. O caso voltou à análise da Corte nos Habeas Corpus 90279 e 85369. O primeiro foi relatado pelo ministro Marco Aurélio e o segundo, pela ministra Cármen Lúcia.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;'&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Embora houvesse no artigo 594 (revogado pela Lei 11.719/2008) e no artigo 595, ambos do Código de Processo Penal, previsão de que as apelações interpostas em favor dos réus não serão avaliadas caso eles sejam fugitivos ou estejam em revelia (não encontrados pela Justiça), o Supremo já entendeu que, agindo assim, o Judiciário estaria sendo contrário ao princípio da presunção da inocência previsto na Carta de 1988. Em consequência, o artigo 595 do CPP não seria compatível com os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, especificamente, o de que ninguém será considerado culpado, até o transito em julgado da sentença condenatória, ou seja, até o julgamento do último recurso cabível.&lt;br /&gt;'&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;No caso analisado em detalhes pelo Plenário, o HC 90279, o réu foi condenado por latrocínio a uma pena de 27 anos e seis meses em regime fechado. Como ele não foi preso por não ter sido encontrado, foi-lhe negado o direito de recorrer da sentença, pois ele teria fugido do distrito da culpa. O STF, contudo, acredita que ele não pode ser privado do acesso à Justiça por esse motivo. &lt;em&gt;“O recurso não é condicionado ao depósito do corpo”&lt;/em&gt;, resumiu o ministro Eros Grau em seu voto.&lt;br /&gt;Nos dois casos, os ministros não analisaram os decretos de prisão preventiva, que, em tese, continuam a vigorar. Ou seja, se apanhados, os réus deverão ser recolhidos à prisão mas, independentemente disso, seus recursos deverão ser analisados, na tentativa de reformar suas sentenças condenatórias.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;'&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte - STF - Push)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2505525283410321512?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2505525283410321512/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2505525283410321512&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2505525283410321512'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2505525283410321512'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/03/stf-reafirma-que-fugitivos-e.html' title='STF REAFIRMA QUE FUGITIVOS E DESAPARECIDOS DA JUSTIÇA TÊM DIREITO A RECORRER'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-4054437519855431377</id><published>2009-02-24T09:23:00.000-03:00</published><updated>2009-02-26T14:05:56.582-03:00</updated><title type='text'>Prisão Processual (cautelar), uma regra ou uma exceção?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Introdução&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para melhor situar o amigo leitor, farei uma breve introdução sobre o instituto da Prisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Partindo do conceito de que Prisão é a supressão da liberdade individual de uma pessoa humana, temos por “regra geral” que toda a prisão deve ser precedida por ordem escrita e fundamentada pelo juiz competente, sendo as “exceções”, aqueles casos em que é possível a ocorrência da prisão sem mandado, desde que, por flagrante delito, por transgressão militar ou nos casos de crimes propriamente militares. Fundamento constitucional, artigo 5º, LXI, C.F.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No artigo 684 do CPP encontramos outra espécie de prisão, porém, por se tratar de réu preso que foge, este tipo de prisão pode ser efetuada por qualquer pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode ocorrer ainda, uma situação onde se faz necessário a prisão sem exibição de mandado, sempre quando o crime for inafiançável, e com posterior apresentação do preso ao juiz que expediu o mandado, conforme prescreve o artigo 287 do CPP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;São espécies de Prisão&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – Prisão Pena ou Penal, que é aquela resultante de uma sentença condenatória definitiva. (art. 387 CPP);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Prisão Processual (cautelar) – objeto deste estudo – que são as seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prisão em Flagrante;&lt;br /&gt;Prisão Preventiva;&lt;br /&gt;Prisão Temporária;&lt;br /&gt;Prisão Resultante de Pronúncia;&lt;br /&gt;Prisão por Sentença Não Definitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Prisão para Averiguação é INCONSTITUCIONAL, se ocorrer, deve ser considerada Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65, artigo 3, alíneas “a”, e “i”.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns autores, como o Ilustre Mestre e Doutor em Processo Penal, Guilherme de Souza Nucci, acrescentam ainda como espécie de prisão cautelar, &lt;em&gt;“a condução coercitiva de réu, vítima, testemunha, perito ou de outra pessoa que se recuse, injustificadamente, a comparecer em juízo ou na polícia”,&lt;/em&gt; sob o argumento de que o &lt;em&gt;“conduzido coercitivamente&lt;/em&gt; &lt;em&gt;pode ser algemado e colocado em cela até que seja ouvido pela autoridade competente, o que só poderia ocorrer através de autorização do juiz".&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Em que pese o notório saber jurídico do Mestre e Doutor Nucci, entendo que nos dias de hoje, tal prisão seria considerada Ilegal ou mesmo um Abuso de Autoridade. Extraio este entendimento da 11ª Súmula Vinculante do STF, que limita o uso de algemas a casos excepcionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz a 11ª súmula do STF:&lt;em&gt; “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;“Mutatis mutandis”,&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; se nossos Ilustres Ministros do STF são corretamente conservadores sobre o uso de algemas naqueles indiciados ou acusados pela prática de algum crime, o que diriam sobre algemar ou prender uma pessoa conduzida, ainda que coercitivamente, a comparecer em juízo somente para prestar declarações??? Deveria ser dado a esta pessoa o mesmo tratamento dado a um acusado de homicídio por exemplo? Óbvio que não, seria totalmente INJUSTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Prisão Processual (Cautelar)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste tipo de prisão, que é uma espécie de medida cautelar-pessoal, o juiz que a decretar deve atuar com um &lt;em&gt;“juízo de cautelaridade processual”&lt;/em&gt;, tendo em vista que a finalidade de tal medida é resguardar o desenvolvimento do processo. (urgência da pretensão cautelar).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;São Características desta espécie de prisão&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JURISDICIONALIDADE: sempre antes ou depois da prisão, o juiz competente tem que se pronunciar. Deve haver sempre uma decisão judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACESSORIEDADE: não pode a prisão cautelar ser o objeto principal. Esta deve sempre seguir a sorte da medida principal. Prisão cautelar deve ser sempre acessória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROVISORIEDADE: esta espécie de prisão deve durar enquanto estiverem presentes os requisitos que a sustentam, ou até que venha a medida principal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROPORCIONALIDADE (homogeneidade): a princípio, a prisão cautelar não pode ser mais gravosa que a medida principal almejada. (Ler o H.C. nº. 19693-SP/STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTRUMENTALIDADE: diz respeito ao instrumento utilizado para atingir a medida principal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NECESSIDADE: diz respeito a necessidade para o processo. Tal medida deve sempre ser necessária para o processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após esta breve introdução, partimos ao estudo da questão: &lt;em&gt;“Prisão Processual (cautelar), uma regra ou uma exceção?”&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Bem, um leigo responderia dizendo que este tipo de prisão seria a solução para o problema da crescente violência e do aumento da criminalidade, e que esta segregação provisória seria a resposta imediata exigida pela sociedade como um todo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal entendimento&lt;em&gt; “do povo”&lt;/em&gt; ocorre, pois nos dias de hoje quando um crime gera um &lt;em&gt;“clamor público”&lt;/em&gt; e/ou &lt;em&gt;“indignação social”,&lt;/em&gt; é comum vermos aqueles &lt;em&gt;“acusados”&lt;/em&gt; pela possível autoria, sendo privados de sua Liberdade. Entretanto, ainda que relutem em primeira e segunda instância, este não tem sido o entendimento do STJ, o qual não tem aceitado estes argumentos como razão ou motivo para manter alguém preso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Francisco Peçanha Martins (aposentado do cargo de Ministro do STJ a partir de 13/2/2008), enquanto presidia o STJ, concedeu o pedido de liminar em Habeas Corpus para o professor de educação física Paulo César Timponi, denunciado por participar de um racha e matar três pessoas na Ponte JK, em Brasília.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal prisão tinha por base resguardar a ordem pública, todavia esta, segundo jurisprudência dominante do STJ, não deve ser confundida com a vontade popular ou com uma possível repercussão social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo preceituado em norma constitucional (art. 5º, LVII, C.F.-1988):&lt;em&gt; “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”,&lt;/em&gt; (Princípio do Estado de Inocência ou da Não Culpabilidade), resta claro que a regra é de que todas as espécies de prisões provisórias são de &lt;strong&gt;NATUREZA CAUTELAR &lt;/strong&gt;e&lt;strong&gt; EXCEPCIONAL&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste ponto, vale lembrar as palavras do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"O Direito deve ser achado na lei e não na rua".&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destarte, quando necessário a decretação de medida cautelar de prisão, deve-se atentar para o fato de que toda a pessoa humana, tem como direito fundamental e constitucional, o direito a sua Liberdade Física. Na ordem constitucional pátria, os direitos fundamentais devem apresentar aplicabilidade imediata (CF, art. 5o, §1o).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal interpretação deve ser feita no sentido de exaltar a preferência do constituinte pela liberdade física do agente, enaltecendo assim, o ordenamento constitucional sobre os demais ordenamentos jurídicos, afinal,&lt;em&gt; “a humanidade não ganha coisa alguma com a condenação de um inocente”.&lt;/em&gt; (Beccaria ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“(...) Por conseqüência, é necessário ter muita cautela para que esse instrumento excepcional de constrição da liberdade não seja utilizado como pretexto para a massificação de prisões provisórias”.&lt;/em&gt; (Ministro Gilmar Mendes – H.C. 95.009-4 / SP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso a fundamentação que decrete qualquer espécie de prisão provisória, incluída aqui a homologação do flagrante delito, deve ser obrigatória, demonstrando sempre as circunstâncias e destacando os motivos justificadores de tal medida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, nós advogados enquanto operadores do direito, devemos lutar sempre pela Liberdade da pessoa e pelo respeito a dignidade humana, pois esta é uma questão que trata de uma garantia constitucional importante para a sociedade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente o que temos visto na prática, ao menos em primeira instância é a indiscriminada aplicação do Princípio do&lt;em&gt;“in dubio pro societate”,&lt;/em&gt; quando na verdade, deveria prevalecer o Princípio do Estado de Inocência ou da Não Culpabilidade, e isto é inadmissível, pois apenas em caso de dúvida consistente o juiz pode aplicar aquele principio, havendo dúvidas a respeito da existência do dolo, da intenção do agente, esta deve ser sempre dirimida em favor do acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Princípio do Estado de Inocência ou da Não Culpabilidade deve existir, prevalecer e sempre ser aplicado, desde uma possível prisão cautelar até ao final, quando uma ação judicial transita em julgado. Porém, este não tem sido o entendimento aplicado pelos magistrados, pelo contrário, em havendo dúvida sobre a existência ou não do mínimo a indicar a autoria e materialidade, o entendimento é que deve-se manter o acusado preso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A manutenção de um inocente preso seja sob quais motivos forem, não justifica tal medida, pois trás inúmeros prejuízos aquele cidadão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo em mente que &lt;em&gt;“inocente”&lt;/em&gt; é toda pessoa que não teve contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado, a medida cautelar somente se justificará, se do fato concreto for possível extrair &lt;strong&gt;REAIS&lt;/strong&gt; e &lt;strong&gt;IRREFUTÁVEIS&lt;/strong&gt; conclusões de ter sido aquele agente o autor daquele crime, não bastando apenas indícios de autoria e materialidade duvidosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que está acontecendo na atualidade, é que o Estado está colocando sobre as pessoas um &lt;em&gt;“fardo”&lt;/em&gt; desnecessário e injusto, pois ainda que adiante seja demonstrada a inocência daquele cidadão, ele já estará &lt;em&gt;“marcado”&lt;/em&gt; pela sociedade como sendo um criminoso. Pesará sobre ele, a &lt;em&gt;“mancha”&lt;/em&gt; de ter sido preso um dia sob alegação de ter sido autor de um crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto é assim que os Ministros do STF já demonstram preocupações sobre a aplicação indiscriminada das diversas espécies de prisões cautelares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em diversos julgados, o entendimento tem sido de que esta medida cautelar em estudo, só deve ser aplicada quando extremamente necessária, pois como escreveu o Ministro Cezar Peluso, &lt;em&gt;“a pecha de criminalidade é a mácula mais grave que se pode imputar a uma pessoa, todas as outras são toleráveis em certos limites”.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Em nosso Estado de Direito, a prisão provisória é uma medida excepcional e, por essa razão, não pode ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos”.&lt;/em&gt; (Ministro Gilmar Mendes – H.C. 95.009-4 / SP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E segundo o Ministro Eros Grau, &lt;em&gt;“o que caracteriza o direito moderno é a substituição do subjetivismo pela objetividade, dos valores pelos princípios. A ética do direito moderno é a ética da legalidade”.&lt;/em&gt; Ele explicou que essa legalidade é garantida pelo direito de as pessoas serem julgadas pela Justiça com isenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal isenção deve ser aplicada sempre, e até que ocorra uma decisão final.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em que pese outros entendimentos, no momento não vejo outra natureza desse tipo de prisão que não a &lt;strong&gt;CAUTELARIDADE&lt;/strong&gt; e &lt;strong&gt;EXCEPCIONALIDADE.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, lutemos sempre pela aplicação das prisões cautelares quando inequívoco os indícios de autoria e materialidade do delito. Pois de outro modo, o que ocorrerá é a EXTINTA e INCONSTITUCIONAL Prisão para Averiguação. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-4054437519855431377?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/4054437519855431377/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=4054437519855431377&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4054437519855431377'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4054437519855431377'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/08/priso-processual-cautelar-uma-regra-ou.html' title='Prisão Processual (cautelar), uma regra ou uma exceção?'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-5441651107171661080</id><published>2009-01-24T20:10:00.005-02:00</published><updated>2009-01-24T20:36:08.501-02:00</updated><title type='text'>Sorriam sempre...</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;object width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-b92ad938b8504cd2" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" value="flvurl=http://v3.nonxt5.googlevideo.com/videoplayback?id%3Db92ad938b8504cd2%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1331020781%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D62CF785A0FD58AA1390D6ACCE1B58D322036AAF8.70126C978029F5E0069285DBF975B4F1A0DB399E%26key%3Dck1&amp;amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3Db92ad938b8504cd2%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3Dp0EjhOaNCObRZRIQIemlVgpnUn0&amp;amp;autoplay=0&amp;amp;ps=blogger"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/get_player" type="application/x-shockwave-flash"width="320" height="266" bgcolor="#FFFFFF"flashvars="flvurl=http://v3.nonxt5.googlevideo.com/videoplayback?id%3Db92ad938b8504cd2%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1331020781%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D62CF785A0FD58AA1390D6ACCE1B58D322036AAF8.70126C978029F5E0069285DBF975B4F1A0DB399E%26key%3Dck1&amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3Db92ad938b8504cd2%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3Dp0EjhOaNCObRZRIQIemlVgpnUn0&amp;autoplay=0&amp;ps=blogger"allowFullScreen="true" /&gt;&lt;/object&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-5441651107171661080?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='enclosure' type='video/mp4' href='http://www.blogger.com/video-play.mp4?contentId=b92ad938b8504cd2&amp;type=video%2Fmp4' length='0'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/5441651107171661080/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=5441651107171661080&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5441651107171661080'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5441651107171661080'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2009/01/sorriam-sempre.html' title='Sorriam sempre...'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-5302434498120953842</id><published>2008-12-05T11:32:00.001-02:00</published><updated>2008-12-05T11:40:19.730-02:00</updated><title type='text'>Meus Queridos Padrinhos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Primeiramente, como não poderia deixar de ser, quero agradecer a Deus por todos os momentos maravilhosos que tenho tido em minha vida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por todos os momentos felizes e porque não os tristes? Muitas coisas aprendi com eles, muitos valores guardei e muitas vitórias conquistei.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Hoje, em especial, agradeço a Deus por um de meus maiores momentos de alegria, que foi ser apadrinhado por duas pessoas iluminadas. Não as conheço pessoalmente, tão pouco sei seus nomes, porém, tenho-as em grande estima e agradeço-lhes imensamente pelos vários livros de direito que me foram doados por intermédio de minha querida prima Cristina Valera.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tomei a liberdade de chamá-los de &lt;em&gt;"Padrinhos",&lt;/em&gt; pois para mim, padrinho é aquele que dá exemplo de vida, de conduta, de caráter, e que, por tudo isso, nos inspira a seguir seus passos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta vida, estou aprendendo que não devemos ter medo de lutar para ser feliz, devemos vencer nossos obstáculos pois Deus sempre está do nosso lado. E é quando menos esperamos, quando estamos quase desacreditados e desanimados de continuar nossa luta, que Deus manifesta seu imenso amor para conosco, colocando em nosso caminho, pessoas iluminadas, bondosas e que sabem dividir o muito que Deus lhes deu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Padrinhos queridos estes que tenho. Um homem e uma mulher. O homem, que é o filho desta mulher, acredito que seja uma pessoa quista no ramo do direito. Pois, como é notório, durante a brilhante carreira destas pessoas, diversas vezes são presenteadas com várias obras, vários livros relacionados aos vários ramos do direito. A mulher, mãe deste homem, que pelas palavras de minha prima, &lt;em&gt;"é uma pessoa muito educada, muito paciente e que transborda bondade em seu olhar",&lt;/em&gt; se encarrega de distribuir e doar os livros que seu filho carinhosamente separa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tenho enorme carinho e zelo pelos livros que me doaram. Porém, não os tenho só como enfeite ou como propriedade minha. Tenho-os como que um "empréstimo". Não são meus. Quando questionado por um colega sobre algum tema existente em algum dos livros, ofereço-lhe tal livro para que estude o tema, mas por prazo determinado, e desde que tenha o mesmo zelo que eu tenho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Padrinhos queridos estes que tenho. Posso escrever várias palavras, várias páginas, porém, em momento algum conseguiria traduzir o que a gente sente quando recebe um abraço de uma pessoa querida. Por isso meus padrinhos, é com o devido respeito e com a devida licença, que peço-lhes que neste instante, fechem seus olhos, e sintam o abraço de agradecimento que lhes envio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Peço em minhas orações que Deus os Ilumine e os Abençoes sempre com muita saúde, paz, trabalho e sucesso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aproveito a oportunidade para agradecer também à minha prima Cristina que tem o trabalho de guardar os livros doados em sua casa até surgir a oportunidade de levá-los à minha mãe (400km de distância) e à minha mãe, que quando surge uma oportunidade os trás para mim (700km de distância).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que só tenhamos notícias tristes em nossos jornais, enquanto existirem pessoas boas como meus queridos Padrinhos, e meus queridos familiares, este nosso mundo tem jeito. Não está totalmente perdido. Com certeza absoluta, as pessoas de bem são em maior número que as pessoas más, o que está acontecendo é que o bem vem trabalhando em silêncio, sem alarde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este é o verdadeiro Bem... dá com a mão direita, sem que a mão esquerda saiba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem faz o bem com o coração, não precisa &lt;em&gt;"aparecer",&lt;/em&gt; porém eu não consigo ter paz em meu coração sem que vocês saibam o tamanho de minha gratidão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;MUITO OBRIGADO!&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-5302434498120953842?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/5302434498120953842/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=5302434498120953842&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5302434498120953842'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5302434498120953842'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/12/meus-queridos-padrinhos.html' title='Meus Queridos Padrinhos'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-3058124175056826216</id><published>2008-12-04T09:25:00.003-02:00</published><updated>2008-12-04T09:29:30.036-02:00</updated><title type='text'>Advogado de SP consegue habeas para fugir da Lei Seca</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O advogado Argemiro Trindade, morador do município paulista de Bauru, não é mais obrigado a submeter-se aos procedimentos adotados pela polícia para constatar a dosagem alcoólica em seu sangue. Ele conseguiu do juiz da 2ª Vara de Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, habeas-corpus que o libera do controle estabelecido na Lei nº 11.705/08, a chamada Lei Seca. O advogado entrou com um processo na Justiça com a alegação da inconstitucionalidade da Lei Seca, que, segundo ele, fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ele argumentou também que há anos foi aconselhado pelo médico a ingerir pequena quantidade de vinho todos os dias, que seria benéfico à sua saúde, mas o colocaria sob risco de enfrentar problemas com a fiscalização policial. &lt;em&gt;"Quando a lei entrou em vigor, deixei esse hábito de muitos anos e meu organismo sentiu falta dessa pequena dosagem de álcool",&lt;/em&gt; disse ele, em sua petição. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agora que já conseguiu o habeas-corpus, o advogado diz que, além do vinho diário, também costuma freqüentar bailes de seresta e sempre toma cerveja moderadamente. A ordem judicial é um alívio para ele, pois entende que quem deve ser reprimido é o motorista alcoolizado e não aquele que ingeriu pequenas quantidades de bebida. Trindade, de 75 anos, mantém no porta-luvas do automóvel uma cópia autenticada do habeas-corpus, em caso de ser parado em blitze. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;'&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte: Agência Estado)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-3058124175056826216?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/3058124175056826216/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=3058124175056826216&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3058124175056826216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3058124175056826216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/12/advogado-de-sp-consegue-habeas-para.html' title='Advogado de SP consegue habeas para fugir da Lei Seca'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-867002221734971476</id><published>2008-10-20T16:31:00.006-02:00</published><updated>2008-10-20T16:55:02.379-02:00</updated><title type='text'>JÚRI - DEFESA PRELIMINAR</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO DE __________.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ref. Proc. nº. xxx/200x&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Cartório do __º ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                 &lt;strong&gt;&lt;em&gt; (FULANO DE TAL), &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a sua&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                                                   DEFESA PRELIMINAR&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;conforme dispõe o artigo 406, §3º do Código de Processo Penal Brasileiro, para tanto dizendo e requerendo o quanto segue:-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                  O acusado declara-se inocente. Não praticou o crime que lhe é imputado na denúncia como ficará demonstrado durante a instrução criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                   &lt;strong&gt;I – PRELIMINARMENTE - DO PEDIDO DA GRATUIDADE DA &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;                                                   JUSTIÇA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                  O acusado informa que é pessoa pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, e consequentemente, não pode arcar com as custas processuais e demais emolumentos legais, inclusive com honorários profissionais (Peritos e advogados), mesmo porque encontra-se preso e recolhido na cadeia pública local, estando assim, impedido de trabalhar. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                   E conforme precedente jurisprudencial: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS DE PERITO. DEPÓSITO PRÉVIO. A assistência judiciária compreende isenção dos honorários de perito (Lei de n.1060/50, art.3°,V); é integral de gratuita. Desse modo, o seu beneficiário não se acha obrigado a depositar quantia alguma, respondendo pela remuneração o não beneficiário, se vencido, ou o Estado, ao qual incumbe a prestação da assistência".&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (RSTJ 37/484). (grifos nossos).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;" De acordo com o art.3°,V da Lei 1060/50, a assistência judiciária abrange também os honorários do perito".&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (STJ-RJ 688/198. Nesse sentido: RSTJ 57/275). (grifos nossos).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;"Salários de perito, para efeito de justiça gratuita, compreendem assim o estipêndio que se daria por conta do trabalho pessoal como todas as demais despesas pessoais ou materiais necessárias ao desempenho do encargo, como as concernentes a serviços técnicos complementares ou suplementares, custos de documentação e transporte e outros gastos, sob a rubrica de despesas indiretas".&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (RT 635/205). (grifos nossos).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                 Em relação ao acusado ter advogados constituídos, nesse sentido é a jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de Justiça:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;STJ: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 1.060/50.&lt;br /&gt;1. Não é suficiente para afastar assistência judiciária a existência de advogado contratado. O que a lei especial de regência exige é a presença do estado de pobreza, ou seja, da necessidade da assistência judiciária por impossibilidade de responder pelas custas, que poderá ser enfrentada com prova que a desfaça. Não serve para medir isso a qualidade do defensor, se público ou particular.&lt;br /&gt;2. Recurso especial conhecido e provido."&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Resp nº 679198 – Min. Carlos Alberto Menezes Direito – Terceira Turma – DJ 16-04-2007). (grifos nossos).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                 Desta feita, requer preliminarmente, que lhe seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                               &lt;strong&gt;   II – DAS PROVAS&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                  No local do crime foram realizadas perícias consoante se observa as fls. 82/86.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                 Porém, através de uma leitura pormenorizada do laudo acima mencionado, é possível constatar, que os experts signatários do mesmo, mencionam, que os disparos foram efetuados a curta distância e narram a trajetória dos projéteis, que atingiram a vítima. Entretanto, não precisam com exatidão, a distância e ângulos dos disparos, sendo que tal esclarecimento são fundamentais à defesa do acusado, pois, como é sabido, os recursos da polícia técnica do estado de São Paulo, permitem esclarecer ao menos, a altura do autor do fato. E tais quesitos são de extrema importância à elucidação do crime investigado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                 Não consta do laudo elaborado pela equipe de perícias criminalísticas desta cidade, se foi ou não realizada a tomada de impressões dígito-papilares no local do crime, pois, em uma das fotos tiradas do automóvel da vítima pouco tempo depois do fato, precisamente as fls. 90, é possível ver claramente a existência de impressões dígito-papilares no alto do canto direito da porta do automóvel, assim como um pouco mais para a direita, vê-se claramente a impressão de uma mão, como se uma pessoa tivesse se apoiado no carro com a mão direita.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                  Não consta se foi feito um teste, exame ou algo que demonstrasse ser possível que a porta do automóvel da vítima tenha se fechado sozinha, ou ainda se a mesma foi quem fechou a porta, isso porque é notório que automóveis Chevrolet, possuem uma espécie de "trava", que após aberta a porta do veículo, esse mecanismo mantém a porta aberta, sendo necessário força, ainda que pouca, para que a mesma se feche. Neste caso, estando a vítima morta, conclui-se que quem fechou a porta do automóvel da foi o assassino, que consequentemente deixou suas impressões dígito-papilares.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                  Enfim, é inegável a necessidade da realização de novas perícias a fim de melhor esclarecer os fatos e alcançar a verdade, pois não sendo assim, não haverá prova técnica nos autos capaz de determinar quem atirou, fato que se agrava uma vez que não foi encontrada nem apresentada para exame a arma utilizada.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                  O laudo pericial e a reconstituição realizada até o momento não permitem avaliar muitos detalhes que passaram desapercebidos, e por isso, devem ser refeitos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                   Se tais perícias não forem possíveis, ou forem recusadas, sob pretexto de que os fatos já teriam sido descaracterizados pela remoção do automóvel e da vítima, tem-se que a reconstituição do crime é imprescindível, inclusive com a participação direta do acusado, que em nenhum momento se recusou a participar de tal diligência, aliás afirma categoricamente que se quer tinha conhecimento da realização de tal reconstituição. Tomando conhecimento de tal reconstituição somente pelos advogados signatários.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                   Lastima-se, por isso, a conduta negligente da autoridade policial, que deixou de requisitar tais perícias, e do Ilustre membro do Ministério Público que fundou suas convicções apenas na confissão do acusado e na declaração de sua amásia (Fulana), que foram obtidas de maneira unilateral e sem qualquer assistência jurídica, conforme lhe assegura a Constituição Federal .&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                   Tal confissão e declaração deve ser vista com reservas face a forma com que foram abordados, ou seja, de forma violenta pelos investigadores policiais por volta das 6:45 da manhã, enquanto se dirigiam para o trabalho, e somente as 12:00hs foram ouvidos na presença do Ilustre membro do Ministério Público. O que ocorreu nesse intervalo?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                  Assim sendo, diante do teor da matéria discutida nos autos, conclui-se absolutamente necessária a realização de novas perícias para a efetiva aclaração dos fatos e busca real da verdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                   &lt;strong&gt;&lt;em&gt;"Ex positis",&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; requer-se que Vossa Excelência se digne a determinar o que se segue:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                   a) reitera o pedido da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao acusado conforme prescreve nossa legislação, mediante a juntada da declaração de pobreza anexa;                                        &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;         &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                   b) a intimação dos profissionais que realizaram as perícias no local do crime, para com base nas orlas e zonas descritas no respectivo laudo ou através do estudo das roupas recolhidas e guardadas de maneira correta, informem os ângulos, as trajetórias e a distância em que foi disparado os projéteis em relação a vítima, questão relevante afim de se constatar e confirmar a altura do autor dos disparos;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                   c) a realização do competente exame no automóvel, imprescindivelmente no mesmo local onde este foi encontrado com a vítima, a fim de se comprovar a necessidade de um impulso, ainda que mínimo, para demonstrar que a porta não se fechou sozinha, mas foi empurrada pelo autor do crime que deixou suas impressões dígito-papilares no automóvel;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                   d) a intimação dos profissionais que realizaram as perícias no local do crime, para que informem e apresentem, se houver, as impressões dígito-papilares tomadas no local, e que as mesmas sejam encaminhadas até o Instituto de Identificação para serem comparadas pelos papiloscopistas com as impressões dígito-papilares do acusado, a fim de demonstrar que o mesmo não esteve presente no local no crime;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                   e) que seja realizado a perícia, para aferimento da distância da casa do acusado, até o local dos fatos, devendo os Srs. Peritos, com precisão verificarem distância bem como o tempo necessário para locomoção do ponto de partida, (residência do acusado), até a residência da cunhada de sua amásia, daí até a alegada "mangueira" mencionada as fls. 35, e daí até o local dos fatos, bem como, seja determinado o tempo real do percurso a ser aferido.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                   Nesta oportunidade, informa também que pretende produzir prova testemunhal, salientando que as testemunhas deverão ser devidamente intimadas a comparecer aos atos designados para tal finalidade, e cujo rol segue em anexo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                   Termos em que,&lt;br /&gt;                                                   Pede deferimento.&lt;br /&gt;                                                   Local e data..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                   ________________________________&lt;br /&gt;                                                   Advogado&lt;br /&gt;                                                   OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                   ROL – TESTEMUNHAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                   1 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;                                                   2 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;                                                   3 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;                                                   4 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;                                                   5 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;                                                   6 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;                                                   7 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;                                                   8 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                   Local e data..&lt;br /&gt;                                                   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                   ________________________________&lt;br /&gt;                                                   Advogado&lt;br /&gt;                                                   OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-867002221734971476?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/867002221734971476/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=867002221734971476&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/867002221734971476'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/867002221734971476'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/10/jri-defesa-preliminar.html' title='JÚRI - DEFESA PRELIMINAR'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-7698729339539605476</id><published>2008-09-25T16:18:00.005-03:00</published><updated>2008-09-25T17:23:17.473-03:00</updated><title type='text'>Invasões de Terras e o Direito Penal</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Resumo: Baseado nos conflitos decorrentes das invasões de terras, o texto faz um apanhado dos desdobramentos penais referentes a esses conflitos, onde de um lado os proprietários têm direito assegurado a pronta defesa da propriedade, quando existirem fatores que a coloquem em risco e, de outro lado os "invasores", em grande parte integrantes do Movimento dos Sem Terras (M. S. T.), que através de ocupações de terras supostamente improdutivas, desejam chamar a atenção dos governos Federal e Estaduais, para que entre outros pedidos, agilizem a reforma agrária, culminando a longo prazo com a divisão dos latifúndios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1 INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;É notório que no decorrer do processo de luta pela terra, sempre existirão conflitos, uma vez que estão em jogo interesses contrários, onde aqueles que possuem terras não querem perdê-las, e quem não as possui, muito as deseja. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Contudo, o conflito não pode ser entendido como o embate violento e desumano desses mesmos interesses, com uso indiscriminado da força em desrespeito ao direito à vida, seja por parte do proprietário ou por parte do invasor.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Quando se chega a esse ponto, o Direito Penal, como a última ratio, vem para assegurar direitos, inibir atos e/ou ações desmedidas e punir os que por ventura pratiquem infrações penais, seja em decorrência da proteção da propriedade, ou em decorrência das invasões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Procura-se, com este trabalho, demonstrar como o Direito Penal atua neste conflito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, faz-se necessário uma introdução para situar o leitor sobre a abrangência do tema em estudo. Por isso o tópico 2 é dedicado a um breve estudo sobre a reforma agrária e o M.S.T.. No tópico 3 tento abranger, de forma geral, todos os direitos e deveres inerentes a propriedade.&lt;br /&gt;Os tópicos 4, 5 e 4 tratam do tema com mais profundidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2 NOÇÕES GERAIS – REFORMA AGRÁRIA E O M. S. T.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2.1 REFORMA AGRÁRIA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A história revela a imensa dificuldade de povoamento de terras a ponto de suas fronteiras serem estipuladas, serem fixadas com o derramamento de muito sangue.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a partir de determinado momento histórico, toda essa realidade passou a ser contestada, sustentando-se a necessidade de uma reforma agrária.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A reforma agrária no meu entendimento, através de possíveis sanções previstas e descritas na Constituição Federal, na Lei N.º 4.504 de 30 de novembro de l964 (Estatuto da Terra), Lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 (que regulamenta e disciplina disposições relativas à Reforma Agrária previstas no Capítulo III, Título VII, da C.F.) e no Código Civil, tem a finalidade de educar o Latifundiário a tornar suas terras sempre produtivas, sob pena de não o fazendo, perdê-las. E ao pequeno agricultor contemplado com a terra, através de outros dispositivos pertinentes aos institutos acima mencionados, proporcionar-lhe condições de se tornar produtivo e auto-sustentável.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A reforma deve, ademais, garantir a todos oportunidade de acesso à propriedade agrária, condicionada à função social, protegendo sempre pequenos e médios agricultores, onde os interesses dos grandes latifundiários não se oponham nunca aos do médio e pequeno agricultor familiar. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Inerentes à reforma agrária são três efeitos:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1.º) efeitos políticos: onde torna indispensável a participação do Estado em seu planejamento e na sua execução;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2.º) efeitos jurídicos: exige sempre, ou uma reformulação da legislação agrária, ou a correta aplicação da legislação vigente; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;3.º) efeitos econômicos: que são visíveis a médio e longo prazo, são; o aumento da produção, geração de empregos, elevação da renda per capita, preservação de recursos naturais, fracionamento dos latifúndios etc. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A reforma agrária deve limitar-se a criar novos mecanismos para tal finalidade, ou modernizar as instituições existentes, sem suprimi-las.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2.2 O MOVIMENTO DOS SEM TERRA – M. S. T.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Entendo que o M.S.T. funda-se no disposto no artigo 5º, XVII da Constituição Federal, que diz: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar", no que concerne à cobrar da União, uma agilidade maior em relação às desapropriações e ao assentamento de famílias.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mas documentalmente falando, só foi possível encontrar informações sobre o que é o M.S.T., no site oficial do movimento(1), onde podemos entender claramente o que é o movimento sem terra, e o que seus integrantes pregam e buscam através do movimento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É afirmado no site, que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra é um movimento de massa, de caráter sindical, popular e político e que luta por terra, Reforma Agrária e mudanças na sociedade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2.2.1 Formação e origem do m.s.t.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A formação e a origem do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, se deve as articulações de lutas isoladas pela terra nos estados do sul do país, onde deve-se destacar as ocupações das Fazendas Macalli e Brilhante no Rio Grande do Sul em 1979, da Fazenda Burro Branco em 1980 em Santa Catarina onde participaram cerca de 300 famílias, e em São Paulo, na Fazenda Primavera em Andradina, onde 400 famílias ocuparam a mesma.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mas foi a partir da realização do 1º Congresso Nacional, realizado em janeiro de 1985 na cidade de Curitiba – Paraná, que o M.S.T. se constituiu definitivamente como um movimento nacional.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Com a presença de 1500 delegados representando 23 estados brasileiros, surgiu, neste congresso, uma decisão política que definia as ocupações como a forma de luta mais eficiente pela Reforma Agrária, adotando-se, como slogan e como palavra de ordem, as frases: &lt;em&gt;"Reforma Agrária na lei ou na Marra"&lt;/em&gt; e &lt;em&gt;"Sem Reforma Agrária não há democracia". &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A meu ver, um começo equivocado, pois ao se pleitear uma &lt;em&gt;"Reforma Agrária na lei ou na Marra",&lt;/em&gt; não poderia se falar em &lt;em&gt;"Sem Reforma Agrária não há democracia",&lt;/em&gt; pois ao se impor determinada situação pela "marra" – e tal termo nos dá margem a entender; força, luta – em momento algum estaria se falando em Democracia, pois inerente à esta, é o debate, o bom senso, o discernimento, tudo direcionado a finalidade de bem comum, e como nos ensina Dallari:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Ao se afirmar, portanto, que a sociedade humana tem por finalidade o bem comum, isso quer dizer que ela busca a criação de condições que permitam a cada homem e a cada grupo social a consecução de seus respectivos fins particulares. Quando uma sociedade está organizada de tal modo que só promove o bem de uma parte de seus integrantes, é sinal de que ela está mal organizada e afastada dos objetivos que justificam sua existência."&lt;/em&gt;(2)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É possível também constatar no site do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, quem pode ingressar no movimento; "todos os trabalhadores independentes de raça, credo, religião, filiação partidária ou outras características culturais e regionais, podendo ingressar e pertencer ao movimento, desde que respeite os princípios e normas do movimento".&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porém, no que diz respeito aos princípios e normas do movimento, em matéria publicada pela revista Veja, sob o título "Sem-terra com casa e carro", diz que &lt;em&gt;"para inflar seus números, o M.S.T. arregimenta pessoas que têm profissão, propriedades e que só de vez em quando aparecem nos acampamentos"&lt;/em&gt; (3), e ainda mais grave:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Ao arregimentar para suas fileiras gente sem nenhuma identificação com a causa dos sem-terra, o M.S.T. quer inflar seu número de acampados. Não só para aumentar seu poder de pressão junto ao governo, como para manter uma importante fonte de receita. É sabido que o movimento cobra dos assentados na hora do recebimento da terra, além de uma mensalidade dos acampados – inclusive dos andorinhas."&lt;/em&gt; (4)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Diversamente do que ocorre na realidade, o M.S.T., através de seu site, diz ter como base a &lt;em&gt;"articulação para a luta pela terra, pois não acreditam que o governo, o estado ou as classes dominantes vão fazer a reforma agrária por iniciativa própria".&lt;/em&gt; Portanto, pregam que &lt;em&gt;"o trabalhador deve se organizar e lutar para conquistar a Reforma Agrária, sem cair em ilusões de esperar por soluções milagrosas há tantos anos prometidas".&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3 DIREITOS E DEVERES INERENTES A PROPRIEDADE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO CIVIL&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Aqui estarão os direitos e deveres necessários ao entendimento da parte em que abordaremos especificamente sobre a ótica Penal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3.1.1. Direitos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O direito constitucional descrito pelo artigo 5º, XXII, &lt;em&gt;"é garantido o direito de propriedade",&lt;/em&gt; reconhece e garante a exclusividade das coisas que a pessoa legitimamente adquiriu, podendo delas fazer uso ou dispor de acordo com sua vontade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em conformidade com este artigo, são os artigos 1.210, caput, § 1º, § 2º e artigo 1.228, caput, ambos do Código Civil.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A propriedade, que ao mesmo tempo compreende o domínio e a posse, é a expressão da união de direitos que podemos exercer sobre as coisas concretas ou abstratas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"O domínio é a substância do direito de propriedade. A posse é a aparência externa do domínio. O primeiro envolve uma noção intrínseca que define a aptidão jurídica para o exercício do jus in re (direito sobre a coisa); a última, uma idéia exterior da propriedade, baseada no poder físico exercido sobre uma coisa."&lt;/em&gt; (5)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3.1.2 Deveres&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A função social a qual se refere o artigo 5º, XXIII, está totalmente especificada e descrita no artigo 9º da Lei 8.629 de 25.2.1993.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O artigo 1.228, § 1º do Código Civil, diz sobre como deve ser exercido o direito de propriedade. Todos esses artigos servem para limitar o direito à propriedade preestabelecida nos artigos anteriores.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A função social da propriedade é uma medida de caráter político e econômico, que restringem a autonomia singular, isso quando exercidas através da faculdade de usar ou gozar das coisas, e atendendo para sua criação à elementos essenciais, como critério justo e equilíbrio social.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;E segundo Roberto Barcellos Magalhães: &lt;em&gt;"no conceito do direito de propriedade cumpre fazer prevalecer o interesse comum ao interesse do proprietário. Não quer isso significar que este seja, de qualquer modo, sacrificado no seu direito".&lt;/em&gt; (6)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3.2 ESTATUTO DA TERRA (LEI N.º 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A genuína reforma agrária procura educar o agricultor, conferindo-lhe condições de se tornar produtivo e, conforme disposto no próprio Estatuto da Terra em seu artigo 2º, garantir a todos oportunidade de acesso à propriedade fundiária, condicionada à função social.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O acesso à propriedade rural será promovido conforme prevê o artigo 17 da referida lei.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Dispondo sobre a finalidade da desapropriação por interesse social: Artigo 18.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Obedecidas as normas constantes desta lei, o artigo 19 nos remete à Constituição Federal, ao dizer que a desapropriação far-se-á na forma prevista na Carta Magna.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os artigos 20, 21, 22, 23 desta lei também versão sobre o tema.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Estando o leitor devidamente situado em relação aos direitos e deveres de cada uma das partes que figuram em uma situação de invasão de terras, passemos agora ao estudo da parte Penal em si, e seus desdobramentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4 O INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Deve-se entender que age em legítima defesa, o agente que em vias de sofrer uma agressão atual ou iminente e injusta, estando em defesa de seu próprio direito, ou alheio, assim o faça, usando-se de moderação no emprego dos meios necessários à repulsa da agressão ou de seu agressor, tudo isso achando realmente, ou entender achar-se razoavelmente, na iminência de uma agressão inevitável, conhecimento esse indispensável.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Requisito imprescindível para que a ato da legítima defesa se enquadre ao tipo penal, é o agente agir com o &lt;em&gt;animus defendendi&lt;/em&gt;, com a intenção de se defender. Se em decorrência de tal defesa, o agente venha a matar ou ferir seu agressor, em nenhum momento pode-se dizer que agiu com &lt;em&gt;animus necandi&lt;/em&gt;, intenção de matar, ou animus laedandi, intenção de ferir. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Entende-se que, desperta no agente, ao ver sua vida em risco, um instinto primitivo, o instinto de sobrevivência, onde nenhum valor seja moral, religioso etc., é maior que o desejo de viver, e não o impede de cometer atos que até então não imaginava ser capaz, como matar ou ferir gravemente outro ser humano.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É um tema deveras polêmico, pois àqueles que pregam a paz, a união, o amor ao próximo, é inconcebível um ser humano tirar a vida de outro, por quaisquer motivos que possam incidir sobre o caso concreto. Mas, os mesmos que pregam este tipo de comportamento, ao se verem diante de uma situação real, onde o que construíram durante toda as suas vidas, ou mesmo suas próprias vidas dependem da sua reação de se defender, e para isso tem que matar, ferir, e num ímpeto assim o fazem, contrariam tudo o que pensavam ser correto diante de tal tema.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como explicar isso? Como já dissemos anteriormente, é um instinto primitivo, é a ânsia pela vida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A abordagem deste tema é muito delicada, pois, num primeiro entendimento, nada é maior, mais precioso que uma vida. É inconcebível por tanto, atentar contra a vida de pessoas que ao invadirem terras, desejem tão somente, prosperar, produzir, dar aos seus dignidade, uma oportunidade melhor.&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porém, uma vida toda de trabalho, de abstinências, de sofrimentos, que resultam num pedaço de "chão", como por exemplo, o caso do Sr. Túlio Alves Filho, 68 anos na época, um fazendeiro clássico na região centro-oeste do Estado do Mato Grosso do Sul, que teve uma de suas fazendas invadida por 100 famílias de sem-terra em abril de 1999, terras essas que de acordo com um laudo expedido pelo Incra – órgão do governo que cuida da reforma agrária – são totalmente produtivas, em entrevista à revista Veja, na edição do dia 5 de maio de 1999, desabafou: &lt;em&gt;"Minha família dedicou os últimos quarenta anos à formação dessas fazendas. Meu pai fez essas pastagens roçando a área com machados. Na minha idade eu não agüento ver minhas terras entregues a esses aventureiros".&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para a pessoa que passou por isso, essa terra é sua vida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É uma linha tênue que separa os interesses em jogo, tanto, que entre os dez mandamentos entregues à Moisés por Deus, no alto do Monte Sinai, estão, &lt;em&gt;"Não matarás!",&lt;/em&gt; o quinto, e, &lt;em&gt;"Não cobiçar as coisas alheias",&lt;/em&gt; o décimo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4.1 LEGÍTIMA DEFESA DA PROPRIEDADE&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A legítima defesa da propriedade está contemplada na lei e não a restringe a incolumidade física ou o resguardo da vida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como já pudemos observar no tópico anterior, e como bem destaca Júlio Fabbrini Mirabete, &lt;em&gt;"a legítima defesa pode amparar qualquer direito (vida, integridade corporal, honra, liberdades, patrimônio etc.), seja ele do próprio agente ou bem jurídico alheio (legítima defesa de terceiro)".&lt;/em&gt; (7)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Nossa jurisprudência assim conceitua. (8).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Já abordamos o conceito de propriedade no tópico 3 deste trabalho, no entanto, para maior facilidade e entendimento, vamos relembra-lo; A propriedade, que ao mesmo tempo compreende o domínio e a posse, é a expressão da união de direitos que podemos exercer sobre as coisas concretas ou abstratas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"O domínio é a substância do direito de propriedade. A posse é a aparência externa do domínio. O primeiro envolve uma noção intrínseca que define a aptidão jurídica para o exercício do jus in re (direito sobre a coisa); a última, uma idéia exterior da propriedade, baseada no poder físico exercido sobre uma coisa."&lt;/em&gt; (9)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Com este conceito em mente aliado ao ensinamento de Mirabete, podemos entender que a derivação do direito que todo homem tem à vida e ao reconhecimento da personalidade consiste em possuir bens materiais como sendo coisa própria, que é o direito de propriedade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Marcello J. Linhares usando-se da explicação de Lemos Sobrinho, sobre ao quão estão intimamente ligadas, a condição de existência humana e a propriedade, diz que:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"se a propriedade representa nada menos que a periferia de uma pessoa estendida a uma coisa, a projeção da personalidade e da liberdade humanas e, assim, o seu sentimento é tão imperioso que importa no da própria conservação (Garofalo), representando conseguintemente a sua perda ou destruição um prejuízo irreparável, ou, pelo menos, de uma reparabilidade muito incerta, sejam materiais (subtração da coisa, ocupação do solo), sejam imateriais (direitos sobre as coisas representados por títulos e documentos), compreende-se que não se possa deixar de estender a ela os meios de defesa que se concedem à integridade corporal, à liberdade, e ao pudor."&lt;/em&gt; (10).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Reputando o patrimônio como apreciável em todo homem, Marcello J. Linhares citando Viada escreveu que &lt;em&gt;"se devia ter presente, porém, que a defesa de nossos direitos está muito subordinada à necessidade racional dos meios empregados para repelir o ataque que levado a efeito contra os mesmos e que, portanto, sempre que houver outros meios naturais e legais para reprimir ou reparar a agressão, a defesa pelas vias de fato deixa de ser legal".&lt;/em&gt; (11)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Atingiu-se a definição da estrutura do instituto com a adoção do princípio de ilimitações ao direito de defesa do patrimônio, desde que sendo atacado e a defesa se justifique como necessária extensiva a bens de qualquer natureza, ainda que de ínfimo valor, e mesmo que se recorra à morte do agressor, pois o direito não pode ceder passo à injustiça.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Comparando nosso instituto com o de outros países, Marcello J. Linhares escreve:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"no direito espanhol sempre se aceitou o critério de se poder defender os bens até com a morte do agressor, servato moderamine inculpatae tutelae (Pereda, Lugo y Molina). Se é lícita a defesa da vida, deduz-se, como conseqüência lógica, também será a defesa dos bens. Desde que esses bens temporais sejam absolutamente necessários para a vida, se há de poder defende-los com a mesma vida".(...) "A entrada em terreno alheio com o emprego de violência, a usurpação, a turbação da posse, que é a fotografia do direito de propriedade, levam o titular à faculdade de usar da defesa, que se tornará sempre legítima para afastar o perigo de ofensa assim tão injusta e, por igual, o arma do direito de conservar pela força o que é seu, com esteio nos princípios conjugados do vim vi repellere licet e do qui continuat non attentat."&lt;/em&gt; (12)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como ilustração, são as jurisprudências. (13)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4.2 LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA DA PROPRIEDADE&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para a configuração da legítima defesa putativa é necessária a constatação de que o agente encontrava-se perante uma situação de fato concreta, que o induzisse à suposição da iminente agressão por parte da vítima, ou prestes a sofrer mal injusto por parte desta, sem que pudesse evitá-la passivamente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Num primeiro momento é muito difícil, ou mesmo impossível imaginar um caso de legítima defesa putativa da propriedade em correlação ao tema em estudo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mas há legítima defesa putativa quando o agente, por erro de tipo (art. 20, § 1º, 1ª parte do CP.) ou erro de proibição (art. 21, CP) plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se em face de agressão injusta.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Num contexto onde, em determinada região vem ocorrendo invasão de propriedades agrícola, é compreensível que exista por parte de todos proprietários um temor em relação a suas próprias terras. Há certa tensão "no ar".&lt;br /&gt;Supondo que um indivíduo ou grupo de indivíduos desconhecidos da região, seja por quais motivos forem, adentrem em determinada propriedade, pode ocorrer um aumento no já existente temor, e conseqüentemente, desencadear uma reação (equivocada) de defesa, no caso, de legítima defesa da propriedade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Aplicar-se-ia o entendimento do artigo 20, § 1º, 1ª parte do Código Penal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Neste sentido. (14).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Diante do tema em estudo, em tal caso não há na realidade legítima defesa real e sim a putativa, pois o proprietário ou empregado pensando, imaginando estar na situação de quem legitimamente se defende, não há dolo, ou seja, não há o elemento sujeito do tipo, e o fato deve ficar impune por faltar o elemento da culpabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5 O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não há também crime quando ocorre o fato no exercício regular de direito (art. 23, III, segunda parte do CP.). Qualquer pessoa pode exercitar um direito subjetivo ou faculdade prevista em lei (penal ou extrapenal). É disposição constitucional que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, excluindo-se a antijuridicidade nas hipóteses em que o sujeito está autorizado a esse comportamento. Há exercício regular de direito na defesa em esbulho possessório recente (art. 210, §1º do CC). (15).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A expressão "direito" é empregada em sentido amplo, abrangendo todas as espécies de direito subjetivo. Desde que a conduta se enquadre no exercício de um direito, embora típica, não apresenta o caráter de antijurídica.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É necessário que se obedeça às condições objetivas do direito, que é limitado e, fora dos limites traçados na lei, haverá abuso de direito, respondendo o agente pelo fato constitutivo da conduta abusiva. Exige-se, também, o requisito subjetivo, ou seja, o conhecimento de que o fato está sendo praticado no exercício regular de um direito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6 INVASÕES X CRIMES&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Exigir, cobrar dos governos que se agilize a reforma agrária é um direito, e a invasão de terras, mesmo ultrapassando os limites de tal direito, não constitui nenhum crime tipificado pelo Código Penal, desde que observados os itens destacados abaixo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Þ Não seja utilizada a violência contra a pessoa ou grave ameaça;&lt;br /&gt;Þ Não aconteça depredação a residências, bem como tratores, maquinários, máquinas etc. ;&lt;br /&gt;Þ Não se destrua cercas, apenas sua remoção temporária durante a invasão e após esta, ocorra a restauração das mesmas;&lt;br /&gt;Þ Não aconteça o abate de animais, ainda que se alegue necessário à alimentação dos integrantes;&lt;br /&gt;Þ Não se derrubem árvores;&lt;br /&gt;Þ Não se destrua nem se incendeie lavouras ou pastos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A não atenção aos itens elencados acima, tornar-se-á evidente a prática de diversos crimes, dos quais, estudaremos alguns a seguir, todavia, como justificaremos em conclusão final, tais invasões não são justas nem legais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.1 DOS CRIMES CONTRA A PESSOA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É necessário tecer algumas considerações acerca de cada crime, para que possamos confrontá-lo com o tema do atual estudo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.1.1 - Lesão corporal&lt;/strong&gt; (16).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tendo em mente que a lesão corporal é um crime comum, é óbvio que pode ser praticado por qualquer pessoa, sabendo-se que nosso ordenamento jurídico não incrimina a mera conduta da autolesão. O sujeito passivo deste crime pode ser qualquer criatura humana, com exceção do agente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Defino o crime de lesão corporal, como sendo qualquer dano, qualquer mal causado ao conjunto de órgãos dos seres humanos, quer anatômicos ou funcionais, em local específico ou genérico, podendo inclusive incidir sobre a essência do ser humano, seu estado psíquico, sua mente, sua alma. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Diante do estudo em questão, pode ocorrer o crime de lesão corporal, em casos nos quais os invasores ofendam a integridade física de proprietários ou de seus empregados, lembrado sempre, que o dolo do crime de lesão corporal é precedido pelo&lt;em&gt; animus laedendi &lt;/em&gt;ou &lt;em&gt;nocendi&lt;/em&gt;, ou seja, é precedido pela vontade de produzir um dano ao corpo ou à saúde de outrem, ou no caso em questão, o de se assumir o risco de produzi-lo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Sendo a intenção principal, a de invadir as terras ditas improdutivas, não devemos direcionar o foco somente para tal fato, pois, quando ocorrer durante ou mesmo após a invasão, ofensa à integridade física de pessoas do lado oposto aos interesses dos invasores, está clara a caracterização do crime de lesão corporal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;E, dependendo da gravidade da lesão, implicará ao caso concreto, a incidência ou não, das qualificadoras do crime de lesão corporal, que são as descritas nos parágrafos seguintes ao artigo 129 do Código Penal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Do ponto de vista do proprietário ou empregados da propriedade que, para repelir uma invasão, uma agressão injusta, ofendam a integridade física de outrem, não há que se falar em lesão corporal, e sim em legítima defesa(17). Desde que não haja excesso. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.1.2 - Ameaça &lt;/strong&gt;(18)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"De efeito imediato, ameaça é o temor a pender sobre a vontade da vítima, impedindo-lhe a motivação normal".&lt;/em&gt; (19)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O crime de ameaça é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, sendo o sujeito passivo, também qualquer pessoa, desde que seja capaz de interpretar, de entender a ameaça.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A conduta típica é ameaçar, é o aceno, o gesto, o sinal, a palavra, ou qualquer outro meio simbólico, cujo fim é advertir, amedrontar etc.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em relação ao estudo, poderia ocorrer na hipótese de serem proferidas ameaças, à integridade do proprietário ou de terceiros ligados a esse, estão claramente cometendo o crime tipificado pelo artigo 147 do Código Penal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porém, entendo que não pratica o crime de ameaça o proprietário que, estando em defesa de seu interesse jurídico – suas terras – profere ameaças de agressão física contra aqueles que porventura vierem a traspassar os limites de sua propriedade, pois é elementar do crime de ameaça que o mal seja injusto e grave, e assim não o sendo, não se constitui ilícito penal a promessa da prática de um ato amparado pelo direito. Ocorreria nesta hipótese, uma causa excludente da criminalidade. Neste sentido. (20).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.1.3 - Seqüestro e cárcere privado&lt;/strong&gt; (21)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Neste crime, tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo, pode figurar qualquer pessoa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O núcleo do tipo é privar alguém de sua liberdade, não importando como assim o faça, ou seja, pode o agente, utilizar-se de qualquer meio para alcançar o resultado confinamento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A lei através deste artigo, veio para proteger a liberdade pessoal de movimento, a escolha entre ir, vir ou onde ficar.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como já é notório, durante algumas invasões de terras, proprietários e/ou funcionários são aprisionados, ainda que por curto lapso de tempo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O crime em estudo se consuma, no momento em que o sujeito passivo fica privado da sua liberdade de locomoção, independente do lapso temporal, e não importando se o agente obteve o resultado final desejado com tal privação, ou se devolveu voluntariamente a vítima ao seu convívio normal de segurança.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, se assim procederem os invasores de terras, podem sim incorrerem no crime tipificado no artigo 148 do Código Penal, e dependendo do caso concreto, nas qualificadoras do § 1.º, III, e do § 2.º.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Já não incide no disposto pelo artigo 148 do Código Penal, crime de seqüestro e cárcere privado, aquele que, sendo proprietário, ou estando subordinado a este, detém, prende integrantes durante invasão de terras, e assim os mantém para posterior entrega às autoridades. (22).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.1.4 - Violação de domicílio&lt;/strong&gt; (23).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O crime de violação de domicílio, por ser um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo que o sujeito passivo é aquele que detém o poder de impedir a entrada de outrem em sua casa, não importando se proprietário, locatário, possuidor legítimo etc., e que, quando ausente, estará representado pelos membros da família presentes ou por seus empregados.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;As condutas típicas ao crime de violação de domicílio são as de entrar e permanecer. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Contudo, como o atual estudo trata das invasões de terras, nos atemos somente para a conduta de "entrar", que significa ir para dentro, passar de fora para dentro, ou como melhor nos ensina Mirabete, &lt;em&gt;"... transpor integralmente os limites da casa ou de suas dependências". &lt;/em&gt;(24).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Alguns doutrinadores conceituam a entrada contra a vontade expressa ou tácita do morador, onde o agente atua com violência ou ameaça como sendo entrada franca, porém, no meu entendimento, dever-se-ia chamar somente de INVASÃO, pois tal palavra demonstra o real constrangimento ao qual a vítima é submetida, pois invasão é o ato ou efeito de invadir, é a incursão, o ingresso hostil, usando-se para tal, do &lt;em&gt;modus operandi&lt;/em&gt; da violência.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tem entendido nossos doutrinadores e nossa jurisprudência que ao se invadir uma propriedade, com o intuito de cobrar dos órgãos competentes que se agilize a reforma agrária, havendo respeito quanto aos limites da sede da propriedade, casas de empregados, ou de arredores próximos como área de lazer (piscina, playground, salão de festas), área dos maquinários (garagens, depósitos), pomares etc., não se está violando a casa de ninguém, pois o Código Penal trás claramente o conceito de casa no § 4.º do artigo 150, no qual a expressão "casa" compreende qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público, onde alguém exerça profissão ou atividade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O artigo 150, em seu final, diz que também incide no crime descrito pelo mesmo, quem pratica a conduta em casa alheia ou em suas dependências.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O termo "dependências" pode deixar dúvidas quanto a determinadas áreas das fazendas, como por exemplo, prédios distantes da sede, ou áreas cercadas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para tornar claro o significado de "dependências", transcrevo a seguir, trecho do estudo de Roberto Delmanto Junior citando diversos autores acerca do tema em questão:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Segundo HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, as dependências são os "jardins, pátios, quintais, garagens desde que se trate de recintos fechados (muros, grades ou cercas) (Lições de D. Penal – Parte Especial, v. I, p. 163), lembrando-se também a lição de ANIBAL BRUNO, para quem o tipo penal visa garantir a liberdade de querer do indivíduo na disposição do espaço em que se desenvolve a sua atividade privada. (Direito Penal, Parte Especial, Forense, Tomo 4, I, p.386) (...) E é nessa esteira que ANIBAL BRUNO salienta, ainda acerca do objeto material do crime do art. 150 do Código Penal: – Mas não deve tratar-se de terrenos extensos, como um vasto parque, cujos confins fiquem distantes da casa e sem relação com ela."&lt;/em&gt; (25).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Concluo, portanto, que ainda que seja uma extrapolação de um direito, uma invasão nos moldes do descrito acima, não ocorreria o crime em estudo, pois não estaria agredida de forma alguma a intimidade ou a violação do domicílio. (26).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.2 DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mantém-se aqui, o raciocínio da necessidade de tecer algumas considerações acerca de cada crime, para que possamos confrontá-los com o tema do atual estudo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.2.1 Furto &lt;/strong&gt;(27).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O crime de furto, a meu ver, só ocorreria na hipótese em que alguns invasores, no decorrer ou quando já se deu por efetuada a invasão, furtassem algo da propriedade, sejam da sede da propriedade, casa de colonos, de empregados, etc., não importa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como sujeitos do delito, temos no pólo ativo, qualquer pessoa exceto o próprio proprietário. No pólo passivo figura &lt;em&gt;"a pessoa física ou jurídica que tem a propriedade, posse ou detenção da coisa".&lt;/em&gt; (28).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Pode ocorrer o furto não somente de "coisas" móveis que se encontrem dentro da propriedade. Os acessórios do imóvel (árvores, arbustos etc.), uma vez mobilizados, podem constituir objeto de crime de furto, por ser essa mobilização, feita com violência ao próprio acessório. (29)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.2.2 Esbulho Possessório&lt;/strong&gt; (30).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Neste crime o objeto material é o terreno, lote, sítio, chácara, fazenda ou edifício, que é uma construção habitada ou não, uma oficina, fábrica etc.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário do Código Civil que em caso de esbulho ou turbação, resguarda a posse daquele que de fato a exerce de modo pleno ou não, através dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade, o Código Penal oferece proteção somente à posse legítima. Assim, se configura o esbulho possessório, no sentido penal, somente quando o imóvel invadido não pertencer ao invasor, quando houver emprego de violência corporal ou grave ameaça, ou concurso de mais de duas pessoas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Inerente a este crime é a necessidade do elemento subjetivo do injusto, o dolo específico, que é a vontade de invadir o imóvel, e como bem lembra Roberto Delmanto Júnior "com o fim, todavia, de enriquecimento ilícito, ou seja, de tomar a propriedade para si, já que estamos no Título II da Parte Especial do Código Penal, que trata justamente ‘dos crimes contra o patrimônio’".&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não havendo o dolo específico, o ilícito não se opera.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os integrantes do M.S.T. quando das invasões para pressionar governos Federal, Estaduais ou Municipais, para a causa da reforma agrária, usam-se da turbação da posse. Não desejam assenhorear-se daquelas terras invadidas. Não cometem o ilícito descrito pelo artigo 161, II do Código Penal. (31).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Este crime não é a turbação possessória do Direito Civil, porém, nada obsta aplicar-se, diante de caso concreto de esbulho possessório, a inteligência do artigo 1210 e 1210, § 1º do Código Civil, como sendo uma excludente de antijuridicidade, mais precisamente a legítima defesa. (32).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6.2.3 Dano &lt;/strong&gt;(33)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Este crime exibe em seu tipo as condutas típicas necessárias à sua caracterização, sendo, ‘destruir’ que trás como significado desmanchar, desfazer, eliminar; ‘inutilizar’, que significa tornar imprestável, inútil, e por último ‘deteriorar’, que é a destruição, a inutilização, completas ou parciais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Dentre nossos doutrinadores, entende-se que o dolo deste crime esta na vontade de causar prejuízo, que está intrínseco na própria ação criminosa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Hoje, em nossa jurisprudência, existe uma forte corrente que entende ser necessário para a total adequação da conduta ao tipo, do elemento subjetivo do injusto, o dolo específico. Embora hajam julgados contrários.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, se durante a invasão de uma propriedade, as benfeitorias, bem como as cercas, os pastos, os animais, as residências, as máquinas, os tratores etc., forem destruídos, inutilizados ou deteriorados, a ponto de causar danos econômicos acentuados ao proprietário, estará tipificado o crime de dano do artigo 163 do Código Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;7 CONSIDERAÇÕES FINAIS&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Este estudo procurou destacar as garantias existentes no ordenamento jurídico, que resguardam os direitos dos proprietários de terras e dos integrantes do movimento dos sem terras.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não obstante existam leis que protegem ambos interesses, é clara a existência de um conflito entre os princípios de Direito Natural e de Direito Positivo. No caso em questão, é o problema da "resistência às leis injustas" ou da não-submissão ao que é "legal", mas não é "justo", que é o caso, por exemplo, de os invasores não aceitarem o andamento normal dos processos de desapropriação para o fim da reforma agrária.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Temos que ir a fundo, à origem da questão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em determinado momento de nossa história surgiram as propriedades, e com elas, os direitos e deveres dos proprietários.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mais adiante houve a necessidade de se fazer uma reforma agrária, pois havia exploração "irracional" de terras. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Frutos da reforma agrária foram os direitos de reclamar a implantação desta, por parte daqueles que se julgaram detentores deste direito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na ampla arca dos Direitos de Cidadania, situa-se o direito de reivindicar a realização dos princípios e normas constitucionais, o que dá legitimidade e direito aos movimentos de invasores para reclamar a implantação da reforma agrária. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Proveniente da nossa Carta Magna é a garantia ao direito de propriedade. Esse direito constitucional reconhece e garante a exclusividade das coisas que a pessoa legitimamente adquiriu, podendo delas fazer uso ou dispor de acordo com sua vontade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Pelo estudo feito, e pesando as considerações acima descritas, só posso chegar a uma conclusão; os dois lados têm direitos garantidos pela Constituição Federal e demais ordenamentos jurídicos. Aos proprietários, a garantia do direito de propriedade; o direito de defendê-la em determinados casos pré-estabelecidos e já estudados etc.; aos integrantes dos movimentos e invasores, o direito de reivindicar a implantação da reforma agrária através de pressão aos órgãos competentes para que assim aconteça.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Reivindicar por reivindicar, insista-se, é direito. E no atual Estado Democrático de Direito em que vivemos tal reivindicação não pode ser impedida. Contudo, o modus faciendi, sem dúvida, é o divisor de águas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O dito popular; "o direito de um termina quando começa o direito do outro" expressa bem meu ponto de vista.&lt;br /&gt;Entendo ser lícito aos movimentos, em especial ao M.S.T., cobrar a implantação da reforma agrária, todavia, ao usarem do modus operandi da invasão, cometem atos de violência contra o indivíduo e contra uma sociedade, que escolheu a democracia como elemento norteador de nosso país.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É justo invadir uma propriedade, que tem dono, que é produtiva – e até que se prove o contrário, toda propriedade rural é produtiva – para pressionar governos Federal, Estaduais ou Municipais a agilizarem os processos de reforma agrária?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NÃO É JUSTO NEM LEGAL!&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O direito de reclamar a eficácia da efetivação de direitos, cujo programa está colocado na Constituição Federal, portanto, uma expressão do direito de cidadania, não tornam "legais" as invasões de terras, pois atentam contra outros direitos também garantidos pela Constituição Federal, que são os direitos dos proprietários. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Concordo que se deva dar um "peso" maior ao interesse comum que ao interesse do proprietário. Não quer isso significar que este seja, de qualquer modo, sacrificado no seu direito. Ambos direitos são justos, porém ao optarem pelas invasões, os invasores e integrantes do M.S.T. estão extrapolando seus direitos. Estão colocando os direitos dos proprietários em "xeque", e repassando à sociedade a culpa pelas leis não cumpridas ou mal elaboradas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Foram elaboradas leis para que se proceda a reforma agrária. Se elas não cumprem com o seu propósito, que se melhore, se mude ou mesmo se formule novas leis.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os movimentos pela reforma agrária deveriam valer-se de outras formas para pressionar os órgãos competentes, até acampar nos jardins defronte ao Palácio do Planalto seria uma forma, e com certeza mais eficaz, pois não seria a imagem que o governo gostaria de mostrar ao resto do mundo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Concordo que a justiça deva equiparar os desiguais, porém, ao se aceitar tal situação, está se punindo, e de forma totalmente injusta, aqueles que tem propriedades de terras, seja por ser fruto de trabalho de uma vida inteira, ou por herança etc., não importa, se detêm o título de propriedade de forma lícita, deve o Estado zelar pela paz no campo coibindo de forma dura as invasões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em suma, os proprietários de terras detêm o direito adquirido, enquanto os movimentos pela reforma agrária buscam a justiça social através do exercício de um direito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Quando, todavia, não há interpretação que permita o enquadramento ético do direito face à justiça, podem ocorrer, como têm ocorrido, recusas quanto à sua aplicação, mas colocada a demanda no campo estrito do Direito Positivo, são resistências de importância moral ou política, mas não de natureza jurídica.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não é dado ao jurista, advogado, promotor ou juiz, o direito de se recusar a cumprir a letra da lei sob alegação de sua injustiça, contudo pode e deve no ato de dar-lhe execução, demonstrar a sua ilegitimidade moral. Mesmo porque poderá tratar-se de um ponto de vista subjetivo, em contraste com as valorações prevalecentes na comunidade a que ele pertence.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a trajetória histórica do Direito nos demonstra que a Justiça é o valor mais alto, mas pode não ser o mais urgente, inclusive porque, quando se preservam a ordem e a paz, também se preservam as condições para a reconquista do justo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ademais, temos que ter fé no Direito como o melhor instrumento para a coexistência humana, e na Justiça como destino natural do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enfim...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"(...) não se deve jamais deixar que continue uma desordem para evitar uma guerra, porque, em verdade, ela não se evita, mas é difirida com vantagem para ti"&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;(MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REFERÊNCIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(1) - &lt;a href="http://www.mst.org.br/mst/listagem.php?sc=39"&gt;http://www.mst.org.br/mst/listagem.php?sc=39&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(2) -  Dallari, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 21º Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2000, p. 24.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(3) -  RIZEK, ANDRÉ; Sem-terra com casa e carro. Veja, São Paulo, ed. 1.883, ano 37 – n.º 49, p. 54-58, dez. 2004.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(4) -  Andorinhas: são assim apelidados os integrantes do M.S.T. que jamais invadiram uma fazenda, não têm nenhuma relação com o meio rural, moram nas cidades, são proprietários de pequenos negócios, têm carro, possuem casa própria e batem ponto nos acampamentos uma vez por mês.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(5) -  Magalhães, Roberto Barcellos. Comentários à Constituição Federal de l988. 1º V. Rio de Janeiro: Ed. Liber Juris, 1993, p. 40.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(6) -  Op. Cit., p. 41&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(7) -  MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 2.ª Edição. São Paulo: Atlas, 2001, p.213.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(8) -  Legítima defesa de qualquer bem jurídico – TJSP: "Não é só a vida ou a integridade física que goza da proteção da legítima defesa. Todos os direitos podem e devem ser objeto de proteção, incluindo-se a posse e a propriedade" (JTJ 204/262).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(9) -  Magalhães, Roberto Barcellos. Op. Cit., p. 40.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(10) -  Da Legítima Defesa, Lemos Sobrinho, Antônio, São Paulo, 1939. apud, Linhares, Marcello J. Op. Cit., p. 185.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(11) -  Código Penal, Viada, Salvador y Vilaseca. 4ª ed., 1890. apud. Linhares, Marcello J. Op. Cit., p. 187.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(12) -  Linhares, Marcello J. Op. Cit., p. 189/190.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(13) -  Legítima defesa da posse – TACRSP: "Desde que o paciente comprovou a posse e a propriedade das terras, em que, à evidência, disparou arma de fogo contra invasores, não pode ter cometido crime, sequer em tese, eis que agiu em obediência ao art. 502 do CC, que prevê a chamada legítima defesa da posse". (RJDTACRIM 1/204). No mesmo sentido, TACRSP: JTACRIM 29/335.(Onde artigo 502 do C.C. leia-se, artigo 1.210, §1º do Código Civil).&lt;br /&gt;Legítima defesa – TACrimSP – Justa causa - Esbulho possessório - Réu que se arma para a defesa da sua propriedade - Imediaticidade - Justificativa razoável para se encontrar armado em sua propriedade - Sentença condenatória reformada por maioria - Entendimento do art. 502 do CC. (RT 680/358.). (Onde artigo 502 do C.C. leia-se, artigo 1.210, §1º do Código Civil).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(14) -  Legítima defesa putativa – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - Homicídio - Admissibilidade - Legítima defesa putativa - Agressão suposta durante invasão de propriedade agrícola na qual trabalhava o acusado - Fatos semelhantes ocorridos na região - Temor justificado - Absolvição confirmada. (Recurso em Sentido Estrito n. 198.438-3 - Tupã - 5ª Câmara Criminal - Relator: Carlos Perpétuo - 08.02.96 - V.U.).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(15) -  Exercício regular de direito contra esbulho possessório – TJSP: "Não comete infração penal, sequer em tese, a vítima de ameaça ou esbulho de sua posse que, sem exceder à manutenção ou restituição, a recupera por sua própria força e autoridade. O ‘desforço imediato’ e a ‘resistência’ são formas de legítima defesa da posse, que não se limita à repulsa da violência, mas autoriza até a obtenção da restituição da posse pela própria força". (RT 461/341).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(16) -  Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(17) -  Atos defensórios a propriedade rural - LESÃO CORPORAL - DOLOSA - LEGÍTIMA DEFESA - CARACTERIZAÇÃO - ATOS DEFENSÓRIOS A PROPRIEDADE RURAL – "Reação, com emprego de força, para repelir agressão injusta que não se mostrou inoperada - absolvição decretada - rp. inexistente conduta contraria ao direito, mas expressamente autorizada pela lei penal, não se configuram os crimes pelos quais condenados os apelantes". (Código: 20690 Matéria: LESÃO CORPORAL Recurso: ACR 117919 3 Origem: MIRASSOL Órgão: CCRIM 6 Relator: REYNALDO AYROSA Data: 11/03/93).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(18) -  Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(19) -  PEDRAZZI, Cesare. Inganno ed Errore nel Diritto contro il Patrimonio, 1955, Milano, p.150. apud LINHARES, Marcello J. Op. Cit. p. 331.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(20) -  Exclusão da ilicitude – TACRSP: "A ameaça é justificada não só nas hipóteses de legítima defesa e estado de necessidade, mas também em todos os casos em que seja empregada para evitar lesão ou a repetição de lesão de um interesse jurídico ameaçado ou para constranger outrem à iniquidade. Simples desafios, com injúrias recíprocas, não configuram o delito de ameaça" (JTACRIM 34/296). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(21) -  Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(22) -  Exercício regular de direito – TJSP: "Seqüestro e cárcere privado, não configuração. Resistência à invasão violenta de terras. Prisão dos esbulhadores pelos empregados do proprietário, que os desarmaram e os mantiveram em custódia até a chegada da Polícia. Exercício regular de um direito, que não envolve infração penal". (RJTJESP 27/367).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(23) -  Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(24) -  MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 2.ª Edição. São Paulo: Atlas, 2001, p.973.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(25) -  FRAGOSO, Cláudio Heleno; BRUNO, Aníbal. apud DELMANTO Jr, Roberto. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra em face do Direito Penal, http: //www.delmanto.com/artigo08.htm.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(26) -  Invasão de imóvel rural – TJRS: "Violação de domicílio. Delito não configurado. Acusados que penetram no imóvel rural da vítima. Lugar ermo, desabitado, fora do círculo familiar. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal" (RJTJERGS 149/93). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(27) -  Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(28) -  MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 2.ª Edição. São Paulo: Atlas, 2001, p.1002.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(29) -  Furto de árvores – STF: "A subtração de pinheiros, através de seu corte do solo e transporte, configura, em tese, o delito de furto. Os acessórios do imóvel, uma vez mobilizados, constituem objeto de crime de furto. Importa à imputação que se trate de coisa móvel alheia relativamente ao acusado". (RT 518/441).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(30) -  Art. 161, II – Esbulho possessório: invade, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(31) -  Invasão por movimento popular pela reforma agrária: inexistência de crime – STJ: "Movimento popular visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a implantar programa constante da Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático". (RT 747/608).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(32) -  Legítima defesa contra o esbulho possessório – TACRSP: "Legítima defesa, justa causa. Esbulho possessório. Réu que se arma para a defesa da sua propriedade. Imediaticidade. Justificativa razoável para se encontrar armado em sua propriedade. Sentença condenatória reformada por maioria. Entendimento do art. 502 do CC. No que concerne ao lapso temporal (manter-se ou restituir-se por sua própria força, contando que o faça logo), não estava o réu de todo desacobertado da sua oportunidade. À conceituação civil de imediaticidade, para a defesa da propriedade privada, é mais ampla do que a penal. Basta que o faça logo, o que equivale a dizer tanto quanto imediatamente seja possível". (RT 680/358). (Onde artigo 502 do C.C. leia-se, artigo 1.210, §1º do Código Civil).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(33) -  Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-7698729339539605476?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/7698729339539605476/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=7698729339539605476&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7698729339539605476'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7698729339539605476'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/09/invases-de-terras-e-o-direito-penal.html' title='Invasões de Terras e o Direito Penal'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2940821001799714895</id><published>2008-09-16T11:12:00.005-03:00</published><updated>2008-09-16T11:45:54.794-03:00</updated><title type='text'>Liberdade Provisória (Art. 33 da Lei 11.343-06)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO DE __________.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ref. Proc. nº. xxx/200x&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Cartório do __º ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;                                         (FULANO DE TAL),&lt;/em&gt; já qualificado nos autos em epígrafe, cujo feito tem seus trâmites legais por esse Egrégio Juízo, por intermédio dos advogados que esta subscrevem (doc. Anexo), vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, combinado com o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, requerer a &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                                           LIBERDADE PROVISÓRIA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                                          I - DOS FATOS&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          O Requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          O Requerente é primário, não ostenta antecedentes criminais, tem ocupação lícita, é casado tem dois filhos a quem socorre, tem domicílio certo inclusive no distrito da culpa, consoante demonstra os documentos anexos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Tem total interesse em defender-se no presente feito, inclusive contratando os advogados que essa subscrevem para tal mister.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                                          I – DO DIREITO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                          O Requerente preenche os requisitos legais para a concessão da liberdade provisória como passaremos a demonstrar: - &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Segundo preleciona GUILHERME DE SOUZA NUCCI sobre a "primariedade":&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Primariedade é a situação de quem não é reincidente. Este, por sua vez, é aquele que torna a cometer um crime, depois de já ter sido condenado definitivamente por delito anterior, no País ou no exterior, desde que não o faça após o período de cinco anos, contados da extinção de sua primeira pena". &lt;/em&gt;(Código de &lt;a href="http://clovistelles.blogspot.com/2008/04/revogao-da-priso-preventiva.html#"&gt;Processo Penal&lt;/a&gt; Comentado; 4ª ed.; ed. RT; São Paulo; 2005; p. 915).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Ressalte-se consoante se observa nos autos, que o Requerente não possui qualquer antecedente criminai, e assim, ainda segundo GUILHERME DE SOUZA NUCCI: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Somente é possuidor de maus antecedentes aquele que, à época do cometimento do fato delituoso, registra condenações anteriores, com trânsito em julgado, não mais passíveis de gerar a reincidência (pela razão de ter ultrapassado o período de cindo anos)".&lt;/em&gt; (Op. cit; p. 915).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Não há qualquer indício de que o mesmo buscará se livrar de eventual sanção penal, se condenado. Da mesma forma, não há qualquer sinal de que buscaria interferir na instrução criminal, valendo ressaltar que a fase do inquérito policial já foi concluída, e que as testemunhas são policiais com os quais o Requerente não tem nenhum contato.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Tanto é assim, que o acusado reforça sua intenção de não se furtar da Justiça, e compromete-se desde logo a comparecer a todos os atos do processo e a não ausentar-se do distrito da culpa quando ao final, for-lhe deferida a liberdade provisória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                                          II. I - DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Ausentes os requisitos da prisão preventiva, a liberdade provisória é medida que se impõe, pois É CLARA a redação do artigo 310, parágrafo único, do CPP.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Então vejamos, a prisão preventiva, de natureza cautelar (processual), pressupõe o preenchimento de dois requisitos. O primeiro é o &lt;em&gt;&lt;strong&gt;"fumus boni iuris",&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; que no Direito Penal nada mais é que a justa causa, ou seja, a prova da existência do crime, e a prova de que é o acusado o autor do mesmo, ou que ao menos existam indícios que apontem para tal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Outro requisito é o &lt;em&gt;&lt;strong&gt;"periculum libertatis",&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; também conhecido como &lt;strong&gt;&lt;em&gt;"periculum in mora",&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; que se subdivide em duas categorias; a da Cautelaridade Social, que compreende as hipóteses de garantia da ordem pública e garantia da ordem econômica; e a da Cautelaridade Processual, que por sua vez compreende a conveniência da instrução criminal, e a segurança para a aplicação da lei penal. É o artigo 312 do Código de Processo Penal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;                                          II. I. a – Do &lt;em&gt;"fumus boni iuris&lt;/em&gt;"&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Indícios que apontem ter o acusado POSSÍVELMENTE cometido o crime descrito no IP, em tese preencheria o requisito do &lt;strong&gt;&lt;em&gt;"fumus boni iuris".&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; Porém, o preenchimento deste requisito, por si só, não autoriza a prisão do acusado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Ou como explica JULIO FABBRINI MIRABETE:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o juiz pode decretar a prisão preventiva somente quando exista também um dos fundamentos que a autorizam: para garantir a ordem pública por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal. Preocupa-se a lei com o periculum in mora, fundamento de toda medida cautelar".&lt;/em&gt; (Código de Processo Penal Interpretado; 4ª ed.; ed. Atlas; São Paulo; 1996; p. 376). (Grifo nosso).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Assim também entende a renomada ADA PELLEGRINI GRINOVER:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"a prisão preventiva constitui a mais característica das cautelas penais; a sua imposição deve resultar do reconhecimento, pelo magistrado competente, do fumus boni juris (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria - art. 312, parte fina, CPP), bem assim do periculum in mora (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal - art. 312, primeira parte, CPP)".&lt;/em&gt; (As Nulidades no Processo Penal; 6ª edição, ed. RT; 1997; p. 289). (Grifo nosso). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Esse entendimento é pacífico em nossa jurisprudência:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PRISÃO PREVENTIVA - EXISTÊNCIA DE CRIME DOLOSO E INDÍCIOS DE AUTORIA - DECRETAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - OCORRÊNCIA DE ALGUM DOS FUNDAMENTOS QUE A AUTORIZAM - NECESSIDADE:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;- A prova de existência do crime doloso e indícios de autoria são, tão-somente, "pressupostos da prisão preventiva", mas eventos insuficientes para, por si só, possibilitar sua decretação, sendo necessário que, além desses elementos, existam condições subjetivas do acusado que coloquem em risco os fundamentos que autorizam essa modalidade de segregação, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (HC nº 375.374/8 - São Paulo - 10ª Câmara - Relator: Ary Casagrande - 13/12/2000 - V.U. (Voto nº 7.247). (Grifo nosso).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         &lt;strong&gt; II. I. b – Do &lt;em&gt;"periculum libertatis"&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          No caso em tela, não estão presentes todos os requisitos da prisão preventiva, e não há que se argumentar que a soltura do acusado colocará em perigo a sociedade, ou que tornará ineficaz a aplicação da lei penal ou ainda por conveniência da instrução criminal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Pois não se pode extrair a presunção de sua periculosidade de um fato isolado e sem gravidade, haja vista que o acusado foi preso quando retornava do trabalho, e não em ato de comércio de entorpecentes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                        Ademais, a primariedade e o fato de ter o requerente domicílio fixo e profissão definida, já seriam suficientes para a concessão da liberdade provisória.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Nesse sentido a jurisprudência:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM DOMICILIO CERTO ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA DETERMINADA ANTE A AFIRMATIVA DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - SENDO O PACIENTE RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM DOMICILIO CERTO, FAZ "JUS" AO BENEFÍCIO DE ÁGUARDAR O JULGAMENTO DO PROCESSO EM LIBERDADE - REVOGAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR".&lt;/strong&gt; (TA/PR, HC 0086582500, 4ª Ccrim., j. 07/03/96, un., ac. 3138, pub. 22.03.96 – JUIS/Saraiva). (Grifo nosso).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Outra Jurisprudência:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PRISAO PREVENTIVA. AUSENCIA DE MOTIVACAO. LIBERDADE PROVISORIA. ORDEM CONCEDIDA. H.C.&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;&lt;em&gt;Prisão em flagrante. Denúncia. Entorpecentes. Tráfico (art. 33, Lei 11.343/2006) e posse irregular de arma (art. 12, Lei 10.826/03).&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; Liberdade provisória indeferida. Constrangimento. Se é verdade que a Lei 11.343/2006, em seu art. 44, veda a liberdade provisória, para os crimes previstos nos arts. 33, "caput" e par. 1., 34 e 37 da mesma lei, também é&lt;em&gt;&lt;strong&gt; verdade que o art. 59, no caso de condenação, pelos mesmos crimes, permite o apelo em liberdade, se o réu for primário e de bons antecedentes. A vedação legal e automática à liberdade provisória não constitui norma de poder absoluto, devendo a sua interpretação e aplicação vincular-se aos princípios constitucionais fundamentais: devido processo legal, presunção de inocência, motivação das decisões. O direito à liberdade provisória constitui garantia constitucional (art. 5., LXVI, C.F.), e só pode ser negado se presente alguma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, C.P.P.). A necessidade da custódia cautelar deve estar, sempre, amplamente fundamentada. Não se pode restaurar a antiga prisão preventiva obrigatória, fundada na mera gravidade do crime, despida de qualquer motivação, violentando-se a norma constitucional. Tratando-se de crime hediondo, também a necessidade da custódia cautelar deve estar fundamentada de modo certo e objetivo, não se podendo presumir esta necessidade.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; A própria Lei 8.072/90, no seu art. 2., par. 2., determina que "em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade". Não se pode negar esse direito constitucional com a mera justificativa: "indefiro o pedido de liberdade provisória por expressa vedação legal". &lt;strong&gt;&lt;em&gt;LIÇÃO DE PONTES DE MIRANDA: "A técnica da Justiça começa por enfrentar dois temas difícies: o da independência dos juízes e o da subordinação dos juízes à lei. Teremos ensejo de ver que a subordinação é ao direito, e não à lei, por ser possível a lei contra o direito". "A proibição de se aguardar o processo em liberdade, pela natureza do crime imputado no auto de prisão em flagrante, retiraria do Poder Judiciário a possibilidade de reparar qualquer lesão de direito. Na verdade, o julgador deverá conduzir seu raciocínio lógico-legal, com base nos princípios constitucionais e, só depois, nos infraconstitucionais" (Des. Silvio Teixeira). Ausentes os pressupostos da prisão preventiva nenhum deles sequer mencionado na decisão -, tem o Paciente direito à liberdade provisória. Ordem concedida.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (TJRJ. HC - 2007.059.01084. JULGADO EM 13/03/2007. QUINTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR SERGIO DE SOUZA VERANI)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         INDO ALÉM, NÃO BASTA DIZER OU PRESUMIR QUE O CRIME É GRAVE, ALIÁS, NÃO SE TRATA DE DEFENDER O CRIME, MAS SIM DE SE APLICAR O DIREITO PRIMÁRIO DO CIDADÃO, PREVISTO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO E TAMBÉM NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         MAIS AINDA, NÃO HÁ NOS AUTOS SEQUER A MERA POSSIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA POR PARTE DO REQUERENTE, E O STJ TEM EXIGIDO CONCRETUDE.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Nessa linha, o renomado TOURINHO FILHO ensina que: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;"Cabe ao Juiz, em cada caso concreto, analisar os autos e perquirir se existem provas atinentes a qualquer uma daquelas circunstâncias. De nada vale seu convencimento pessoal. De nada vale a mera presunção. Se a Constituição proclama a "presunção de inocência do réu ainda não definitivamente condenado", como pode o Juiz presumir que ele vai fugir, que vai prejudicar a instrução, que vai cometer novas infrações? Como pode o juiz estabelecer presunção contrária ao réu se a Lei Maior proclama-lhe presunção de inocência? Dizer o Juiz "decreto a prisão pro conveniência da instrução" ou "para assegurar a aplicação da lei", ou "para garantir a ordem pública", diz magnificamente Tornaghi, é a mais rematada expressão da prepotência do arbítrio e da opressão."&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Código de Processo Penal Comentado; vol. I; ed. Saraiva; 1996; p. 489). (Grifo nosso).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Nossa jurisprudência tem atacado veementemente tais decisões:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS VINCULADOS A PRESUNÇÕES E CONSIDERAÇÕES SUBJETIVAS.-&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;&lt;em&gt;A prisão preventiva, como exceção à regra da liberdade, somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua real necessidade. Presunções e considerações abstratas a respeito do paciente e da gravidade do crime que lhe é imputado NÃO CONSTITUEM bases empíricas justificadoras da segregação cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nem por conveniência da instrução criminal. Ordem concedida."&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (HC 90862lSP - São Paulo, Rel. Ministro Eros Grau, julgado em 03.4.2007). (Grifo nosso).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          No Superior Tribunal de Justiça:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;"Em nosso Estado de Direito, a prisão provisória é uma medida excepcional e, por essa razão, não pode ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos".&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Ministro Gilmar Mendes – H.C. 95.009-4 / SP). (Grifo nosso).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                        No ordenamento constitucional vigente, &lt;strong&gt;A LIBERDADE É REGRA&lt;/strong&gt;, &lt;em&gt;&lt;strong&gt;excetuada apenas&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de &lt;strong&gt;&lt;em&gt;"periculum libertatis"&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, o que não acontece no caso em tela. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Apenas a alegação de gravidade ou "HEDIONDEZ" do crime não pode servir como motivo extra &lt;em&gt;"legem"&lt;/em&gt; para a não concessão da liberdade provisória. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Neste sentido duas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª. e 2ª. Regiões: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;"TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª. REGIÃO - RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL LILIANE RORIZ – EMENTA: - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. LEI Nº 8.072/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;1. A manutenção da prisão em flagrante só se justifica quando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, nos moldes do disposto no artigo 310, parágrafo único do CPP. Nos termos do que determina o parágrafo único do artigo 310 do CPP, verificando o magistrado a ausência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, prevista no artigo 312 do CPP, deverá conceder a liberdade provisória.&lt;br /&gt;2. O fato do tráfico internacional de entorpecentes se tratar de crime hediondo, por si só, não basta para impedir a liberdade provisória, sendo essencial que haja uma motivação para a preventiva. Precedente do STJ.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;3. Ausentes os fundamentos da prisão preventiva, visto que, pela documentação juntada aos autos,&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; observa-se que a ré – servidora pública municipal de Caxambu há cerca de 25 anos &lt;strong&gt;&lt;em&gt;- goza de um bom conceito junto à sociedade&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; daquela cidade, participando ativamente de atividades de cunho social, além de cursos de atualização diversos,&lt;strong&gt;&lt;em&gt; tendo também comprovado seu endereço residencial fixo.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;4. A prisão preventiva se baseou na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e como garantia da ordem pública, não persistindo a motivação apontada para a prisão preventiva ,&lt;strong&gt;&lt;em&gt; pois nada indica que continuará a delinqüir ou que se furtará à aplicação da lei penal.&lt;br /&gt;6. Remanescendo apenas a vedação contida na Lei de Crimes Hediondos e não sendo esta suficiente para impedir a liberdade provisória da paciente, cabe sua liberação.&lt;br /&gt;7. Ordem concedida.".&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Grifo nosso).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          No mesmo sentido:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;"TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO - HABEAS-CORPUS Nº 2006.01.00.029151-5/MA - Processo na Origem: 200637000038590 - RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO – EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA.&lt;/strong&gt; LEI 8.072, DE 1990. &lt;strong&gt;&lt;em&gt;Não se justifica a denegação da liberdade provisória a só vedação prevista no inciso II do artigo 2º da Lei 8.072, de 1990, sendo necessário que o juiz fundamente a decisão em um dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do CPP."&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (Grifo nosso).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Quanto à ameaça à conveniência da instrução criminal, também não se pode presumir que o acusado dificultará de qualquer forma a busca da verdade real. Não há nada nos autos que indique um entendimento em sentido contrário, tanto como já foi dito, o Requerente tem total interesse em defender-se no presente caso.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Finalmente, não haverá também qualquer prejuízo à aplicação da lei penal, eis que o acusado tem emprego e residência fixa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                        Mais uma vez, vale ressaltar que NÃO PODE HAVER, QUANTO AOS PRESSUPOSTOS ACIMA REFERIDOS, QUALQUER TIPO DE PRESUNÇÃO.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Ademais, como já foi dito, é cediço que a manutenção da prisão em flagrante só se justifica quando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, o que não se aplica no presente caso, ou seja, a manutenção de um acusado em prisão cautelar deve ocorrer somente nos casos em que é necessária, em que é a única solução viável (ultima &lt;em&gt;"ratio"&lt;/em&gt;), onde se justifica a manutenção do infrator, fora do convívio social, devido à sua periculosidade e à probabilidade, AFERIDA DE MODO OBJETIVO E INDUVIDOSO, de voltar a delinqüir, o que certamente não é o caso presente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         Assim sendo, concluí-se ser admissível a concessão da liberdade provisória, nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, haja vista que o acusado tem emprego fixo, é primário e sem antecedentes criminais, não se justificando portanto a manutenção da prisão em flagrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                          &lt;strong&gt;&lt;em&gt;"Ex positis"&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, requer seja concedida a liberdade provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, mediante termo, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura, por ser tal medida a mais lidima de JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                           Termos em que,&lt;br /&gt;                                           Pede deferimento.&lt;br /&gt;                                           Local e data..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                           ________________________________&lt;br /&gt;                                             Advogado&lt;br /&gt;                                             OAB nº ____/__&lt;br /&gt;                                       &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                           ________________________________&lt;br /&gt;                                           Advogado&lt;br /&gt;                                           OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' 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Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-4839980482790430993</id><published>2008-09-08T20:52:00.006-03:00</published><updated>2008-09-08T21:00:40.482-03:00</updated><title type='text'>"... uma parte de você continua viva!"</title><content type='html'>&lt;object width="402" height="340" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-bc714cbb5652c49" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" 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src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-6320179579225420277</id><published>2008-08-17T10:58:00.001-03:00</published><updated>2008-08-17T10:58:49.847-03:00</updated><title type='text'>Nesta semana, seja você mesmo...</title><content type='html'>&lt;div xmlns='http://www.w3.org/1999/xhtml'&gt;&lt;p&gt;&lt;object height='350' width='425'&gt;&lt;param value='http://youtube.com/v/YfTyxDvVb7E' name='movie'/&gt;&lt;embed height='350' width='425' type='application/x-shockwave-flash' src='http://youtube.com/v/YfTyxDvVb7E'/&gt;&lt;/object&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Tenham todos uma ÓTIMA SEMANA !&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-6320179579225420277?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/6320179579225420277/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=6320179579225420277&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/6320179579225420277'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/6320179579225420277'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/08/nesta-semana-seja-voc-mesmo.html' title='Nesta semana, seja você mesmo...'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-3286383471035505493</id><published>2008-08-14T10:14:00.001-03:00</published><updated>2008-08-14T10:18:30.543-03:00</updated><title type='text'>11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abuso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreeendida pela sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Súmula Vinculante&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a  diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.&lt;br /&gt;&lt;em&gt; FONTE: (STF - PUSH)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-3286383471035505493?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/3286383471035505493/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=3286383471035505493&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3286383471035505493'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3286383471035505493'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/08/11-smula-vinculante-do-stf-limita-o-uso.html' title='11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-6878125969020599930</id><published>2008-08-14T09:38:00.004-03:00</published><updated>2008-08-14T10:10:16.735-03:00</updated><title type='text'>DEFESA PRÉVIA (Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______________________– ESTADO DE __________.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ref. Proc. nº. XXX/08&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Cartório do __º ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;(FULANA DE TAL),&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; já qualificada nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a sua&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DEFESA PRÉVIA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I – DOS FATOS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A acusada foi denunciada como incursa nas penas dos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06 por ter, conforme consta da denúncia, se associado ao acusado (Beltrano) para o fim de praticar tráfico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consta ainda, que o fim de traficância estaria evidenciado, &lt;em&gt;“pelas delações de que os denunciados comercializavam drogas, pela considerável quantidade apreendida, pela venda observada pelos policiais, e pelo montante de dinheiro advindo do nocivo comércio”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Como bem passaremos a demonstrar, a denúncia deve ser rejeitada pelo Meritíssimo Juiz &lt;em&gt;“a quo”,&lt;/em&gt; uma vez que dos fatos supra narrados é patente a ilação de que a acusada é inocente, e que falta justa causa para a ação penal como a seguir será demonstrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II – DO SUPOSTO TRÁFICO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Segundo a regra constante no artigo 33, &lt;em&gt;“caput”&lt;/em&gt; da lei 11.343/06, o crime consiste em praticar qualquer uma dentre as dezoito formas de condutas puníveis previstas (que são os núcleos do tipo), sendo algumas permanentes e outras instantâneas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, é necessário o elemento subjetivo, a existência do dolo genérico em qualquer uma das dezoito figuras previstas. É a necessidade de que o agente tenha a sua vontade dirigida a realizar ao menos um dos núcleos a ação típica (um dos verbos do tipo), ou como melhor nos ensina VICENTE GRECO FILHO e JOÃO DANIEL RASSI ao comentar o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Elemento subjetivo. É o dolo genérico em qualquer das figuras. É a vontade livre e consciente de praticar uma das ações previstas no tipo, sabendo o agente que a droga é entorpecente ou que causa dependência física ou psíquica e que o faz sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”,&lt;/em&gt; (Lei de Drogas Anotada; ed. Saraiva; 2ª ed.; São Paulo; 2008; p. 92).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como é possível extrair-se dos autos até o momento, a Acusada &lt;em&gt;(FULANA DE TAL)&lt;/em&gt; está presa por ter somente “pegado” carona com um amigo. Não tinha conhecimento de que havia drogas no interior do carro do Acusado (Beltrano) ou que o mesmo estaria traficando no local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APENAS ESTAVA NO LUGAR ERRADO, NA HORA ERRADA E COM A PESSOA ERRADA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na data do fato, a acusada vinha junto com sua filha, de uma lanchonete chamada “XXXXXXXX”, na qual estava com amigos. Quando avistou o acusado (Beltrano) no auto posto “YYYY”, se dirigiu até ele e perguntou se o mesmo poderia levar ela e sua filha para casa. Apenas pediu uma carona. Fato este incontroverso nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na seqüência, o acusado (Beltrano) disse-lhe que sim. Foi quando a acusada adentrou no automóvel, e pode ver que (Beltrano) conversava com outras pessoas, porém, logo que (Beltrano) avistou uma viatura policial, saiu em disparada. A acusada em todo momento pedia para que ele parasse o carro, pois estava com sua filha, e temia que os policiais começassem a atirar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estando o acusado encurralado pela polícia, veio a parar o carro. Momento em que os policiais disseram ter encontrado as drogas dentro do veículo e teriam dado voz de prisão aos acusados, porém, em revista pessoal, nada foi encontrado com a acusada, apenas uma importância em dinheiro em sua bolsa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como é necessário o agente ter o dolo genérico em qualquer das figuras, ou seja, ter a vontade livre e consciente de praticar uma das ações previstas no tipo, restou claro que não tinha a acusada a intenção de traficar, pois sequer tinha conhecimento da existência ou não de drogas no interior do automóvel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Mutatis mutandis”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; é a jurisprudência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMPANHEIRA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTE. ABSOLVICAO. Apelação Criminal. Companheira de traficante condenada a prática do crime previsto no art. 12 da Lei 6.368/76. &lt;strong&gt;&lt;em&gt;Inexistência de provas de que a mesma estivesse em união de desígnios com o 2º. denunciado.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; O simples fato da acusada residir no local onde foi apreendido o material entorpecente não pode, por si só, ensejar sua condenação. &lt;em&gt;&lt;strong&gt;Inexistência de prova quanto ao fato da apelante ter concorrido para o crime.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; Mesmo sabendo que o companheiro guardava o material entorpecente dentro da residência, era inexigível conduta diversa pela apelante que afirma ser aquele o proprietário do material apreendido. Recurso conhecido e provido para absolver a apelante A.T.S. na forma do artigo 386, VI do CPP. Expedindo-se imediatamente alvará de soltura, a ser cumprido se por "AL" não estiver presa. (TJRJ. AC - 2006.050.02604. JULGADO EM 08/03/2007. RECURSO EXTRAORDINARIO - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resta claro que a conduta da acusada, quando muito, poderia consubstanciar atitude negligente, nunca com dolo, muito menos com a gravidade que lhe é atribuída pela denúncia. Portanto, sua conduta é atípica, não caracterizada pelo artigo 33, caput, e/ou artigo 35 da Lei 11.343/06.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III – DO DINHEIRO APREENDIDO COM A ACUSADA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A genitora de &lt;em&gt;(FULANA DE TAL),&lt;/em&gt; ora acusada, recebe benefício de “cárcere” relativo ao pai da menor F.M., sua neta, que assim como sua genitora, K.P.G.S. (irmã da ora acusada) encontram-se presos. (docs. 01 e 02)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na data de XX/XX/2008, a genitora sacou R$ 415,00 (quatrocentos e quinze Reais) referentes a este benefício (doc. 03). Desse total, entregou R$ 300,00 (trezentos Reais) no final da tarde para que (FULANA DE TAL), sua filha, pagasse o aluguel que já estava em atraso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos R$ 300,00 (trezentos Reais) entregues pela sua genitora, a ora acusada gastou cerca de R$ 35,00 (trinta e cinco Reais) referente a sua parte do total gasto na lanchonete, eis o motivo da acusada estar com R$ 264,65 (duzentos e sessenta e quatro Reais, e sessenta e cinco centavos) em sua bolsa no momento da apreensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pura matemática. Dinheiro lícito, e que por ter sido apreendido, atrasou ainda mais o pagamento do mencionado aluguel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV – DA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para caracterizar a conduta prevista no artigo 35, &lt;em&gt;“caput”&lt;/em&gt; da lei 11.343/06, é inerente ao agente, a existência de um animus associativo, ou seja, há necessidade de um ajuste prévio no sentido da formação de um vínculo associativo de fato, a chamada societas sceleris. Este é o entendimento pacificado de nossos doutrinadores, vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário ao art. 35, &lt;em&gt;“caput”&lt;/em&gt; da lei 11.343/06: &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“É mister haja o dolo específico: associar para traficar.&lt;/strong&gt; (...) Para este é mister &lt;strong&gt;inequívoca&lt;/strong&gt; demonstração de que a ligação estabelecida entre A e B tenha sido assentada com esse exato objetivo de sociedade espúria para fins de tráfico, ainda que este lance final não se concretize, mas sempre impregnada dessa específica vinculação psicológica, de se dar vazão ao elemento finalístico da infração”.&lt;/em&gt; (Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi; Op. cit.; p. 128). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como já restou provado, e sendo fato incontroverso nos autos, a acusada apenas pegou carona com o acusado (Beltrano), fato que por si só torna sua conduta atípica, não enquadrada, portanto, àquela prevista no artigo 35, “caput” da lei 11.343/06.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda a favor da acusada, é o fato de a mesma não apresentar nenhum antecedente criminal, e que mesmo tendo uma irmã presa, não é conhecida no meio policial como pessoa ligada ao tráfico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V – DOS DEPOIMENTOS E DAS PROVAS COLHIDAS QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apresentadas todas as características mais importantes, tanto da personalidade da ora acusada, quanto dos motivos e do objeto da relação estabelecida entre esta e o senhor (Beltrano), (relação apenas de amizade), faz-se inteiramente necessário passar-se os olhos sobre os conteúdos dos depoimentos e das provas colhidas quando da prisão em flagrante, bem como destacar quais são as interpretações que podem ser extraídas dos mesmos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o Ilustre representante do Ministério Público, a denúncia deve ser recebida, pois estaria evidenciado o &lt;em&gt;“fim de traficância”, pelas “delações de que os denunciados comercializavam drogas, pela considerável quantidade apreendida, pela venda observada pelos policiais, e pelo montante de dinheiro advindo do nocivo comércio”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, as alegações exordiais em relação a ora acusada, não passam de um mero juízo especulativo, porque não encontram ressonância com as provas existentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, ao relatar os fatos de “próprio punho” no Boletim de Ocorrência (BO/PM) nº. XXXX/08 (cópia anexa), o qual é assinado pelo sd. J.J. (nome de guerra (encarregado)), informa o mesmo, que “em patrulhamento pela Av. XXXXXXXX, esta equipe visualizou no pátio do Auto posto “YYYY” o veículo 01, &lt;strong&gt;&lt;em&gt;que na ocasião era ocupado pelo (Beltrano) e pela (FULANA DE TAL&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;), que trazia no seu colo uma criança de três anos, que de imediato foram reconhecidos pela guarnição, tendo &lt;strong&gt;&lt;em&gt;em vista as inúmeras denúncias DE QUE O MESMO vinha realizando o comércio de drogas pelo local”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;ATENÇÃO: Neste ponto, as “supostas” denúncias da realização do comércio de drogas dizem respeito somente ao acusado (Beltrano).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em momento posterior, quando do depoimento do condutor em auto de prisão em flagrante delito (fls. 04), o soldado da PM A.M.J.J., o mesmo soldado “J.J.” que assina o BO/PM nº. XXXX/08 acima mencionado, diz “- Que há tempos aportam denúncias na Polícia Militar, &lt;strong&gt;&lt;em&gt;DANDO CONTA DE QUE (Beltrano), ESTARIA TRAFICANDO ENTORPECENTES, NO INTERIOR DO AUTO POSTO DIPLOMATA, em companhia de sua amiga de nome (FULANA DE TAL) (...)”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATENÇÃO: Neste ponto, mais uma vez, o soldado diz claramente que as denúncias dizem respeito somente ao acusado (Beltrano), e não sobre a acusada (FULANA DE TAL), pois se assim o fosse, teria dito o policial que &lt;em&gt;“(Beltrano) e (FULANA DE TAL) estariam...”,&lt;/em&gt; ou &lt;em&gt;“(Beltrano), juntamente com (FULANA DE TAL) estariam...”,&lt;/em&gt; quando ao contrário, disse apenas que &lt;em&gt;“(Beltrano) estava em companhia de sua amiga de nome (FULANA DE TAL)”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Tão Tão cristalino é este entendimento, que no depoimento da segunda testemunha (fls. 06), o também policial militar P.J.F. diz “ - (...). De imediato, reconheceram o automóvel como sendo de (Beltrano), CONTRA QUEM PESAVAM VÁRIAS DENÚNCIAS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE”. Nada vindo a acrescentar ou relatar sobre possíveis denúncias contra a ora acusada (FULANA DE TAL).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim sendo, tem-se que a versão dos policiais alinhada aos demais elementos do pobre acervo probatório colhido não se mostra suficiente para sustentar o recebimento da denúncia contra a acusada. Neste diapasão, havendo dúvida a respeito da propriedade e da destinação da droga e inexistindo qualquer outro indício incriminador da conduta da ora acusada, a questão só pode ser resolvida em favor desta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o tema, pertinente a lição de ADALBERTO JOSÉ Q. T. DE CAMARGO ARANHA: “A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência”. (Da prova no processo penal, São Paulo, Saraiva, 1983, p. 46). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal entendimento é pacífico em nossa jurisprudência: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para se concluir pela traficância é necessária a realização nos autos de prova suficiente por parte da acusação de que a droga apreendida tinha por finalidade o comércio clandestino. Embora não seja necessário o flagrante da venda, as provas devem conduzir àquela conclusão, sem resquícios de dúvidas. (TJSC. Ap. crim. 29.580, de Concórdia, rel. Des. José Roberge, DJ de 21/07/93). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele; e não pode, portanto, ser a certeza subjetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio (RT 619/267). (TJSC. Ap. Crim. 3.605-7/99, de Criciúma, rel. Des. Nilton Macedo Machado, DJ de 28/05/99). (grifo nosso).&lt;br /&gt; Com o que contém nos autos, não é correto, legal e de justiça equiparar a acusada a uma traficante ou usuária de drogas, mesmo tendo ela cometido o deslize de pedir carona, como por exemplo. Nem uma única prova existe indicando ser ela pessoa ligada ao narcotráfico, ou ao submundo do crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim sendo, conclui-se que as provas são irrefutáveis no sentido de que a acusada não tinha conhecimento da existência daquela droga e muito menos se a mesma seria destinada para o tráfico e sendo assim não é possível penalizá-la, nem mesmo pelo art. 33 nem pelo art. 35 da Lei 11.343/06.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NESSE SENTIDO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TJSE: &lt;strong&gt;&lt;em&gt;Acolho as razões expostas pela D. Defensora Pública&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; nas fls. 283/284 &lt;strong&gt;&lt;em&gt;e rejeito a denúncia&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; em relação a F.S.S.,&lt;strong&gt;&lt;em&gt; no molde dos arts. 43, III, e 648, I, do CPP, pois não há suporte probatório mínimo da imputação que lhe é feita. Isto porque das peças de informação não consta indício suficiente de autoria que justifique a submissão daquele acusado a um processo criminal, com toda a sua carga negativa.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; Com a preclusão desta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. (TJSE - AÇÃO PENAL - PROC.: 200655000052 – Dr. Helio de Figueiredo Mesquita NetoJuiz de Direito – julgamento:20/06/2007). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Ex Positis”,&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; pede-se a rejeição da denúncia, e a imediata concessão do respectivo alvará de soltura, culminando por fim, com a liberdade da ora acusada como medida de INTEIRA E SALUTAR JUSTIÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo não acreditando que Vossa Excelência não rejeite a denúncia, caso esse seja o entendimento, protesta-se desde já, por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente pela oitiva das testemunhas, cujo rol segue anexo,e que devidamente intimadas, inclusive por precatórias comparecerão às audiências que forem designadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;______________________, XX de ____________ de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº _________/___&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº _________/___&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ROL – TESTEMUNHAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº _________/___&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº _________/___&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-6878125969020599930?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/6878125969020599930/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=6878125969020599930&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/6878125969020599930'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/6878125969020599930'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/08/excelentssimo-senhor-doutor-juz-de.html' title='DEFESA PRÉVIA (Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06)'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-7682314222831260167</id><published>2008-08-08T09:02:00.001-03:00</published><updated>2008-08-08T09:11:30.183-03:00</updated><title type='text'>STF decide editar súmula vinculante sobre o uso de algemas.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por unanimidade, editar uma súmula vinculante para &lt;strong&gt;deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos&lt;/strong&gt;, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08 dispõe, em seu parágrafo 3º:&lt;em&gt;&lt;strong&gt; “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Pedreiro algemado&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi tomada pela Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, a partir do caso concreto do pedreiro Antonio Sérgio da Silva, mantido algemado durante todo o seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que o condenou por homicídio qualificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Houve entendimento unânime dos ministros de que a juíza-presidente do Júri não fundamentou devidamente a decisão de manter o réu algemado. Por isso, a Corte anulou aquele julgamento e determinou a realização de um novo. Mas decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo neste campo, nos últimos tempos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Posição explícita&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A decisão de editar uma Súmula Vinculante foi tomada a partir de uma sugestão do ministro Cezar Peluso, segundo o qual “fatos que se vêm sucedendo atualmente reclamam uma decisão mais explícita e ampla” da Corte a respeito da matéria. O ministro Marco Aurélio lembrou, nesse contexto, imagens de ex-autoridades e pessoas de destaque na sociedade serem conduzidas algemadas por policiais federais, em episódios recentes, expostas aos flashes da mídia. Por outro lado, lembrou que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, extraditado para o Brasil por decisão da justiça do Principado de Mônaco, obteve o direito de voltar ao país sem algemas e sem ser exposto à mídia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também o ministro Eros Grau disse considerar importante que a Corte explicitasse bem a sua posição sobre o assunto. Segundo ele, &lt;strong&gt;&lt;em&gt;o uso de algemas é uma prática aviltante que pode chegar a equivaler à tortura, por violar a integridade física e psíquica do réu. &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente eleito presidente de uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) incumbida de propor a reforma de regras sobre tratamento de presos, o ministro Cezar Peluso concordou com o relator do HC em julgamento,  ministro Marco Aurélio, de que a justificativa da juíza do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) foi insuficiente para manter o réu algemado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim como ele, diversos ministros condenaram o fato de a juíza considerar normal o fato de o réu ter comparecido algemado a juízo em todas as fases da instrução do processo e, em segundo lugar, alegar que ele deveria ser mantido algemado porque, na data do seu julgamento pelo Tribunal do Júri, havia apenas dois policiais civis para fazer a segurança. Os ministros foram unânimes ao considerar que este fato não foi provocado pelo réu e que a segurança do julgamento é responsabilidade do juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Houve unanimidade, também, no sentido de que a visão de um réu algemado impressiona os presentes a um tribunal e exerce forte influência sobre os jurados. Segundo eles, o fato de um réu estar submetido a algemas induz o jurado a pensar que a decisão do juiz de mantê-lo assim foi tomada porque ele apresenta periculosidade.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Menezes Direito disse, ao proferir seu voto,  que &lt;strong&gt;&lt;em&gt;“o uso de algemas, no Tribunal do Júri, pode induzir ao julgamento de periculosidade do réu”. Por isso, segundo ele, “é absolutamente indispensável a evidência dessa periculosidade para manter as algemas”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; E essa prova, segundo ele, não existiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc91952.pdf"&gt;&lt;strong&gt;LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=91952&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;HC 91952&lt;/a&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte: " PUSH – STF ")&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-7682314222831260167?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/7682314222831260167/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=7682314222831260167&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7682314222831260167'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/7682314222831260167'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/08/stf-decide-editar-smula-vinculante.html' title='STF decide editar súmula vinculante sobre o uso de algemas.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2050664334310622069</id><published>2008-07-21T23:06:00.002-03:00</published><updated>2008-07-21T23:23:54.789-03:00</updated><title type='text'>Oração da Gratidão.</title><content type='html'>Pelas vezes em que fui tentado e resisti,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas vezes em que tive fome e pude comer,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas vezes em que tive medo e um amigo me socorreu,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas vezes em que conquistei e pude repartir,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas pessoas a quem posso auxiliar através deste blog, quer com orientações, quer com palavras amigas,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas vezes em que chorei e alguém me consolou,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas vezes em que a dor foi muito forte e alguém me confortou,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas vezes em que me perdi e alguém me encontrou,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas noites em que o sono não chegou, e alguém me ouviu,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas vezes em que estive doente e alguém me curou,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas vezes em que tive sede e alguém me deu de beber,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo pão, pela vida, pelos sonhos, pelos desejos, pela misericórdia&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela minha esposa “que me atura” e acredita em mim,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelos meus filhos queridos,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo meu pai, minha mãe e minha irmã,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por todos meus familiares,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por todos os meus amigos,&lt;br /&gt;Dou Graças a Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aprendendo a agradecer, sinto-me modificado, minha alma fica leve, e mesmo não carregando nada, mesmo não tendo nem ouro nem prata, o que tenho de melhor eu te dou,a minha paz eu lhe dou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E até por isso, Dou Graças a Deus, porque hoje sou fruto da esperança,semente do amor e árvore do amanhã.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Graças a Deus!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigado a todos vocês visitantes e leitores.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2050664334310622069?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2050664334310622069/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2050664334310622069&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2050664334310622069'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2050664334310622069'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/07/orao-da-gratido.html' title='Oração da Gratidão.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-5158628964213999181</id><published>2008-07-17T16:59:00.001-03:00</published><updated>2008-07-17T17:10:47.538-03:00</updated><title type='text'>Procedimento do Júri - Lei n. 11.689/2008 e sua eficácia temporal.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Publicada em 10 de junho de 2008, a &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm"&gt;Lei n. 11.689/2008&lt;/a&gt; entrará em vigor em 9 de agosto do mesmo ano, respeitado a &lt;em&gt;vacatio legis&lt;/em&gt; de 60 dias da sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal lei vem com o objetivo de diminuir o tempo da resposta do poder judiciário no que concerne aos julgamentos dos crimes contra a vida, sejam eles dolosos ou tentados. É uma forma de tentar acelerar o rito procedimental do Tribunal do Júri, através da desburocratização de alguns procedimentos e da inserção de outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diversas e significativas são as alterações apontadas pelos doutrinadores, especialistas e operadores do direito, porém, levantarei questões aqui sobre a eficácia temporal das normas dessa nova lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes, porém, acho necessário tecer alguns comentários sobre pontos importantes em relação a norma penal e norma processual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diferentemente do que acontece com as normas de caráter penal, as quais só podem retroagir para beneficiar o acusado, uma norma processual, nos termos do art. 2º do Código de Processo Penal, deverá ter incidência imediata em todos os processos em andamento, pouco importando se o crime foi cometido antes ou após sua entrada em vigor ou se a nova lei trouxe benefícios ou não ao acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já em relação aos atos que por ventura tenham sido executados sob a vigência de norma anterior, estes não sofrerão prejuízos e não terão sua validade contestada, novamente pouco importando se foram ou não favoráveis ao acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Necessário lembrar ainda, que existem as normas processuais com efeitos penais, aquelas de caráter misto, que mesmo tendo conteúdo processual, (com o fim de agilizar, desburocratizar etc.) acabam de alguma forma atingindo o direito de liberdade de um indivíduo, só podendo ser aplicadas de imediato, se vierem a beneficiar o acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Feitas essas considerações, partimos ao estudo da &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm"&gt;Lei n. 11.689/2008&lt;/a&gt; e sua eficácia temporal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo antes de esta lei entrar em vigor (na data de 9 de agosto de 2008) já ocorrem debates sobre sua eficácia temporal, no que concerne ao caráter das normas constantes dessa nova lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Serão de caráter puramente processual ou de caráter misto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendo, assim como grande parte de nossos doutrinadores, dentre os quais destaco o Dr. José Carlos de Oliveira Robaldo (Procurador de Justiça aposentado, Professor da Unesp, e Mestre em D. Penal) que todas as normas desta nova lei que atinjam o processo no seu atual estado são de aplicação imediata. Já a norma que veio a suprimir do Código de Processo Penal o “Protesto por novo Júri”, esta tem caráter misto, pois atinge o direito de liberdade do acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E você? Qual seu entendimento? Envie sua opinião, pois ela é importante e bem vinda. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-5158628964213999181?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/5158628964213999181/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=5158628964213999181&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5158628964213999181'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5158628964213999181'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/07/procedimento-do-jri-lei-n-116892008-e.html' title='Procedimento do Júri - Lei n. 11.689/2008 e sua eficácia temporal.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-6246398964570807372</id><published>2008-07-15T08:54:00.000-03:00</published><updated>2008-07-15T08:56:59.528-03:00</updated><title type='text'>STF arquiva pedidos de habeas corpus em defesa de Fernandinho Beira-Mar e de seu filho.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou os pedidos de Habeas Corpus (HC 95222 e 95228) feitos em defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e seu filho Felipe Alexandre da Costa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos dois casos, Gilmar Mendes aplicou a Súmula 691, do STF, que impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Os habeas eram contra liminares do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Gilmar Mendes explica nas decisões que a súmula somente é abrandada pelo STF em “hipóteses excepcionais”, quando há evidente constrangimento ilegal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Beira-Mar&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa de Fernandinho Beira-Mar pretendia que ele fosse enviado para prisão no Rio de Janeiro e retirado do sistema penitenciário federal, onde cumpre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Alegou que decisão do STJ sobre a execução das penas de Beira-Mar estaria sendo descumprida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, Beira-Mar está detido no presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Segundo a defesa, o STF apontou a Vara das Execuções Penais do Rio de Janeiro como competente para executar as penas. Por isso, a permanência de seu cliente em um presídio federal seria ilegal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilmar Mendes cita decisão do STJ que, ao analisar pedido de habeas corpus em favor de Beira-Mar, determinou que o juízo responsável pela execução da pena teria de se pronunciar sobre a remoção e permanência dele em Campo Grande.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro processo movido no STJ sobre o caso, voto da ministra-relatora ressalta que o fato de o juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio ser competente para executar a pena “não significa que ele deverá permanecer custodiado nesse local [no Rio]”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Gilmar Mendes, a decisão que o habeas corpus contesta destaca que, “ao menos em tese”, seria possível “a permanência do paciente [Beira-Mar] em presídio federal, desde que devidamente fundamentada pelo juízo de origem”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro acrescenta que, “pelo que consta dos autos, foi justamente isso o que ocorreu, ou seja, em atenção a pedido formulado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, foi deferida a permanência do paciente na Penitenciária Federal de Campo Grande”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Filho de Beira-Mar&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do habeas corpus impetrado em favor do filho de Beira-Mar, Felipe Alexandre da Costa, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, “em princípio, os fundamentos apresentados para manutenção da prisão cautelar atendem, ao menos em tese”, aos requisitos legais que regulam esse tipo de detenção (inciso IX do artigo 93 da Constituição e artigo 312 do Código do Processo Penal).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Felipe Alexandre da Costa é acusado de tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva dele foi decretada em 25 de janeiro pelo Juízo da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Paraná.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos relacionados&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=95222&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;HC 95222&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=95228&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;HC 95228&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;(Fonte: " PUSH – STF ")&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-6246398964570807372?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/6246398964570807372/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=6246398964570807372&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/6246398964570807372'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/6246398964570807372'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/07/stf-arquiva-pedidos-de-habeas-corpus-em.html' title='STF arquiva pedidos de habeas corpus em defesa de Fernandinho Beira-Mar e de seu filho.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-3493809688645954333</id><published>2008-07-09T12:38:00.001-03:00</published><updated>2008-07-09T12:40:30.435-03:00</updated><title type='text'>Beira-Mar pede em HC para cumprir pena no Rio de Janeiro.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span &gt;Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, quer voltar a cumprir, no Rio de Janeiro, a pena a que foi condenado por tráfico de drogas. Com esse objetivo, a defesa dele impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 95228, com pedido de liminar, alegando que, no próximo dia 25, ele completa dois anos cumprindo pena em presídios federais de segurança máxima (Presidente Bernardes, em São Paulo; Catanduvas, no Paraná, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, onde se encontra atualmente, em Regime Disciplinar Diferenciado – RDD).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa fundamenta seu pedido no disposto no caput do artigo 10, da Lei 11.671/08, segundo o qual “a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado”. Em seu parágrafo 2º, o mesmo artigo preconiza que, “decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa afirma, a propósito, que a permanência de Beira-Mar em presídio federal foi inicialmente fixada em um ano, ilegalmente, sendo posteriormente prorrogada para dois anos – também de forma ilegal –, que se completam agora. Portanto, sustenta, ele terá de voltar para o juízo de origem, para execução da parte restante de sua sentença no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;STJ negou liminar.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No HC impetrado no STF, a defesa se insurge contra decisão de 5 de junho passado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  que negou liminar a Beira-Mar, segundo os defensores, “utilizando-se de fundamentação inadequada”. Nessa ação, a defesa alegou que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro teria deixado de cumprir acórdãos lavrados pela Terceira Seção do STJ no Conflito de Competência nº 89309 e nos autos do HC 91537, julgado pela Quinta Turma daquele Tribunal, ao não determinar a volta de Beira-Mar ao Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, como alegam os advogados, coube ao Juízo da Corregedoria do Presídio Federal de Campo Grande (MS) a execução da sentença de Beira-Mar. Isso levou a juíza substituta daquele juízo a determinar, recentemente, a permanência de Beira-Mar naquela penitenciária até o próximo dia 25.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sua petição, a defesa pede a superação do enunciado da Súmula 691/STF, que veda ao Supremo julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Os advogados alegam que o juízo carioca “feriu flagrantemente a Constituição, pois não compete à Justiça Federal executar sentença penal condenatória proferida por juízo estadual”. Assim, já teriam sido inconstitucionais os dois períodos de um ano que Beira-Mar permaneceu em presídios federais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Pleitos.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No HC impetrado no STF, a defesa pede a declaração de competência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro para processar e julgar a Carta de Execução de Sentença de Beira-Mar, até o julgamento do mérito no STJ. Alega que, com a remessa da carta de sentença para o Juízo Federal de Campo Grande e, ainda, com a recente decisão da autoridade judiciária de Mato Grosso do Sul, que fixou o prazo máximo de sua permanência na penitenciária federal de Campo Grande até o dia 25 deste mês, “ficou-se inviabilizado de aplicar o que disciplina o artigo 10, caput e parágrafo 2º, a Lei 11.671/08”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa alega, ademais, que o Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu I ) se tornou “um dos mais seguros da América Latina, não havendo razão para rejeitar a remoção do apenado”. Alega, também, que o presídio federal de Campo Grande “submete os internos a um regime equiparado ao RDD, que foi declarado inconstitucional por órgão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o admitiu tão-somente no caso isolado do nacional alcunhado de ‘Marcola’”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sustenta, ainda, que a manutenção de Beira-Mar “numa minúscula cela e, até mesmo, o RDD, se chocam flagrantemente com o artigo 5º, incisos III, XV e XLVII, letra “e”, e XLIX, da Constituição Federal (CF)”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Protocolado no STF no último dia 2, o HC 95228 foi encaminhado à Presidência do Tribunal, que responde pelas liminares requeridas durante as férias forenses deste mês de julho. &lt;br /&gt;Processos relacionados&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=95228&amp;amp;classe=HC&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M"&gt;&lt;span &gt;HC 95228&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span &gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;(Fonte: " PUSH – STF ")&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-3493809688645954333?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/3493809688645954333/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=3493809688645954333&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3493809688645954333'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3493809688645954333'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/07/beira-mar-pede-em-hc-para-cumprir-pena.html' title='Beira-Mar pede em HC para cumprir pena no Rio de Janeiro.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-1474119084477679687</id><published>2008-07-09T03:58:00.001-03:00</published><updated>2008-07-09T03:58:48.226-03:00</updated><title type='text'>Como é por dentro outra pessoa.</title><content type='html'>&lt;div xmlns='http://www.w3.org/1999/xhtml'&gt;&lt;p&gt;&lt;object height='350' width='425'&gt;&lt;param value='http://youtube.com/v/EHMekxdiRG4' name='movie'/&gt;&lt;embed height='350' width='425' type='application/x-shockwave-flash' 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href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/07/como-por-dentro-outra-pessoa.html' title='Como é por dentro outra pessoa.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2559369780773814228</id><published>2008-07-09T03:36:00.003-03:00</published><updated>2008-07-09T03:41:47.991-03:00</updated><title type='text'>VIGIAR, ESTE É O MELHOR CAMINHO</title><content type='html'>VERDADES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vigie seus pensamentos, Porque eles se tornarão palavras;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vigie suas palavras, Porque elas se tornarão atos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vigie seus atos, Porque eles se tornarão seus hábitos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vigie seus hábitos, Porque eles se tornarão seu caráter;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vigie seu caráter, Porque ele se tornará SEU DESTINO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(POETA ANÔNIMO).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2559369780773814228?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2559369780773814228/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2559369780773814228&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2559369780773814228'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2559369780773814228'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/07/vigiar-este-o-melhor-caminho-verdades.html' title='VIGIAR, ESTE É O MELHOR CAMINHO'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-3953844320649127879</id><published>2008-06-15T20:31:00.005-03:00</published><updated>2008-06-15T21:34:51.340-03:00</updated><title type='text'>Meu agradecimento e o “MEA CULPA”.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Primeiramente agradeço a Paula Trevisan, autora do blog &lt;a href="http://www.fatojuridico.blogspot.com/"&gt;http://www.fatojuridico.blogspot.com/&lt;/a&gt; pelo contato e pelas palavras atenciosas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nós que mantemos um blog, por vezes nos questionamos o “por que” e “para que” escrever e expor nossas idéias e opiniões, não é mesmo colega Neemias Moretti, autor do excelente blog “Informe Jurídico” &lt; &lt;a href="http://www.infodireito.blogspot.com/"&gt;www.infodireito.blogspot.com/&lt;/a&gt;&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por vezes penso: -“Será que alguém lê?”... Porém, o que me motiva a continuar escrevendo, são e-mails que recebo assim como o enviado por Paula Trevisan.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já visitei o blog “fato jurídico”, gostei muito, principalmente da forma que Paula escreve e se expressa. Deixo-lhe aqui meu incentivo; Parabéns pelo seu blog e pelas idéias que expõe. É importante sabermos como estão pensando aqueles que iniciam em um curso de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao Ler o texto: “Depende: é a palavra de ordem!” &lt;&lt;a href="http://www.fatojuridico.blogspot.com/"&gt;http://www.fatojuridico.blogspot.com/&lt;/a&gt;&gt; me peguei refletindo sobre o tema, e recordando das vezes em que usei o “Depende”, comecei a escrever e me peguei fazendo o “mea culpa”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nós advogados, criminalistas ou não, usamos muito o “depende” todos os dias. Seja em consultas prestadas aos nossos clientes, seja em nossas petições do dia a dia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E isso é o que mais me fascina no mundo do Direito, e principalmente, no DIREITO PENAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tudo “Depende”. Tudo tem dois lados, duas verdades. O promotor acredita fielmente naquilo que está fazendo, e nós advogados mais ainda, pois conhecemos a verdade do nosso cliente. E cabe a nós, operadores do direito, estudarmos cada caso como se fosse único. E NA VERDADE É.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos dias de hoje, existem advogados, promotores e juízes de “produção”. Tudo tem que ser rápido e urgente, como se essa fosse a solução para desafogar nossos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o verdadeiro “recorta, copia e cola”. Poucos de nós ousam se aprofundar no estudo de um caso.&lt;br /&gt;Ao promotor, é mais fácil pedir sempre a condenação, e o advogado e o juiz que se virem. Muitos juízes também não se aprofundam no estudo daquele caso. Apenas dão razão àquela parte que foi mais feliz em seus argumentos. E nós advogados, quando pegamos um caso, a primeira opção é consultar a internet e ver se já existe alguma “peça pronta”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos nós já fizemos isso alguma vez. O problema é quando não percebemos as conseqüências que uma atitude simples como o “recorta, copia e cola” traz a nossas vidas e a de nossos clientes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nossos livros estão ficando empoeirados em nossas estantes, nossas mentes estão se atrofiando e nossos clientes entregues a própria sorte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que fazer? Muitas e de várias formas seriam as respostas. Institucionais, sociais, espirituais etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas pense você, estudante de direito, colega advogado, promotor ou juiz. O que você pode fazer para melhorar o seu dia, e o daqueles que estão ao seu redor e que dependem de seu trabalho?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Respondo aqui por mim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cada caso apresentado por um cliente, procurarei dar mais tempo ao estudo profundo daquele caso. Consultarei colegas mais experientes, comprarei livros específicos sobre o tema E OS LEREI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se ainda assim o caso for complexo demais, ou estiver além de meus conhecimentos, encaminharei o caso, junto com o cliente, a outro advogado, mais capacitado ou que seja especialista no tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tentarei nunca aceitar um caso que esteja além de meus conhecimentos, ainda que a pecúnia oferecida seja de grande monta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurarei sempre entender a situação em que se encontra meu cliente. Para tanto, dedicarei um tempo, ainda que apenas alguns minutos para me colocar em seu lugar. Assim, saberei como lhe dar a resposta sobre determinada questão, sobre aquele problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ainda que não haja solução, e que somente lhe reste cumprir anos a fio de pena, a resposta dada por mim terá que em algum momento lhe confortar o espírito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tarefa difícil a que me proponho não colegas? Mas e você? Ao menos tentará ser um pouco melhor no dia de hoje?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faça o seguinte, olhe para a primeira pessoa que você ver depois de ler este texto, e com um lindo sorriso lhe diga: -BOM DIA, ou BOA TARDE ou BOA NOITE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso é fácil de fazer, e é um começo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso eu começo aqui, lhe desejando um ÓTIMO FINAL DE DOMINGO, UMA ÓTIMA SEGUNDA FEIRA, E UMA EXCELENTE SEMANA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que Deus, Jesus Cristo e Maria nossa mãe, lhe proporcione uma excelente semana, com muita saúde, muito trabalho, e muito sucesso. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-3953844320649127879?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/3953844320649127879/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=3953844320649127879&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3953844320649127879'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3953844320649127879'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/06/meu-agradecimento-e-o-mea-culpa.html' title='Meu agradecimento e o “MEA CULPA”.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2630764525634914337</id><published>2008-06-09T16:40:00.000-03:00</published><updated>2008-06-09T16:42:07.229-03:00</updated><title type='text'>Programa Fórum esclarece mudanças no Tribunal do Júri.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Programa “Fórum” exibido pela TV Justiça esclarece sobre a Lei aprovada pelo Congresso Nacional que altera os ritos de julgamento no Tribunal do Júri.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das mudanças é a que extingue o direito a um segundo julgamento nos casos em que o réu for condenado a vinte anos ou mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quais são os crimes que podem ser julgados pelo Tribunal do Júri? Qualquer pessoa pode ser um jurado? No Fórum desta semana, exibido pela TV Justiça, o presidente do Tribunal do Júri de Brasília, João Egmont, e o professor de Processo Penal da UnB Pedro Paulo Castelo Branco Coelho participam do programa e respondem a essas e outras questões.&lt;br /&gt;Exibição: Segunda-feira (09/06) - 22h&lt;br /&gt;Reprises: Sexta (13/06) - 20h30 / Domingo (15/06) - 22h&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2630764525634914337?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2630764525634914337/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2630764525634914337&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2630764525634914337'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2630764525634914337'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/06/programa-frum-esclarece-mudanas-no.html' title='Programa Fórum esclarece mudanças no Tribunal do Júri.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2308184813612272466</id><published>2008-06-09T16:35:00.002-03:00</published><updated>2008-06-09T16:40:32.054-03:00</updated><title type='text'>O que se entende por Alegações Finais? São Obrigatórias?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Essa dúvida foi enviada por uma leitora deste blog, Ana Luiza. Acreditando ser também dúvida de algum outro leitor, exponho aqui o texto enviado a Ana Luiza, e aproveito para enviar-lhe meus agradecimentos por participar de nosso blog. Obrigado Ana Luiza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alegação Final (art. 500 CPP) é a peça a ser apresentada após a fase do requerimento das diligências complementares (artigo 499 do CPP), e que antecede a sentença do juiz, cuja finalidade é influir na decisão do magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta peça devem ser alegados eventuais vícios que maculem o processo e seja feita uma análise de toda prova colhida durante a instrução, buscando convencer o Juiz da razão de sua tese. As causas extintivas da punibilidade devem ser alegadas em preliminar, porque há extinção do processo sem julgamento do mérito. De igual sorte, acerca das nulidades. Também deve ser tratado no mérito (existência do crime, autoria, pena e regime de cumprimento de pena).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse momento do procedimento é de suma importância, uma vez que as partes, acusação e defesa, irão deduzir juridicamente suas pretensões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto a obrigatoriedade:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendo que é obrigatória a concessão do prazo para as alegações, sob pena de nulidade absoluta. Já de apresentação das alegações por parte da defesa não é obrigatória, porém a falta poderá gerar a nulidade da ação penal, por ofensa ao princípio da ampla defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, se o defensor é constituído e não se apresenta, o acusado será intimado para constituir outro, pois em caso de inércia, será nomeado um dativo. Se o defensor é dativo e não apresentar alegações, outro será nomeado para o ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo que aparente ser uma mera faculdade das partes o oferecimento das alegações finais, para a acusação consiste em dever de ofício, o que impossibilita o promotor de deixar de cumprir sua função legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda assim, parte da doutrina entende que a acusação não tem obrigatoriedade de apresentar as alegações, salvo em relação ao querelante na ação privada genuína, pois sua inércia acarretará a extinção da punibilidade do querelado pelo reconhecimento da perempção (artigo 60, III, CPP); aliás, o querelante é obrigado a pedir condenação. O Promotor não teria problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo se houver a concordância das partes em não apresentar a peça, não podem ser suprimidos os prazos para o oferecimento das alegações finais. É obrigatória a manifestação do MP, que pode, aliás, pedir a absolvição, e a falta de suas alegações é causa de nulidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratando-se de ação privada exclusiva, a não-apresentação de alegações finais importa perempção, extinguindo-se a punibilidade do querelado (art.60, III, CPP). Perempta estará também a ação na hipótese de serem formuladas as alegações finais do querelante sem o pedido de condenação (art.60, III, CPP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoalmente entendo ser esse o momento em que o advogado de defesa pode demonstrar todo seu conhecimento a fim de proporcionar ao réu, seu cliente, a melhor defesa possível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluindo, obrigatória é a concessão do prazo através da intimação do advogado, para que este ofereça as suas alegações finais. Não consigo vislumbrar uma situação em que seja vantajoso ao advogado e seu cliente, a não apresentação desta importante peça. Esse também é o entendimento de parte da jurisprudência, pois que tem-se decretado o réu indefeso, quando seu advogado não apresenta as alegações finais, ex:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;STJ. Defesa. Ausência de alegações finais. Nulidade. Princípios da ampla defesa e contraditório. Precedentes do STJ. Réu indefeso. CPP, arts. 267 e 497, V. CF/88, art. 5º, LV&lt;/strong&gt;.«A falta de alegações finais, imediatamente anteriores ao julgamento do mérito da causa, consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.»&lt;strong&gt;(STJ - Rec. Ord. em HC 10.186 - RS - Rel.: Min. Edson Vidigal - J. em 01/03/2001 - DJ 02/04/2001 - Boletim Informativo da Juruá 290/024892)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2308184813612272466?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2308184813612272466/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2308184813612272466&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2308184813612272466'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2308184813612272466'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/06/o-que-se-entende-por-alegaes-finais-so.html' title='O que se entende por Alegações Finais? São Obrigatórias?'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-1198051546879544050</id><published>2008-06-03T11:08:00.004-03:00</published><updated>2008-06-03T11:21:04.605-03:00</updated><title type='text'>Voto do Ministro Gilmar Mendes na ADI sobre células-tronco</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"VOTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhores Ministros. Cabe a mim, na qualidade de Presidente desta Corte, a difícil tarefa de votar por último, num julgamento que ficou marcado, desde seu início, pelas profundas reflexões de todos que intervieram no debate. Os pronunciamentos dos senhores advogados, do Ministério Público, dos amici curiae e dos diversos cientistas e expertos, assim como os votos magistrais de Vossas Excelências, fizeram desta Corte um foro de argumentação e de reflexão com eco na coletividade e nas instituições democráticas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o que posso dizer é que este Tribunal encerra mais um julgamento que certamente representará um marco em nossa jurisprudência constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chamado a se pronunciar sobre um tema tão delicado, o da constitucionalidade das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, um assunto que é ético, jurídico e moralmente conflituoso em qualquer sociedade construída culturalmente com lastro nos valores fundamentais da vida e da dignidade humana, o Supremo Tribunal Federal profere uma decisão que demonstra seu austero compromisso com a defesa dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento desta ADI n° 3.510, dedicadamente conduzido pelo Ministro Carlos Britto, constitui uma eloqüente demonstração de que a Jurisdição Constitucional não pode tergiversar diante de assuntos polêmicos envolvidos pelo debate entre religião e ciência. (...)"&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, concluído na última quinta-feira, que permitiu a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapias.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI3510GM.pdf"&gt;Voto do ministro Gilmar Mendes&lt;/a&gt; (36 páginas)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-1198051546879544050?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/1198051546879544050/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=1198051546879544050&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1198051546879544050'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1198051546879544050'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/06/voto-do-ministro-gilmar-mendes-na-adi.html' title='Voto do Ministro Gilmar Mendes na ADI sobre células-tronco'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2926545222851217034</id><published>2008-05-28T08:54:00.001-03:00</published><updated>2008-05-28T08:58:04.331-03:00</updated><title type='text'>Segurança aprova exame obrigatório antes de prisão.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;(Fonte: 'Agência Câmara')&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 318/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que torna obrigatório o exame de corpo de delito antes de uma pessoa ser presa. Segundo o texto aprovado, essa obrigação ficará restrita às seguintes hipóteses: requerimento do preso ou do seu representante legal; pedido do &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70291"&gt;Ministério Público&lt;/a&gt;; e ordem judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As autoridades policiais que descumprirem a medida, de acordo com a proposta, serão responsabilizadas administrativamente. O substitutivo, proposto pelo deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), foi acatado pelo relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fiscalização do cumprimento da medida será feita pelo Ministério Público, por juízes e advogados. O exame deverá ser feito de novo quando a pessoa for colocada em liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Contra a tortura&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O deputado Dr. Rosinha explica que o objetivo é garantir o cumprimento de direitos constitucionais, evitando a tortura e o tratamento desumano ou degradante. Ele lembra que a Constituição assegura o respeito à integridade física e moral dos presos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Dr. Rosinha, o exame é "uma relevante prova de natureza pericial que pode até servir como prova para a autoridade policial, quando o preso acusá-la de violência, tortura ou omissão e o laudo demonstrar que não foram constatadas lesões".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Tramitação&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O projeto segue, em &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=109932"&gt;caráter conclusivo&lt;/a&gt;, para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Íntegra da proposta&lt;/strong&gt;:&lt;a href="http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=343873"&gt;- PL-318/2007&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2926545222851217034?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2926545222851217034/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2926545222851217034&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2926545222851217034'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2926545222851217034'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/05/segurana-aprova-exame-obrigatrio-antes.html' title='Segurança aprova exame obrigatório antes de prisão.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-1776881521679384273</id><published>2008-05-23T10:35:00.003-03:00</published><updated>2008-05-23T10:55:41.467-03:00</updated><title type='text'>DEFESA PRÉVIA (Art. 33 da Lei 11.343/06)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO DE __________.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ref. Proc. nº. XX/200X&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Cartório do 3º ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;(FULANO DE TAL),&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a sua&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DEFESA PRÉVIA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I – DOS FATOS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O acusado foi preso em flagrante delito, no dia 08 de março do corrente ano, e denunciado por dita situação incursa nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a denuncia, o suplicante trazia consigo, &lt;em&gt;“para inequívocos fins de entrega a consumo de terceiros, droga, tal seja, cerca de 35 g (trinta e cinco gramas) de “Cannabis Sativa L.”, divididos em 6 porções menores e 1 porção maior, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.”&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Consta, ainda, na denúncia, que foram passadas informações pela Polícia Militar e por policiais da DISE, no sentido de que o Acusado “estaria” comercializando drogas nas imediações do bairro onde reside, e que o mesmo as “escondia” no telhado de sua residência, retirando pequenas porções para venda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A par destas informações, os policiais dirigiram-se até as proximidades da residência do acusado, com as luzes da viatura apagadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disseram os milicianos, que o acusado, ao notar a presença policial empreendeu fuga na direção de sua residência e que durante o trajeto, “teria” dispensado um objeto no chão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em busca efetuada no local onde o acusado “teria” dispensado algo, “disseram” os policiais que encontraram um embrulho contendo uma porção maior de “maconha”, acondicionada em plástico cinza, e seis porções menores, embaladas em plástico azul e cinza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consta ainda da denúncia, que, &lt;em&gt;“a fim de verificar se o denunciado mantinha entorpecentes em sua residência, os policiais militares para lá se dirigiram, (...) revistaram o local, logrando encontrar dentro de uma carteira que estava sobre a cama do denunciado, R$ 72,00 (setenta e dois reais)”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II – DO DIREITO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos fatos supra narrados não é possível afirmar-se que o intuito do acusado era fazer a mercancia que lhe foi atribuída na denúncia, aliás, o próprio Acusado esclareceu que era proprietário do entorpecente apreendido, e que este se destinava ao seu uso próprio, afirmando ainda, que o numerário apreendido era de sua avó, que havia lhe entregue para que o mesmo efetuasse o pagamento de conta de consumo “luz”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por essa razão, é possível extrair-se a conclusão de que a conduta do acusado é aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, quando diz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;“Quem&lt;/strong&gt; adquirir, guardar, tiver em depósito, &lt;strong&gt;transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal,&lt;/strong&gt; drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (...)”.&lt;/em&gt; (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portando, é caso de desclassificação para o crime de uso próprio, pois inexiste prova no presente procedimento, ou na denúncia, de fatos que demonstrem que o agente praticava o tráfico de entorpecentes, como a seguir restará demonstrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiramente, a pouca quantidade de maconha apreendida representa o intento de consumo pessoal, e a divisão em pequenas bolsas caracteriza apenas o meio organizacional, podendo ser a forma na qual o Acusado adquiriu a droga, ou mesmo o seu intuito de facilitar a confecção de cigarros de maconha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim é o entendimento de nossa jurisprudência: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;TÓXICO - TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - OCORRÊNCIA&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; - Elementos carreados aos autos se direcionam com maior segurança para o delito do art. 16 da Lei 6368/76 - Hipótese em que a cocaína apreendida, &lt;strong&gt;&lt;em&gt;embora embalada em pequenas porções individuais, se destinam ao uso&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, considerando a quantidade apreendida de um grama no total. (TJSP – Relator: Bento Mascarenhas - Apelação Criminal 101.009-3 - São Paulo - 04.03.91)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Já o fato de ter-se encontrado R$ 72,00 (setenta e dois reais) em uma carteira QUE ESTAVA EM CIMA da cama do Acusado, e DENTRO DE SUA CASA, testifica não auferir renda de traficante. Como já foi dito, os R$ 72,00 (setenta e dois reais)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;encontrados lhe fora entregue por sua avó para que o mesmo pagasse uma conta de “luz”, como o mesmo declarou as fls. --.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, se o Acusado fosse um traficante, e, se os R$ 72,00 (setenta e dois reais) fossem fruto de mercancia, a carteira, juntamente com o dinheiro, teriam sido apreendidos consigo, no momento de sua abordagem na rua, não da forma descrita nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Acusado declarou em termo de interrogatório (fls. --) que a droga apreendida era destinada ao seu uso pessoal, e que havia saído da cadeia a 3 dias, onde cumpria pena em decorrência de um furto. A veracidade de tal afirmação pode ser auferida pelos documentos anexados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desta informação, ou seja, dos documentos acima mencionados, fica claro que o mesmo estava preso, portanto, como seria possível o mesmo estar &lt;em&gt;“comercializando drogas nas imediações do bairro onde reside, e que o mesmo as “escondia” no telhado de sua residência, retirando pequenas porções para venda”?&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTANTO &lt;em&gt;&lt;strong&gt;não procede a afirmação constante da denúncia&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;, quando diz que &lt;em&gt;“o intuito de mercancia e repasse do tóxico a terceiros, por parte do denunciado, está evidenciado pela quantidade e forma de acondicionamento de tal, pelo local, condições e circunstâncias em que a droga foi apreendida e, bem assim, pelas informações no sentido de que o denunciado comercializava entorpecentes naquele bairro,”&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Há que se lembrar que os dois policiais que fizeram a prisão, e posteriormente a revista na casa do acusado a procura de drogas, em depoimento, afirmaram CATEGÓRICAMENTE QUE NÃO ENCONTRARAM NENHUMA DROGA COM O ACUSADO OU EM SUA RESIDÊNCIA, além do que, nenhum numerário foi encontrado em seu poder, mais ainda, inexistia a presença de qualquer outra pessoa no local dos fatos e da abordagem, o que descaracteriza o ato de comércio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contexto probatório desenhado no processo pelo Ilustre representante do Ministério Público, é ILUSÓRIO, NÃO EXISTE, pois está calcado apenas em suposições, indícios e ilações duvidosas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O princípio da não-culpabilidade previsto na Constituição da República e o princípio da inocência estabelecido nas convenções internacionais conferem ao Réu segurança processual. O Ministério Público enfrenta o ônus de comprovar a materialidade e a autoria delituosa no que concerne a mercancia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não deve haver inversão do ônus probatório. O Réu não carece provar inocência quanto a mercancia, pois que, assim não agia no momento de sua prisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de constatar, por meio de laudo pericial e termo de exibição e apreensão, a materialidade do crime de uso de entorpecente, não pode ser atribuída ao acusado uma condenação por tráfico, pois que a certeza subjetiva extraída da prova oral e limitada aos depoimentos dos policiais que averiguaram a possível ocorrência de mercancia de entorpecentes não vai além do fato de terem apreendido a substância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido nossa jurisprudência é pacífica:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;APELAÇÃO CRIMINAL. &lt;strong&gt;TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA FINALIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.&lt;/strong&gt; REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Inexistindo prova da mercancia das substâncias entorpecentes, e revelando as circunstâncias objetivas do fato a conduta de "guardá-las" para consumo próprio, prevista no artigo 28, da Lei 11.343/06, impõe-se desclassificar o crime de tráfico para o de uso daquelas substâncias, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da comarca de origem, nos termos da nova Lei de Entorpecentes".&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (TJ-GO: Apelação Criminal nº 29.501-2/213 (200601607010), de Ipameri) 2ª Câmara Criminal – relator des. Aluízio Ataídes de Sousa.). (grifos nossos).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Segue outra jurisprudência:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;APELAÇAO CRIMINAL. &lt;strong&gt;CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE FRENTE AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1. &lt;strong&gt;&lt;em&gt;Havendo prova inidônea à certeza da configuração do crime de tráfico de entorpecentes, é de se desclassificar o delito para o uso, especialmente quando sobejam nos autos contexto fático probatório apto a comprovar que a pequena quantidade de substância estupefaciente encontrada em poder do réu tinha como destinação o uso próprio;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;2. Apelo conhecido e provido.&lt;br /&gt;(TJAC – Autos nº 2007.001694-9. Relator Arquilau Melo. Revisor Feliciano Vasconcelos. Julgado em 09 de agosto de 2007). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E mais uma no mesmo sentido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES. &lt;strong&gt;PROVAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO&lt;/strong&gt;. INEXISTÊNCIA DE TAL MAJORANTE NA NOVEL LEI. &lt;strong&gt;APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO RÉU.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;1. meras alegações, por mais respeitáveis que sejam suas origens, não produzem prova em juízo.&lt;br /&gt;2. a majorante prevista no art. 18, iii, da lei 6.368/76 não foi reproduzida na lei 11.343/06, o que constitui "novatio legis in mellius", não podendo, portanto, ser aplicada aos réus.&lt;br /&gt;3.&lt;strong&gt;&lt;em&gt; inexistindo provas contundentes acerca da traficância exercida pelo réu, impõe-se a desclassificação de sua conduta de tráfico para uso de substâncias entorpecentes ilícitas, força do principio "in dubio pro réu".&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;recurso provido.&lt;br /&gt;(TJES – Ap. Crim. nº 35040035061 – vila velha - 7ª vara criminal – relator: pedro valls feu rosa – julgado em 01/08/2007 e lido em 08/08/2007). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Ex Positis,&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; requer-se que Vossa Excelência se digne:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a-) a rejeitar a denúncia; determinando a expedição do competente alvará de soltura;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b-) caso seja entendimento pelo recebimento, que Vossa Excelência opine pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes, e que determine a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal desta comarca para que seja avaliada pelo Ministério Público a possibilidade de formulação de propostas de transação penal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c-) protesta-se desde já, por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente pela oitiva das testemunhas, cujo rol segue anexo, e que devidamente intimadas, inclusive por precatórias comparecerão às audiências que forem designadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tudo como medida de INTEIRA E SALUTAR JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;__________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ROL – TESTEMUNHAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-1776881521679384273?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/1776881521679384273/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=1776881521679384273&amp;isPopup=true' title='7 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1776881521679384273'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1776881521679384273'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/05/defesa-prvia-art-33-da-lei-1134306.html' title='DEFESA PRÉVIA (Art. 33 da Lei 11.343/06)'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-5082634533590802174</id><published>2008-05-23T09:55:00.003-03:00</published><updated>2008-05-23T10:14:00.575-03:00</updated><title type='text'>ALEGAÇÕES FINAIS - (Art. 500 CPP)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO DE __________.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ref. Proc. nº. xxx/200x&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Cartório do __º ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;(FULANO DE TAL),&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, para apresentar, como ora o faz, suas&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ALEGAÇÕES FINAIS&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;com fulcro no artigo 500, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO É IMPERATIVO DE JUSTIÇA !&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;Se existe o clássico principio do livre convencimento do juiz, em contrapartida existe a obrigação legal de se amparar as decisões nas provas contidas nos autos, e, no presente caso as provas são ínfimas, dúbias, na verdade imprestáveis a sustentar um decreto condenatório como passaremos demonstrar&lt;/strong&gt; -&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. O Acusado foi denunciado, por dita situação, incursa nos artigos 157, § 2º, I e II; art. 288; art. 29 e 69 todos do Código Penal Brasileiro, porque o seu aparelho celular, conforme consta da denúncia de fls. --/--, teria sido usado por assaltantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Atendendo ao disposto pelo artigo 500 do Código de Processo Penal, o Ilustre membro do Ministério Público apresentou suas Alegações Finais de fls. ---/---, pleiteando pela total procedência da ação, com a condenação do Acusado nos moldes da denuncia, inclusive as penas do artigo 15, III da Constituição Federal. Embora culto, nenhuma razão assiste a pretensão do Ilustre representante do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Mormente, porque dos elementos levantados nos autos, existe somente o fato de ter sido encontrado no local do roubo, um aparelho celular, cuja linha lhe pertencia, porém, que havia sido vendido a pessoa de E. S. H. F. (fls. --), em data anterior ao dito roubo, pessoa que também foi denunciada em aditamento (fls. ---/---).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Em suma, toda prova colhida nos autos, é clara no sentido que ninguém reconheceu o Acusado como co-autor do delito. Nem mesmo, co-réus presos em flagrante e condenados citaram seu nome ou afirmaram a sua participação no roubo. Ao contrario ficou cristalino nos autos que sequer se conheciam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. E já que o decreto condenatório exige certeza, não podendo haver dúvida quanto à conduta e identificação do acusado, a absolvição aqui se impõe como medida de justiça e conforme preceitua o art. 386, IV, VI, CPP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Vários são os julgados que servem para corroborar este entendimento, dentre os quais, citamos os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: &lt;em&gt;“Se o espírito do magistrado é animado pela incerteza, forçoso convir que outro caminho ele não terá senão o da absolvição, pois é máxima de processo penal que a dúvida, sentimento alternativo que inclui o sim e o não, sempre deve prevalecer em benefício do réu”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (TACRIM – 11a C – AP - 1081141/1 – j. 9.2.98 – Rel. Xavier de Aquino – Rolo-flash 1.155/060). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: &lt;em&gt;“Prova insuficiente em face do material indiciário que serviu de apoio à denúncia não constituir prova satisfatória na instrução criminal – Rejeição da pretensão punitiva – Ocorrência – Se o material indiciário, que serviu de apoio à denúncia, não se converteu em prova satisfatória na instrução criminal, faz-se mister a rejeição da pretensão punitiva”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (TACRIM – 7a C- AP 751383 – j. 19.4.94 – Rel . Correa de Moraes – Rolo-flash 817/ 053). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. A dita “prova” em que se agarra o Ilustre membro do Ministério Público, é o celular encontrado ainda na fase do Inquérito Policial, porém, durante toda a instrução processual, não restou provado que sua vontade estava dirigida ao fim de entregar seu celular para ser usado em atividade criminosa. NÃO RESTOU CARACTERIZADO NOS AUTOS TAL VÍNCULO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. Nesse sentindo é a jurisprudência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ROUBO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO PSICOLÓGICO. CO-AUTORIA NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“Não havendo prova suficiente da participação efetiva na ação delituosa,&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; mas simples acompanhamento, mantendo-se o apelante à distância dos agentes, &lt;strong&gt;não há que se falar em co-autoria".&lt;/strong&gt; (JTACRSP 80/536). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. Tanto assim foi, que em Aditamento à Denúncia (fls. ---/---), com o fim de incluir E. S. H. F. as sanções do artigo 157, §2º, I e II, e 288 c/c artigo 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro, o Ilustre membro do Ministério Público escreveu:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“II – Apurou-se nos autos, que o referido telefone fora entregue por (Fulano de tal) à E. S. H.F., E ENTREGUE POR ESTE, AOS OUTROS CO-RÉUS PARA UTILIZAREM DURANTE A REALIZAÇÃO DO REFERIDO ROUBO descrito na denúncia de fls. --/--.”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. Desta forma, vê-se claramente que a acusação não conseguiu provar e/ou atribuir responsabilidades a efetiva e inquestionável participação do Acusado nos crimes investigados, não podendo transferir esse ônus ao denunciado, que nega veementemente sua participação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. Nesse sentido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: &lt;em&gt;“O réu não precisa provar o que não alegou&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;, máxime não tendo ele aventado qualquer causa de excludente, que aí, sim, precisa demonstrar, &lt;strong&gt;&lt;em&gt;sendo certo que o órgão acusador que precisa provar, segura e convincentemente, o que articulou na denúncia”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; – (TCRIMSP – ap. – Rel. Ary Casagrande – RDJ – 25/330). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: &lt;em&gt;“Não é o réu que tem o ônus de fazer prova defensiva apta a esculpar-se; à acusação que incumbe a demonstrar a sua culpa diante da presunção de inocência, garantida constitucionalmente”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; – (TACRIMSP – ap. Rel. Walter Tintore – RJD – 06/136). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: &lt;em&gt;“É ônus do Ministério Público provar o fato da autoria na pessoa do acusado. Essas provas devem dimanar de elementos coligados na instrução criminal. Se inexiste esta, não pode a Justiça louvar-se em elementos coligidos no inquérito para condenar o réu.”&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; – (TFR – ap. 5716 – Rel. adhemar Raymundo – DJU – 02/12/82, pág. 12412). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Diante disto, o Ilustre membro do Ministério Público pleiteia pela condenação baseada, EXCLUSIVAMENTE, em elementos probatórios coligidos na fase preliminar do inquérito policial, o que viola gravemente o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. Esse é o entendimento que perfilhamos e que encontra respaldo nos seguintes julgamentos, que restaram assim resumidos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: &lt;em&gt;“A condenação não pode se fundamentar em provas obtidas no inquérito policial”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (TJSP – S. Plenária - Den. 7.405-0 – j. 20.6.90 – Rel. Weiss de Andrade – RT 666/274). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: &lt;em&gt;“Sentença condenatória – Decreto baseado somente em inquérito policial – Inadmissibilidade – Condenar-se alguém com base unicamente no que se apurou em inquérito policial afronta o princípio constitucional do contraditório e da defesa ampla, dado que estão ausentes tais garantias no procedimento investigatório, peça meramente informativa destinada apenas a autorizar o exercício da ação penal”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (TACRIM – SP – AP – Rel. Gonzaga Franceschini – RJD – 19/144). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EMENTA: &lt;em&gt;“Condenação baseada unicamente em prova colhida no inquérito policial, sem qualquer reflexo na instrução judicial da causa, configura violação ao princípio constitucional do contraditório”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (TACRIM – SP – AP – Rel. Toledo de Assumpção – JUTACRIM – SP – 28/115). (grifos nossos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14. Conclui-se portanto, que não resta demonstrado nos autos a participação do Acusado, seja direta ou indiretamente nos crimes que lhe foram atribuídos na denuncia..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Ex positis,&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; requer seja julgada improcedente a presente ação, absolvendo-se o Acusado, nos termos do artigo 386, IV e VI, do Código de Processo Penal, como medida única e mais salutar JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Termos em que,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pede e espera&lt;br /&gt;Deferimento,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;__________________________________&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-5082634533590802174?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/5082634533590802174/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=5082634533590802174&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5082634533590802174'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/5082634533590802174'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/05/alegaes-finais-art-500-cpp.html' title='ALEGAÇÕES FINAIS - (Art. 500 CPP)'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-1396043869107471587</id><published>2008-05-15T08:42:00.004-03:00</published><updated>2008-12-11T09:51:05.225-02:00</updated><title type='text'>Plenário aprova anistia para líderes de revolta de 1910.</title><content type='html'>&lt;div align="right"&gt;&lt;em&gt;(Laycer Tomaz ) AGÊNCIA CÂMARA&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/SCwijNcsT6I/AAAAAAAAAEs/r63Cy8ub8iI/s1600-h/agÃªncia+cÃ¢mara.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5200569658006851490" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/SCwijNcsT6I/AAAAAAAAAEs/r63Cy8ub8iI/s320/ag%C3%AAncia+c%C3%A2mara.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;O Plenário aprovou a anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Plenário aprovou nesta terça-feira (13/05) o Projeto de Lei 7198/02, do Senado, que concede anistia &lt;em&gt;post mortem&lt;/em&gt; a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento. A revolta ocorreu em protesto contra os castigos físicos que eram impostos na Marinha brasileira no início do século passado. Os marinheiros também reclamavam das condições de trabalho e dos alimentos estragados que lhes eram oferecidos. A matéria voltará ao Senado, por ter sido emendada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo do projeto é restaurar os direitos que foram assegurados aos revoltosos pelo Decreto 2280, de 1910. Naquele ano, dois dias depois de publicada a anistia ao movimento, o governo traiu o acordo tácito que deu origem ao decreto e promoveu demissões, prisões e castigos que resultaram nas mortes de vários rebelados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A anistia prevista no projeto produzirá amplos efeitos, inclusive em relação às promoções a que teriam direito os anistiados se tivessem permanecido em serviço ativo, e em relação ao benefício da pensão por morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora da proposta no Senado, Marina Silva (PT-AC), pediu demissão também nesta terça-feira do cargo de ministra do Meio Ambiente, que exercia desde 2003. Ela lembrou que a anistia concedida na ocasião da revolta não impediu a aplicação de punições aos revoltosos, como exclusão dos quadros da Marinha, prisão em condições desumanas e até mesmo a morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Histórico&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A Revolta da Chibata teve como conseqüência a abolição dos castigos físicos na Marinha. Em depoimento em 1968, João Cândido Felisberto relatou que não conseguia emprego e foi perseguido até na Marinha Mercante, tendo vivido da pesca por 40 anos. Ele ficou conhecido como Almirante Negro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A revolta teve início na madrugada de 23 de novembro de 1910, em resposta ao castigo de 250 chibatadas sofrido pelo marinheiro Marcelino Rodrigues de Menezes. Sob o comando de João Cândido, amotinaram-se as tripulações dos encouraçados Minas Gerais e São Paulo e também dos cruzadores Barroso e Bahia, reunindo mais de dois mil revoltosos. A cidade do Rio de Janeiro, então capital da República, foi mantida por cinco dias sob a mira de canhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que a luta de João Cândido representou uma luta pela dignidade humana. "Ele quase pagou com a própria vida e sofreu muito. Hoje o Parlamento se engrandeceu e fez justiça", afirmou. De acordo com Chinaglia, a anistia é também uma forma de a Casa homenagear os 120 anos da abolição da escravatura, comemorada em 13 de maio.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-1396043869107471587?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/1396043869107471587/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=1396043869107471587&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1396043869107471587'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1396043869107471587'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/05/plenrio-aprova-anistia-para-lderes-de.html' title='Plenário aprova anistia para líderes de revolta de 1910.'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/SCwijNcsT6I/AAAAAAAAAEs/r63Cy8ub8iI/s72-c/ag%C3%AAncia+c%C3%A2mara.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-2760709163530379544</id><published>2008-05-03T02:30:00.004-03:00</published><updated>2008-05-03T02:39:52.033-03:00</updated><title type='text'>Comissão Visita Cadeia da Prata</title><content type='html'>&lt;em&gt;(Por &lt;a class="linkdois" href="mailto:lgustavo@omunicipio.jor.br"&gt;Luiz Gustavo Gasparino&lt;/a&gt;)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Um jornal de São João divulgou em matéria da edição de quarta-feira, dia 30 de abril, que a cadeia feminina de Águas da Prata estaria sendo denunciada por estar superlotada e abrigando menores fora dos padrões, além da preocupação de moradores com possíveis fugas e rebeliões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desta informação, a Comissão dos Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São João, presidida pela advogada Patrícia Sibin, esteve no local acompanhada dos membros da entidade, também advogados, Daniela Picelli e Clóvis Telles.Durante três horas, os advogados conversaram com o delegado Luciano Pires Galetti, responsável pela delegacia e cadeia da cidade, e visitaram todas as dependências do local, conversando, inclusive, com algumas presas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das possíveis denúncias feitas na reportagem, citavam que a prisão tem três celas para acolher mulheres e menores e que o local tem recebido detentas vindas de outras regiões. Há poucos dias, havia 40 mulheres e dois menores, segundo o jornal.A advogada Patrícia Sibin, em verificação, disse que os números são irreais. São 35 mulheres e nenhum menor. A capacidade está acima do permitido, mas, segundo ela, está sob controle. “Pelo sistema prisional que temos no país, a situação de Águas da Prata não é das piores. Está tudo normal”, relata.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessas 35 presas, duas aguardam vagas no Centro de Ressocialização de Mogi Mirim e uma em São Paulo; duas estão grávidas, uma de oito meses, e deverão deixar a prisão nos próximos dias; e dez fizeram entrevistas para também serem encaminhadas ao CR em, no máximo, 15 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A matéria disse também que, com a ‘superlotação’, os menores foram confinados num corredor para que as detentas tivessem mais espaço. “O que constatamos é que eles ficam em uma sala fechada que parece um corredor, por não ter banheiro. Mas eles podem usar na hora que quiser o dos funcionários. Só que não há nenhum contato com elas”, explica a advogada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Moradores e lideranças da cidade teriam feito as denúncias e informaram que a situação seria grave, pois a cadeia não tem estrutura suficiente para receber tantas mulheres. Os pratenses estariam preocupados com possíveis rebeliões e fugas e temem pela segurança da cidade. A preocupação é que possam ocorrer tentativas de resgates.O grupo, que não se identificou na reportagem, disse que está se organizando para pedir providências ao delegado seccional, ao juiz corregedor de presídios e até a políticos, solicitando que providências urgentes sejam tomadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ninguém chegou a nos procurar antes da matéria e nenhuma informação desse tipo nos foi passada. Ficamos sabendo pelo jornal e resolvemos investigar. Mas, pelo que vimos, tudo está nos conformes”, conclui.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um fato que pode ter lotado a cadeia em dias atrás foi a determinação superior de que três cidades fizessem um rodízio de presas, incluindo Águas da Prata. Mas foi pedida uma suspensão em abril por parte do delegado Luciano, preocupado com a possível superlotação. “Ainda não se sabe os resultados, mas não houve mais pedidos de transferências depois desse dia”, conta Patrícia.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LEIA A ÍNTEGRA EM:&lt;/strong&gt;  &lt;a href="http://www.omunicipio.jor.br/1.htm"&gt;http://www.omunicipio.jor.br/1.htm&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-2760709163530379544?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/2760709163530379544/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=2760709163530379544&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2760709163530379544'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/2760709163530379544'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/05/comisso-visita-cadeia-da-prata.html' title='Comissão Visita Cadeia da Prata'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-1370643537158817614</id><published>2008-04-26T19:00:00.003-03:00</published><updated>2008-04-26T19:09:40.770-03:00</updated><title type='text'>“HABEAS CORPUS” - Trancamento do Inquérito Policial</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________, ESTADO DE _____________.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. nº ___/__&lt;br /&gt;Cartório __º Ofício&lt;br /&gt;Ref. Ao Inquérito Policial nº ___/__&lt;br /&gt;do 1º Distr. Pol. de ___________________.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(nome do advogado), advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção de ________________, sob o nº. ______, com escritório nesta Comarca, na rua_________________, nº. ____, (bairro), vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 de 648, inciso I do Código de Processo Penal, impetrar ordem de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;“HABEAS CORPUS”&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;em favor de ____________________________, brasileiro, (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta Comarca, na Rua __________________, nº. ____, (bairro), contra ato praticado pelo (nome da autoridade coatora – neste caso nome do delegado de polícia), Ilustre Dr. Delegado de Polícia do ____ Distrito Policial também desta comarca, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I – DOS FATOS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O fato narrado a partir do próximo parágrafo surgiu em decorrência da negociação de troca de uma motocicleta XXXX de propriedade de P.H.B.O. e um veículo YYYY, cuja então proprietária S.C.C.T., esteve representada durante toda a negociação pelo Paciente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consta dos autos do Inquérito Policial em epígrafe, que P.H.B.O., segundo suas próprias palavras, acusa o Paciente, &lt;em&gt;“por inserir falsamente, com intenção de prejudicá-lo, data diversa da que deveria inserir”&lt;/em&gt; no documento de transferência de veículos (CRLV). Sendo que consta a data de 23 de fevereiro de 2007, apesar de o certificado ter sido emitido em 20 de abril de 2007, e diz ainda que o Paciente agiu de forma proposital e dolosa com a finalidade de prejudicar seus direitos, e em decorrência disto, diz ter sido obrigado a recolher multa por falta de averbação no prazo legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante deste fato, o Ilustre Dr. Delegado de Polícia P.P.A.R., instaurou Inquérito Policial a fim de apurar devidamente os fatos e autoria, visto que “PODERIA” caracterizar o delito de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Vigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II – DO DIREITO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de Inquérito Policial que tramita sem amparo legal, constituindo-se constrangimento a ser reparado pela medida ora requerida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É evidente o constrangimento ilegal que está sofrendo o Paciente, pois que não existe a perfeita adequação do fato concreto à descrição do art. 299 do Código Penal, que diz:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Segundo a regra constante no artigo 299 do Código Penal, é autor do crime de falsidade ideológica, aquele que pratique uma das três modalidades de condutas descritas no tipo, sendo que, conforme preleciona Julio Fabbrini Mirabete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“A primeira delas é a conduta de omitir declaração a que estava o agente obrigado, omitindo o sujeito a declaração que devia fazer. A segunda ação é a de inserir, introduzir, intercalar, incluir declaração falsa ou diversa da que devia o agente fazer. A terceira consiste em fazer inserir a falsa declaração, ou seja, utilizar-se o agente de terceiro para incluí-la”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;E vai além o ínclito penalista:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Falsa é a declaração inverídica, e diversa da que devia ser escrita é a substituição de uma declaração verdadeira por outra também verdadeira, mas inócua ou impertinente ao caso”.&lt;/em&gt; (Código Penal Interpretado, 2ª ed., Ed. Atlas, pág. 1822).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguir, passamos a análise de cada uma das três condutas, confrontando os ensinamentos de Mirabete com o caso em tela:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira é a &lt;em&gt;“conduta de omitir declaração a que estava o agente obrigado, omitindo o sujeito a declaração que devia fazer”.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora Excelência, o fato de o Paciente ter inserido na segunda via do CRV (Certificado de Registro de Veículo), de forma retroativa, a data VERDADEIRA da venda do automóvel, por si só não caracteriza a conduta descrita no tipo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro porque não há legislação penal que condene uma pessoa por inserir DATA VERDADEIRA DE VENDA em documento público, a qual também consta de contrato de compra e venda firmado entre as partes (fls. __ e __ do I.P.) e (cópia anexo), e segundo, porque se faz necessário uma análise do elemento subjetivo do tipo, o dolo, que mais a frente se mostrará inexistente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À segunda conduta descrita no tipo, &lt;em&gt;“a de inserir, introduzir, intercalar, incluir declaração falsa (...)”,&lt;/em&gt; sabendo-se, que &lt;em&gt;“Falsa é a declaração inverídica”,&lt;/em&gt; esta conduta está refutada no caso em tela, pois como já dito, inseriu-se a data VERDADEIRA da negociação de compra e venda;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E sobre inserir declaração&lt;em&gt; “diversa da que devia o agente fazer”,&lt;/em&gt; qual seria a declaração correta a ser feita? Qual a data correta a ser inserida? A data real da negociação de compra e venda constante no contrato assinado e com firma reconhecida ou uma data “fictícia”, falsa, que seria a data posterior a elaboração da segunda via do documento?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos olhos do Paciente, sua intenção foi de extrema cautela, pois visou resguardar direitos de sua esposa, inserindo no documento a data real da negociação, mesmo porque, tal situação foi prevista ANTECIPADAMENTE no contrato de compra e venda do automóvel (fls. __ e __ do I.P), precisamente na cláusula SEGUNDA, que diz:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Todos os impostos, taxas, multas e demais tributos que após a data da entrega/troca, 23 de Fevereiro de 2007, conforme cláusula primeira, recaírem sobre os veículos correrão por conta do COMPRADOR, quando referentes ao veículo YYYY, e à VENDEDORA, quando referentes à motocicleta XXXX”. (Grifo nosso.)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, para caracterizar o crime em questão, seria necessário que o Paciente tivesse agido com dolo, &lt;em&gt;“com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”,&lt;/em&gt; o que não ocorreu, pois como já foi dito, o Paciente visou resguardar direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda no mesmo contrato firmado na data de 23 de Fevereiro de 2007 (fls.__ e __ ), há uma cláusula em que o Sr. P.H.B.O. se comprometia em arcar com as despesas referentes a expedição da segunda via do recibo de transferência do veículo no prazo de 3 dias da assinatura do contrato, ou seja, no dia 26 de Fevereiro de 2007, o que lhe asseguraria prazo suficiente para transferir o veículo em conformidade com a lei, porém ele não o fez, vindo somente a retirar o recibo em meados do mês de Abril.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É a cláusula PRIMEIRA: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Que o preço ajustado para a presente venda e compra é R$00.000,00 (_________ mil Reais) a serem pagos da seguinte forma:”&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;(...)&lt;br /&gt;Item 4:” RS 0.000,00 (___ Reais), referentes à despesa com a 2ª via do recibo, taxa de licenciamento e seguro do veículo YYYY, conforme convencionado, pagos no dia 26 de Fevereiro de 2007 pelo COMPRADOR.”&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Se o Sr. P.H.B.O. tivesse honrado o compromisso avençado e descrito acima, ele teria transferido o automóvel dentro do prazo legal, sem arcar com nenhuma espécie de ônus ou multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelência resta mais que provado que a conduta do Paciente não se enquadra em nenhuma daquelas descritas no artigo 299 do CP, e também não foi dolosa, pois que só interessam ao Direito Penal as condutas desvaliosas, em choque com o direito em toda a sua grandeza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A princípio vislumbrou-se que a conduta do Paciente se enquadrava naquela descrita no artigo 299 do CP, porém, através da simples leitura do Contrato de compra e venda firmado pelas partes e juntado aos autos do Inquérito Policial restou infundada tal visão, pois que, embora aparentemente enquadrada nas definições legais da lei penal, não pode, ante a existência deste contrato, ser levado adiante o Inquérito Policial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os termos descritos no Contrato acima mencionado junto ao quadro fático exime o Paciente de qualquer responsabilidade penal, e demonstra que a questão não demanda análise mais aprofundada do conjunto fático-probatório colhido, sendo possível sua aferição em sede de “HABEAS CORPUS”, no limite do exame da prova para a verificação do fato narrado, com sua conotação jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, a lição de Luiz Viel, &lt;em&gt;“in TEMAS POLÊMICOS – Estudos e Acórdãos em Matéria Criminal”&lt;/em&gt;, JM Editora, ed. 1999, pg. 107/108, verbis: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“De outro ângulo poder-se-ia acudir que não é atacável a denúncia por desajuste com a base informativa, em habeas corpus, porque entra-se em exame de prova incompatível com o writ.&lt;br /&gt;Mas não se faz crítica funda, análise detalhada da prova – basta o simples cotejo entre o fato descrito na imputação e o quadro geral, linear, revelado pelo inquérito ou outra fonte de informação que se usa, para só averiguar a relação da acusação com o seu suporte. Ataca-se, no habeas corpus, o ato do Juiz que recebeu indevidamente a denúncia, que é ato irrecorrível, e esse é o limite máximo do exame que se pode efetuar, para não tornar irreparável o abuso que tenha sido cometido com a distorção ou desviada narrativa do fato revelado na investigação .&lt;br /&gt;É o que aconselha a doutrina e praticam os tribunais, nos trechos e precedentes atrás indicados, exemplificativamente. (...)”.&lt;/em&gt; (Grifo Nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido, é a construção jurisprudencial, &lt;em&gt;“in verbis”:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;I – Em sede de habeas corpus, é possível que se proceda ao exame da prova, desde que convergente e indiscutível, nos limites da descrição do fato, com a sua conotação jurídica. Essa análise não implica em revolvimento, cotejo, ou exame aprofundado de prova, o que tornaria inviável o writ.&lt;br /&gt;II – Determina-se o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado. Writ concedido.&lt;/em&gt; (HABEAS CORPUS Nº 21.002 - SP (2002/0021691-9) MINISTRO FELIX FISCHER.) (Grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III – DA IMINÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É do conhecimento dos envolvidos neste caso, inclusive do Sr. P.H.B.O., que o Paciente está matriculado no Curso do Professor Damásio desde o mês de Abril de 2007, onde pretende adquirir os conhecimentos necessários para ingresso na carreira de Delegado, e que vem prestando concursos para tal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como é do conhecimento de Vossa Excelência, para tal preparação é necessário um investimento de soma razoável de dinheiro e de tempo de estudo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nossa preocupação é a de que o Paciente perca esse investimento e pior, não possa mais prestar concursos, vez que, vindo a ser aprovado em primeira fase, encontrar-se-á impossibilitado de efetuar a sua inscrição necessária para participar nas demais fases do concurso, uma vez que para tal ato há exigência de certidão negativa de registro de antecedentes criminais, documento que será inalcançável ante o possível recebimento da denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por todo o exposto, requer-se, após as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, seja concedida a ordem de “Habeas Corpus”, determinando-se o trancamento do inquérito policial que tramita contra o Paciente, como MEDIDA DE INTEIRA JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesses termos,&lt;br /&gt;pede deferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;______________________________&lt;br /&gt;advogado&lt;br /&gt;OAB/__ nº. ______&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-1370643537158817614?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/1370643537158817614/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=1370643537158817614&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1370643537158817614'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/1370643537158817614'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/04/habeas-corpus-trancamento-do-inqurito.html' title='“HABEAS CORPUS” - Trancamento do Inquérito Policial'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-8302906399248321653</id><published>2008-04-26T18:39:00.004-03:00</published><updated>2008-04-26T18:58:09.282-03:00</updated><title type='text'>REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________, ESTADO DE _____________.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc: ___/__&lt;br /&gt;Cartório do __º Ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D.A.N.S., já qualificado nos autos em epígrafe, cujo feito tem seus trâmites legais por esse Egrégio Juízo, por intermédio do advogado que essa subscreve, vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, requerer a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I- DOS FATOS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acusado foi denunciado como incurso no artigo 157, §2º, II, c.c. artigo 14, II, todos do Código Penal, por ter SUPOSTAMENTE na data de 28 de novembro de 2006, praticado crime de roubo em sua forma tentada e em concurso com outra pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na data de 15 de setembro de 2007 o acusado foi preso preventivamente, fundamentando-se a respeitável decisão judicial nas alegações do Ilustre representante do Ministério Público que, dentre outras, afirmou que “a autoria é segura” e que o acusado desapareceu com a “inegável” intenção de se livrar do Direito poder-dever de punir do Estado, o jus puniendi.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde então se encontra preso, e isto a mais de 170 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II- DO DIREITO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de tecer comentários sobre a ilegalidade da custódia cautelar em vista da inexistência do fumus boni iuris e periculum libertatis, é oportuno fazermos algumas considerações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiramente se faz necessário ressaltar que tecnicamente o acusado é primário, haja vista que não possui em seu desfavor nenhuma condenação penal transitada em julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse é raciocínio abordado por GUILHERME DE SOUZA NUCCI ao ensinar sobre a “primariedade”:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Primariedade é a situação de quem não é reincidente. Este, por sua vez, é aquele que torna a cometer um crime, depois de já ter sido condenado definitivamente por delito anterior, no País ou no exterior, desde que não o faça após o período de cinco anos, contados da extinção de sua primeira pena”.(&lt;/em&gt;Código de Processo Penal Comentado; 4ª ed.; ed. RT; São Paulo; 2005; p. 915). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ressalte-se também que o mesmo não é possuidor de maus antecedentes, pois como preleciona GUILHERME DE SOUZA NUCCI:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Somente é possuidor de maus antecedentes aquele que, à época do cometimento do fato delituoso, registra condenações anteriores, com trânsito em julgado, não mais passíveis de gerar a reincidência (pela razão de ter ultrapassado o período de cindo anos)”.&lt;/em&gt; (Op. cit; p. 915).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do mais, é trabalhador rural eventual, o que acarreta por vezes não ser encontrado na companhia de sua avó, com quem residia antes de ser preso. E ainda que se alegue que trabalhador rural eventual não é o mesmo ter um emprego fixo, tal fato não é suficiente para desqualificar o acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto a afirmação do Ministério Público de que o acusado “continuou delinqüindo e depois desapareceu, com a inegável intenção de se safar da justiça”, não é possível se extrair dos autos esta conclusão, pois que não tem em seu desfavor, nenhuma sentença de condenação transitada em julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que diz respeito a ter desaparecido “com a inegável intenção de se safar da justiça”, em momento algum o acusado afirmou ser esta sua intenção, e mais, também não consta dos autos que “alguém” tenha ouvido isto de sua boca, ou que, por exemplo, tenha presenciado o acusado comprando uma passagem para “fugir” desta comarca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto é assim, que o acusado reforça sua intenção de não se furtar da Justiça, e compromete-se desde logo a comparecer a todos os atos do processo e a não ausentar-se do distrito da culpa quando ao final, for revogada a prisão preventiva a que está submetido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II. I - DA ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPERATIVIDADE DA REVOGAÇÃO.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prisão preventiva, de natureza cautelar (processual), pressupõe o preenchimento de dois requisitos. O primeiro é o fumus boni iuris, que no Direito Penal nada mais é que a justa causa, ou seja, a prova da existência do crime, e a prova de que é o acusado o autor do mesmo, ou que ao menos existam indícios que apontem para tal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro requisito é o periculum libertatis, também conhecido como periculum in mora, que se subdivide em duas categorias; a da Cautelaridade Social, que compreende as hipóteses de garantia da ordem pública e garantia da ordem econômica; e a da Cautelaridade Processual, que por sua vez compreende a conveniência da instrução criminal, e a segurança para a aplicação da lei penal. É o artigo 312 do Código de Processo Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II. I. a – Do fumus boni iuris&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indícios que apontem ter o acusado POSSÍVELMENTE concorrido para o crime descrito na denúncia, em tese preencheria o requisito do fumus boni iuris. Porém, o preenchimento deste requisito, por si só não autoriza a prisão do acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou como explica JULIO FABBRINI MIRABETE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o juiz pode decretar a prisão preventiva somente quando exista também um dos fundamentos que a autorizam: para garantir a ordem pública por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal. Preocupa-se a lei com o periculum in mora, fundamento de toda medida cautelar". &lt;/em&gt;(Código de Processo Penal Interpretado; 4ª ed.; ed. Atlas; São Paulo; 1996; p. 376). (Grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim também entende a renomada ADA PELLEGRINI GRINOVER:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“a prisão preventiva constitui a mais característica das cautelas penais; a sua imposição deve resultar do reconhecimento, pelo magistrado competente, do fumus boni juris (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria - art. 312, parte fina, CPP), bem assim do periculum in mora (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal - art. 312, primeira parte, CPP)".&lt;/em&gt; (As Nulidades no Processo Penal; 6ª edição, ed. RT; 1997; p. 289). (Grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse entendimento é pacífico em nossa jurisprudência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;PRISÃO PREVENTIVA - EXISTÊNCIA DE CRIME DOLOSO E INDÍCIOS DE AUTORIA - DECRETAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - OCORRÊNCIA DE ALGUM DOS FUNDAMENTOS QUE A AUTORIZAM - NECESSIDADE:&lt;/strong&gt; &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;- A prova de existência do crime doloso e indícios de autoria são, tão-somente, "pressupostos da prisão preventiva", mas eventos insuficientes para, por si só, possibilitar sua decretação, sendo necessário que, além desses elementos, existam condições subjetivas do acusado que coloquem em risco os fundamentos que autorizam essa modalidade de segregação, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal. (HC nº 375.374/8 - São Paulo - 10ª Câmara - Relator: Ary Casagrande - 13/12/2000 - V.U. (Voto nº 7.247). (Grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II. I. b – Do periculum libertatis&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em tela, não se faz necessária a manutenção da prisão preventiva, sob o argumento de que a soltura do acusado colocará em perigo a sociedade, ou que tornará ineficaz a aplicação da lei penal ou ainda por conveniência da instrução criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois não se pode extrair a presunção de sua periculosidade de um fato isolado e sem gravidade, haja vista que consta nos autos como prova de dano à vítima, apenas o depoimento desta sobre uma suposta agressão em seu joelho, agressão essa, não acompanhada ou atestada por exame de corpo de delito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, a primariedade e o fato de ter o requerente domicílio fixo já seriam suficientes para a revogação da prisão provisória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido a jurisprudência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM DOMICILIO CERTO ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA DETERMINADA ANTE A AFIRMATIVA DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - SENDO O PACIENTE RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM DOMICILIO CERTO, FAZ "JUS" AO BENEFÍCIO DE ÁGUARDAR O JULGAMENTO DO PROCESSO EM LIBERDADE - REVOGAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR”.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; (TA/PR, HC 0086582500, 4ª Ccrim., j. 07/03/96, un., ac. 3138, pub. 22.03.96 – JUIS/Saraiva). (Grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INDO ALÉM, NÃO BASTA DIZER OU PRESUMIR QUE O CRIME É GRAVE, OU QUE HÁ A MERA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, O STJ, POR EXEMPLO, TEM EXIGIDO CONCRETUDE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa linha, o renomado TOURINHO FILHO ensina que:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;Cabe ao Juiz, em cada caso concreto, analisar os autos e perquirir se existem provas atinentes a qualquer uma daquelas circunstâncias. De nada vale seu convencimento pessoal. De nada vale a mera presunção. Se a Constituição proclama a “presunção de inocência do réu ainda não definitivamente condenado”, como pode o Juiz presumir que ele vai fugir, que vai prejudicar a instrução, que vai cometer novas infrações? Como pode o juiz estabelecer presunção contrária ao réu se a Lei Maior proclama-lhe presunção de inocência? Dizer o Juiz “decreto a prisão pro conveniência da instrução” ou “para assegurar a aplicação da lei”, ou “para garantir a ordem pública”, diz magnificamente Tornaghi, é a mais rematada expressão da prepotência do arbítrio e da opressão.”&lt;/em&gt; (Código de Processo Penal Comentado; vol. I; ed. Saraiva; 1996; p. 489). (Grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nossa jurisprudência tem atacado veementemente tais decisões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS VINCULADOS A PRESUNÇÕES E CONSIDERAÇÕES SUBJETIVAS.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;- A prisão preventiva, como exceção à regra da liberdade, somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua real necessidade. Presunções e considerações abstratas a respeito do paciente e da gravidade do crime que lhe é imputado NÃO CONSTITUEM bases empíricas justificadoras da segregação cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nem por conveniência da instrução criminal. Ordem concedida." (HC 90862lSP - São Paulo, Rel. Ministro Eros Grau, julgado em 03.4.2007). (Grifo nosso).&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No ordenamento constitucional vigente, A LIBERDADE É REGRA, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis, o que não acontece no caso em tela. A gravidade do crime não pode servir como motivo extra legem para decretação da prisão provisória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão que concedeu a cautelar baseou-se em conjecturas levantadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, não sendo suficientes para caracterizar o periculum libertatis, pressuposto indispensável para a decretação da medida excepcional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo certo que o crime apontado na denúncia, se fosse verdadeiro, seria repulsivo, é igualmente verdadeiro que a segregação cautelar não pode, e não deve ser utilizada pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, eis que, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade (CF, art. 5, LXVI), incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido a jurisprudência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada em fatos concretos que demonstrem a presença dos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar reprimenda a ser cumprida no caso de eventual condenação.&lt;br /&gt;2. Na hipótese, entre a data dos fatos e o julgamento da apelação que anulou a decisão absolutória para submeter o paciente a novo júri, já transcorreram mais de 17 (dezessete) anos, tendo ele permanecido solto durante todo esse interregno.&lt;br /&gt;3. Desse modo, configura constrangimento ilegal a ordem de recolhimento do paciente à prisão, determinada pelo Tribunal a quo, fundamentada em meras suposições de que ele possa vir a ameaçar, novamente, a vítima e seus familiares.&lt;br /&gt;4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, determinando-se a expedição de contramandado de prisão em favor do paciente, caso ele não se encontre preso por outro motivo. (HC 67626SP - São Paulo, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12.122006). (Grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à ameaça à conveniência da instrução criminal, também não se pode presumir que o acusado dificultará de qualquer forma a busca da verdade real. Não há nada nos autos que indique um entendimento em sentido contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, não haverá também qualquer prejuízo à aplicação da lei penal, eis que continuará morando com sua avó, no endereço fixo em que reside.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais uma vez, vale ressaltar que NÃO PODE HAVER, QUANTO AOS PRESSUPOSTOS ACIMA REFERIDOS, QUALQUER TIPO DE PRESUNÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, como já foi dito diversas vezes, a prisão cautelar deve ocorrer somente nos casos em que é necessária, em que é a única solução viável (ultima ratio), onde se justifica a manutenção do infrator, fora do convívio social, devido à sua periculosidade e à probabilidade, AFERIDA DE MODO OBJETIVO E INDUVIDOSO, de voltar a delinqüir, o que certamente não é o caso presente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONCESSÃO.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1 - Assim como o decreto de prisão preventiva, o despacho que indefere pedido de liberdade provisória deve ser convincentemente motivado, não sendo suficientes meras conjecturas de que o réu poderá fugir ou impedir a ação da justiça, ou que a medida se faz necessária para garantia da ordem pública.&lt;br /&gt;2 - a garantia da ordem pública, dada como fundamento da decretação da custódia cautelar, deve ser de tal ordem que a liberdade do réu possa causar pertubações de monta, que a sociedade venha a se sentir desprovida de garantias para a sua tranquilidade, o que não acontece no caso objeto de exame.&lt;br /&gt;3- inexistindo qualquer notícia de que o réu poderá vir a obstaculizar a produção de provas, não se justifica a custódia cautelar por conveniencia da instrução criminal.&lt;br /&gt;4- também não se legitima a medida excepcional como garantia da aplicação da lei penal, já que não existem razões para supor que o acusado poderia evadir-se do distrito da culpa, ainda mais quando comprova ter residência no distrito da culpa.&lt;br /&gt;5- a prisão provisória, como cedico, na sistemática do direito penal positivo é medida de extrema exceção. só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. deve , pois, ser evitada, porque e sempre uma punição antecipada.&lt;br /&gt;6- ordem concedida”.&lt;/em&gt; (TJ/ES - HC 100960011425, J.13/11/96 REL. DES. GERALDO CORREIA LIMA – JUIS/Saraiva). (Grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim sendo, concluí-se ser admissível a revogação da prisão preventiva, haja vista que o réu é menor de 21 anos, primário e sem antecedentes, e ainda que fique provado o seu envolvimento no crime de roubo tentado, não se faz jus ao acusado continuar preso, uma vez que o crime em tela não gerou lesões de qualquer espécie na vítima, isto basta para evidenciar a não periculosidade do agente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por todo o exposto, requer seja revogada a prisão preventiva, por ausentes os requisitos dos artigos 311 de 312 do Código de Processo Penal, com devida expedição de alvará de soltura em favor do acusado, como medida de INTEIRA JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;______________________________&lt;br /&gt;advogado&lt;br /&gt;OAB/__ nº. ______ &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-8302906399248321653?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/8302906399248321653/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=8302906399248321653&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/8302906399248321653'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/8302906399248321653'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/04/revogao-da-priso-preventiva.html' title='REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-4484182382031432736</id><published>2008-04-23T15:16:00.000-03:00</published><updated>2008-04-23T15:17:33.419-03:00</updated><title type='text'>RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA APREENDIDA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO DE __________.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ref. Proc. nº. xxx/200x&lt;br /&gt;Cartório do __º ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                               (FULANA DE TAL), já qualificada nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                               Por ocasião da prisão em flagrante, foi apreendida a importância de R$ 00.000,00 (valor por extenso), que encontra-se depositado em conta judicial consoante se observa as fls. --.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                               A r. sentença de fls. ---/--- absolveu a requerente da imputação feita na denúncia, sendo certo que na fase instrutória em momento algum, se questionou a origem ou licitude do numerário apreendido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                               Assim, sendo, após a manifestação do ilustre representante do Ministério Público, é a presente para requer a Vossa Excelência que se digne a autorizar o levantamento da importância supra-mencionada determinando a expedição da competente guia de levantamento de depósito judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                  &lt;br /&gt;Termos em que,&lt;br /&gt;Pede e espera deferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;__________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-4484182382031432736?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/4484182382031432736/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=4484182382031432736&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4484182382031432736'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/4484182382031432736'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/04/restituio-de-importncia-apreendida.html' title='RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA APREENDIDA'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-3094006537768368918</id><published>2008-04-23T15:03:00.003-03:00</published><updated>2008-05-23T10:51:13.872-03:00</updated><title type='text'>DEFESA PRÉVIA (Art. 35 da Lei 11.343/06)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO DE __________.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ref. Proc. nº. xxx/200x&lt;br /&gt;Cartório do __º ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;(FULANA DE TAL),&lt;/em&gt; já qualificada nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a sua&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DEFESA PRÉVIA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A acusada foi denunciada como incursa nas penas do artigo 35 da Lei 11.343/06 por ter, conforme consta da denúncia, aberto contas bancárias e por colocar bens em seu nome ou em nome de uma outra filha menor, formando assim um patrimônio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Teria” assim agido, segundo a denúncia, com o fim de “legalizar” o dinheiro que “supostamente” lhe foi entregue pelos acusados J.A.C.T. e A.F.B.B., o qual “seria” fruto do ilícito cometido por esses dois últimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos fatos supra narrados é patente que a acusada é inocente, e que falta de justa causa,para a ação penal, como a seguir será demonstrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PRELIMINARMENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATIPICIDADE DA CONDUTA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de fato atípico, uma vez que o ilustre membro do Ministério Público pleiteia pelo recebimento da denúncia, caracterizando a conduta da acusada, àquela prevista no artigo 35 da Lei n.º11.343/06, sendo que tal conduta ocorreu em 06 de fevereiro de 2004, sobre a égide da Lei n.º 6.368/76, a qual NÃO TIPIFICAVA A CONDUTA DESCRITA COMO SENDO CRIMINOSA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em análise, estamos diante de uma hipótese clara de conflito de Leis Penais no Tempo, mais precisamente, a hipótese da novatio legis incriminadora, onde ocorre a incidência de uma lei nova tornando típico um fato anteriormente não incriminado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A novatio legis incriminadora, segundo o mestre DAMÁSIO de JESUS, advém quando um indiferente penal em face de lei antiga é considerado crime pela posterior. Ex.: a Lei 11.343/06 criminaliza o financiamento e custeio ao tráfico e a colaboração do informante (arts. 35 e 36), outrora impuníveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante de tal hipótese, JULIO FABBRINI MIRABETE escreve &lt;em&gt;“evidentemente, a lei nova não pode ser aplicada diante do princípio da anterioridade da lei penal previsto no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal. NESSA HIPÓTESE, A LEI PENAL É IRRETROATIVA” &lt;/em&gt;(Manual de Direito Penal; V. I; ed. Atlas; São Paulo; 2007; pg. 42). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É clara a ofensa ao princípio constitucional da anterioridade da lei penal previsto nos artigos acima mencionados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse princípio é uma norma básica do Direito Penal Moderno que vem sendo construída ao longo dos tempos, tendo a sua causa próxima do princípio da legalidade no século XVIII, durante o Iluminismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1789, a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” vislumbrava a inclusão desta norma em seu artigo 8º quando dizia:&lt;em&gt; “Ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;Na atualidade, a preocupação com o princípio da anterioridade da lei penal, previsto no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal, foi reforçado e reiterado em 1992, pelo Decreto n.º 678 que promulgou a “Convenção Americana Sobre Direitos Humanos” (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69, que, em seu art. 9º, prevê tais princípios quando diz: &lt;em&gt;“Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. (...)”.&lt;/em&gt; (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Sobre o tema já prelecionava o Mestre NÉLSON HUNGRIA: “A fonte única do direito penal é a norma legal. &lt;strong&gt;NÃO HÁ DIREITO PENAL VAGANDO FORA DA LEI ESCRITA.&lt;/strong&gt; Não há distinguir, em matéria penal, entre lei e direito. “Sub specie júris, não existe crime” sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.&lt;/em&gt; (Comentários ao Código Penal; V. I; ed. Forense; Rio de Janeiro; 1980; pg. 21). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indo além, escreve o renomado doutrinador:&lt;em&gt; “Pouco importa que alguém haja cometido um fato anti-social, excitante da reprovação pública, francamente lesivo do ”minimum” de moral prática que o direito penal tem por função assegurar, com suas reforçadas sanções, no interesse da ordem, da paz, da disciplina social: &lt;strong&gt;SE ESSE FATO ESCAPOU À PREVISÃO DO LEGISLADOR, ISTO É, SE NÃO CORRESPONDE, PRECISAMENTE, “A PARTE OBJECTI” E “A PARTE SUBJECTI”, A UMA DAS FIGURAS DELITUOSAS ANTERIORMENTE RECORTADAS “IN ABSTRACTO” PELA LEI, O AGENTE NÃO DEVE CONTAS À JUSTIÇA REPRESSIVA, POR ISSO MESMO QUE NÃO ULTRAPASSOU A ESFERA DA LICITUDE JURÍDICO-PENAL.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (op. cit.; pg. 21/22). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É inadmissível que o Estado configure como criminável uma conduta antes considerada lícita, pois que aos olhos da Lei vigente à época, assim o era.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Mutatis mutandis”, &lt;em&gt;&lt;strong&gt;“se a norma penal é uma norma de conduta, rematado despropósito será exigir-se que os indivíduos se ajustem a uma norma penal inexistente”.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (Nélson Hungria; op. cit.; pg. 33). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em análise, é ilegítima e absurda, com a devida licença, a confusão da denúncia com o intuito de tentar justificar o injustificável, ou seja, a violação do princípio número um do Direito Penal, o da anterioridade da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O princípio básico que domina a sucessão de leis e o problema de sua aplicação é o tempus regit actum: os fatos são regulados pela lei do tempo em que se verificam, e, se não havia lei que o regulava, tal ato não deve ser considerado ilícito, pois a lei não retroage.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A irretroatividade das leis em geral, como ensina ANÍBAL BRUNO, &lt;em&gt;“é princípio de garantia e estabilidade da ordem jurídica, sem o qual faltaria a condição preliminar de ordem e firmeza nas relações sociais e de segurança dos direitos do indivíduo”.&lt;/em&gt; (Direito Penal; V. I; pg. 255). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluindo, para que um ato seja considerado criminoso, é indispensável que a lei que o institua tenha existência antes de sua prática – o que não ocorre no caso em tela – pois do contrário, estaríamos tratando não de direito, mas de vingança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto, pleiteia-se preliminarmente seja rejeitada a denúncia., determinando-se o arquivamento do presente inquérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DO MÉRITO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há nos autos, qualquer prova que demonstre que a acusada abriu conta em banco com o animus de “legalizar” o suposto dinheiro advindo da suposta atividade ilícita atribuída a seu filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A acusada afirmou em depoimento (fls. ---), que o dinheiro encontrado em sua conta era da movimentação financeira da “(nome da empresa)”, da qual era proprietária, e também, que parte daqueles valores em sua conta, eram de remessas enviadas por seu irmão a título de ajuda de custo no que concerne à mantença do filho deste, que reside com a acusada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E NADA FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE PROVE O CONTRÁRIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação a casa de propriedade de JMP (FILHA DA ACUSADA), afirmou a acusada que a mesma foi adquirida com a renda proveniente de seu trabalho a frente da &lt;em&gt;“(nome da empresa)”,&lt;/em&gt; bem como, de contribuições de sua genitora, que também reside com a acusada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em depoimento de fls. --- , SRT, a pessoa de quem a acusada adquiriu a citada residência, deixa claro, que realizou toda a negociação de compra e venda diretamente com (NOME DA ACUSADA), ora acusada, e que em momento algum houve a participação de qualquer outro membro da família no dito negócio, chegando a afirmar categoricamente que também QUE NÃO CONHECE J.A.C.T.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E mais uma vez, também neste ponto, NADA FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE PROVE O CONTRÁRIO, ou seja, não há nada que comprove que o dinheiro usado para aquisição da residência foi fruto de ato ilícito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já em relação aos extratos bancários da acusada que foram encontrados na casa de seu filho (J.A.M.C.T.), tal fato não é suficiente para se quer imputar-lhe o crime descrito na denúncia, tampouco revela que seu animus era o de praticar tal conduta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como é possível perceber-se através de uma breve leitura dos autos, não foram apresentados elementos concretos que indiquem o animus associativo da autoria delitiva, portanto a conjuntura delineada existe apenas no campo das “suposições”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A improcedência da denúncia é medida que se impõe, pois nem mesmo as testemunhas arroladas pela acusação, em seus depoimentos as fls. --; --; --; --; ---; --- e ---, nada esclarecem a respeito da participação da acusada em relação ao crime que lhe é imputado na denúncia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destarte, não existem provas suficientes para a condenação, vez que situações de meras suspeitas, como aquelas aventadas na denúncia pelo Ministério Público, não podem conduzir à condenação, que deve ter por suporte prova firme e segura da realização de uma conduta positiva ou negativa. A suspeita da realização do comportamento não é suficiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O interesse de agir se assenta no alicerce da idoneidade do pedido,&lt;em&gt; “pois quando se oferece uma denúncia (ou queixa) deve a inicial ser acompanhada de elementos mais ou menos idôneos que convençam o magistrado da seriedade do pedido”,&lt;/em&gt; de modo a não poder ser instaurada uma ação penal sem que esteja embasada na existência de um fato delituoso, identificados os seus autores e demonstrada, concreta e objetivamente, a participação de cada um. (FREDERICO MARQUES, in “Elementos de Direito Processual Penal”; V. I; ed. Forense; pg. 75).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É que a opinio delicti deve traduzir-se em elementos induvidosos e seguros, captado no procedimento investigatório, pois não se justifica a denúncia, quando não habita nos autos suporte fático para os elementos que integram e conceituam o delito imputado a acusada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, quando a peça acusatória não tem qualquer outro suporte, ocorre, “permissa vênia”, abuso de poder da acusação, como bem adverte HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, existindo espécie, ausência de viabilidade do direito de ação, por falta de legítimo interesse, o que impõe a rejeição da denúncia. (Jurisprudência Criminal, Ed. Forense, pg. 182).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência de nossos Tribunais, endossando a moderna doutrina do Processo Penal, assentou que para o recebimento da denúncia ou queixa, não basta a existência de uma peça formalmente perfeita, mas que a mesma venha acompanhada de um mínimo de provas que demonstrem a sua viabilidade. Sem tal elemento probatório idôneo não se pode aquilatar da existência ou não do fumus boni iuris,( que no Direito Penal nada mais é que a justa causa) cujo exame também deve ser feito. (Rev. dos Tribs., vol. 499, pg. 369).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com muita propriedade o saudoso Des. Lauro Lima Lopes, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pronunciou que: &lt;em&gt;“inexistindo qualquer suporte probatório nos autos a demonstrar a culpabilidade do acusado, fica evidente que a denúncia contra ele oferecida tornou-se sem condições de ser recebida, à falta de requisito indispensável ao exercício da ação penal”.&lt;/em&gt; (Ementário Penal; de Gil Trotta Telles, pgs. 96/97). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. EXCLUSÃO. EXTENSÃO. CO-RÉU.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Impõe-se a absolvição de um dos acusados quando existirem apenas indícios de sua participação nos fatos, evidenciando que as provas são insuficientes para ensejar um decreto condenatório.&lt;br /&gt;Aproveita aos co-réus a decisão do recurso interposto por um dos réus, no caso de concurso de agentes, fundado àquele em motivo que não seja exclusivamente pessoal.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;(TJRO- Ap. Crim. 102.015.2006.004500-5 - DES. PRES. Renato Martins Mimessi). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. ACÓRDAO. PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Existindo provas insuficientes a demonstrar a associação do acusado ao tráfico ilícito de entorpecentes, a absolvição é medida que se impõe.&lt;br /&gt;(TJRO- Ap. Crim. 100.501.2004.006150-2- DES. PRES. Rowilson Teixeira). (grifo nosso).&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Condenação exige certeza absoluta,&lt;/strong&gt; fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, &lt;strong&gt;não bastando a alta probabilidade desta ou daquele; e não pode, portanto, ser a certeza subjetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (RT 619/267). (Ap. Crim. 3.605-7/99, de Criciúma, rel. Des. Nilton Macedo Machado, DJ de 28/05/99). (grifo nosso).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma vez mais, da simples leitura dos autos vê-se que o crime de associação para o tráfico (artigo 35, caput, da Lei 11.343/06) não restou caracterizado, vez que as provas não permitem concluir que a associação entre os réus não era eventual e o tipo penal em estudo exige associação permanente e estável, ademais, o único vínculo estável e permanente existente neste caso é o da relação “mãe e filho”, comum a todas as famílias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, o verbo “associarem-se”, escrito no artigo 35 da lei antitóxicos, significa a reunião com vínculo estável e permanente. Há necessidade de vínculo psicológico para a prática dos delitos por tempo indeterminado. Faltando esse elemento, o crime não estará caracterizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim sendo, conclui-se que além de tratar-se de fato atípico como demonstrado em preliminar, as alegações da denúncia não estão caracterizadas no caso em tela, vez que não existe prova suficiente que ligue a conduta da acusada àquela do tipo penal que lhe é atribuído.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ex Positis, pede-se a rejeição da denúncia, como medida de INTEIRA E SALUTAR JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo não acreditando que Vossa Excelência não rejeite a denúncia, caso esse seja o entendimento, protesta-se desde já, por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente pela oitiva das testemunhas, cujo rol segue anexo,e que devidamente intimadas, inclusive por precatórias comparecerão às audiências que forem designadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;__________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-------------------------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ROL – TESTEMUNHAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – Nome, qualificação e endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4446912943482536767-3094006537768368918?l=clovistelles.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://clovistelles.blogspot.com/feeds/3094006537768368918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4446912943482536767&amp;postID=3094006537768368918&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3094006537768368918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4446912943482536767/posts/default/3094006537768368918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://clovistelles.blogspot.com/2008/04/defesa-prvia-da-lei-1134306.html' title='DEFESA PRÉVIA (Art. 35 da Lei 11.343/06)'/><author><name>Dr. Clóvis Alessandro de Souza Telles</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='22' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_Cc80KpYVMis/TRx_EwDaLjI/AAAAAAAAAVE/F5HQCDOXbcU/S220/Eu-9.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4446912943482536767.post-430491019766886073</id><published>2008-04-23T14:53:00.003-03:00</published><updated>2008-04-26T19:19:47.710-03:00</updated><title type='text'>CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO DE __________.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ref. Proc. nº. xxx/200x&lt;br /&gt;Cartório do __º ofício&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;(FULANA DE TAL),&lt;/em&gt; já qualificada nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer a juntada das inclusas &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;digitadas e impressas em 5 laudas anexas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;__________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;________________________________&lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;OAB nº ____/__&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;------------------------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ref. Proc. nº. ---/--&lt;br /&gt;Recorrente: Ministério Público do Estado de _____.&
